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01/01/1970 00:00:00

SIMEI: Disponível no site aplicativo para desenquadramento

Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

01/01/1970 00:00:00

Fonte: LegisWeb

Desde 03-01-2011 está diponível o aplicativo para o Empresário Individual comunicar o desenquadramento do SIMEI. Desse modo, o desenquadramento não mais deve ser solicitado por meio de requerimento.

Após estar desenquadrado do SIMEI, o empresário deve acessar o PGDAS e iniciar os cálculos dos valores devidos e o recolhimento dos valores no Simples Nacional. O contribuinte têm até o dia 31-1-2011 para comunicar seu desenquadramento referente ao ano-calendário de 2011.

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