A Instrução Normativa BCB nº 637 traz atualizações significativas para o Open Finance no Brasil, com um foco especial na transparência e na inclusão do Pix Automático
Notícia
Empregado público pode continuar na empresa após aposentadoria
. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.
01/01/1970 00:00:00
De acordo com a interpretação da Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, a Constituição Federal (artigo 37, §10) veda apenas a cumulação da remuneração de cargo, emprego ou função pública com os proventos de aposentadorias de regimes previdenciários especiais, a exemplo dos servidores estatutários, magistrados, membros de polícias militares, corpos de bombeiros militares e forças armadas. Por isso, não há ilegalidade na continuidade da prestação de serviços de empregado público aposentado pelo Regime Geral da Previdência Social em sociedade de economia mista.
No caso julgado pela Turma, empregados da Companhia Integrada de Desenvolvimento Agrícola de Santa Catarina – Cidasc foram dispensados após a aposentadoria. A sociedade de economia mista tinha inclusive firmado acordo com o Ministério Público do Trabalho do Estado para não permitir que os empregados permanecessem no emprego após a aposentadoria, salvo se fossem aprovados em novo concurso público e optassem por receber apenas a remuneração da ativa. Os trabalhadores recorreram à justiça com pedido de reintegração no emprego e recebimento dos salários do período de afastamento.
A sentença foi favorável aos empregados, já o Tribunal do Trabalho catarinense (12ª Região) entendeu que a aposentadoria espontânea extingue o contrato de trabalho, nos termos do artigo 453 da CLT e da Orientação Jurisprudencial nº 177 do TST. Por consequência, o TRT determinou o afastamento dos empregados aposentados que permanecessem em serviço sem terem prestado concurso público, pois a permanência no emprego dá início a uma nova relação contratual, e, nessas situações, a Constituição exige aprovação prévia em concurso (artigo 37, II, §2º).
O Julgamento no TST
No recurso de revista apresentado ao TST, os empregados alegaram que a decisão do Regional estava equivocada, porque não existe proibição legal para o recebimento, ao mesmo tempo, de proventos de aposentadoria paga pelo INSS com salários, uma vez que são trabalhadores de empresa que integra a Administração Pública Indireta, com personalidade jurídica de direito privado, regidos pela CLT.
O relator do processo, ministro Vieira de Mello Filho, esclareceu que, de fato, no julgamento de ações diretas de inconstitucionalidade, o Supremo Tribunal Federal havia declarado a inconstitucionalidade dos §1º e §2º do artigo 453 da CLT por disciplinarem modalidade de despedida arbitrária ou sem justa causa, sem o pagamento de indenização prevista no texto constitucional (artigo 7º, I).
Na mesma oportunidade, o STF confirmou o entendimento de que a aposentadoria espontânea não causa extinção do contrato de trabalho quando há continuidade da prestação de serviços, como na hipótese em análise. A conclusão do Supremo foi que a relação jurídica entre o trabalhador e a Previdência Social não se confunde com a relação jurídica entre o empregado e o empregador.
O relator também destacou que a OJ nº177, citada como fundamento pelo TRT, tinha sido cancelada pelo TST em outubro de 2006. Prevalece, portanto, a OJ nº 361 da SDI-1, segundo a qual o empregado que continua prestando serviço ao empregador após a aposentadoria espontânea e é dispensado sem justa causa tem direito à multa de 40% do FGTS sobre a totalidade dos depósitos efetuados no curso do contrato.
Em resumo, como o contrato dos empregados não foi extinto com a aposentadoria, não se pode exigir aprovação em concurso público para que eles continuem a trabalhar para o mesmo empregador. O ministro Vieira também afirmou que não há impedimento para os empregados de sociedade de economia mista acumularem proventos de aposentadoria com salários, tendo em vista que o dispositivo constitucional (artigo 37, §10) trata da acumulação de proventos decorrentes de aposentadoria como servidor público (com regime específico) e remuneração do cargo.
O relator ainda destacou que, pela jurisprudência do STF, a cumulação não está vedada, na medida em que a aposentadoria dos empregados da Cidasc ocorreu pelo regime geral da previdência social (conforme artigo 201 da Constituição). Assim, o ministro Vieira deu provimento ao recurso dos trabalhadores para declarar que a aposentadoria espontânea não põe fim ao contrato. Em decisão unânime, a Turma restabeleceu a sentença de origem.
(RR- 815300-06.2003.5.12.0001)
Notícias Técnicas
Novas regras do eSocial S-1.3 passam a valer em 18 de agosto no ambiente restrito e em 29 de agosto no ambiente de produção
Escritórios contábeis precisam intensificar a revisão fiscal dos clientes já em agosto para evitar surpresas no fechamento de dezembro
Descubra como funciona o regime monofásico de PIS e COFINS no Simples Nacional
Novos campos e regras entram em produção em outubro de 2025 e serão exigidos a partir de janeiro de 2026
Entenda os riscos e oportunidades, e como se preparar para o modelo de IVA dual
A esta altura do ano, já está claro para todos que a reforma tributária não é apenas uma mudança legislativa, mas, sim, uma revolução silenciosa que irá mudar paradigmas para muitos setores.
A Constituição protegeu a ZFM e as ZPEs, mas a reforma tributária muda tudo. Entenda os riscos e o futuro desses polos de investimento no Brasil
A popularização das chamadas holdings patrimoniais como ferramenta de planejamento sucessório e proteção de bens tem atraído cada vez mais famílias e empresários no Brasil
Aumento da carga fiscal e fim dos benefícios exigem planejamento estratégico. Setor terá de se adaptar à nova realidade do IBS e CBS para manter competitividade até 2033
Notícias Empresariais
Não se mede comprometimento pelo número de horas na frente da tela, mas pelo impacto real que cada pessoa gera
O avanço da IA não marca o fim das carreiras humanas, mas o início de uma nova fase: a de se tornar múltiplo, adaptável e genuíno
Empresas brasileiras apostam em plataformas de decisão para lidar com fluxos financeiros complexos e liberar executivos para decisões estratégicas
Aprenda sobre o uso de ferramentas tecnológicas e a padronização de processos para otimizar o funil de vendas
Nova estrutura unifica tributos e transfere cobrança para local de consumo, tornando sistema mais racional e eficiente para empresas e fiscalização
Tarifaço pressiona margens de pequenas e médias empresas e exige gestão mais eficiente para evitar perdas
Aumente sua segurança contra fraudes no Simples Nacional. Saiba identificar e prevenir golpes comuns, como boletos falsos e clonagem de CNPJ
Empresas e órgãos públicos que tratam dados pessoais de clientes, usuários ou cidadãos precisam estar atentos
Endividamento elevado pressiona juros, reduz investimentos e compromete crescimento econômico, segundo especialistas
O Estado foi lesado em valores estimados em mais de um bilhão de reais, comprometendo políticas públicas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade