A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Convenção coletiva não pode suprimir horas itinerantes
Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional
01/01/1970 00:00:00
É possível, coletivamente, negociar e fixar uma estimativa diária, semanal ou mensal de horas referente ao tempo despendido no percurso da residência ao local de trabalho. No entanto, a negociação coletiva não pode suprimir o direito. Com esse entendimento, a Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou acórdão regional e determinou o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem para que seja apurada a quantidade de horas itinerantes - ou in itinere - gastas por um empregado da Safi Brasil Energia S.A., empresa localizada no Mato Grosso do Sul.
O Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) manteve a sentença que indeferiu o pedido do trabalhador para receber as horas itinerantes do período de 1º/5/2008 a 30/4/2009, por verificar que havia convenção coletiva eliminando a parcela. O TRT julgou válida a pactuação, considerando que não se tratava de direito indisponível e que deveria ser respeitada a vontade das partes. Ressaltou, ainda, que o sindicato, em contrapartida, havia conquistado outros benefícios para a categoria, elencados na cláusula que suprimia as horas itinerantes.
Inconformado com a decisão, o empregado recorreu ao TST. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista julgado na Sexta Turma, explicou que a flexibilização quanto às horas in itinere por meio de norma coletiva era válida até 19/06/2001, com o advento da Lei 10.243/01. A partir daí, prevalece a norma legal. Segundo o relator, quando não existia lei imperativa, mas simples entendimento jurisprudencial - ou seja, a Súmula 90 do TST-, a flexibilização era ampla. No entanto, com o surgimento da lei, acrescentando dispositivos ao artigo 58 da CLT, não há como suprimir o direito.
O relator esclareceu que a jurisprudência do TST firmou entendimento no sentido de que, em relação às horas itinerantes, “é possível à negociação coletiva estipular um montante estimativo de horas diárias, semanais ou mensais, pacificando a controvérsia, principalmente em virtude de o próprio legislador ter instituído poderes maiores à negociação coletiva neste específico tema”. No entanto, frisou o ministro Godinho Delgado, “não é viável à negociação coletiva suprimir o direito, porém apenas fixar-lhe o montante numérico”.
A Sexta Turma acompanhou o voto do relator e deu provimento para condenar a empresa a pagar ao trabalhador as horas in itinere . (RR - 1195-80.2010.5.24.0000)
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
