A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
Refis anistia multa e juros
O Refis da Crise trouxe inúmeros benefícios aos devedores tributários da União.
01/01/1970 00:00:00
nstituído pela Lei nº 11.941 de 27/05/2009, o Refis da crise é um parcelamento tributário que representa recuperação fiscal. Sua regulamentação se deu através da Portaria Conjunta PGFN/RFB nº 6, de 22 de julho de 2009. O Refis da Crise trouxe inúmeros benefícios aos devedores tributários da União. Entre eles está o aumento no número de parcelas (mais do que as 60 do parcelamento ordinário). É possível pagar à vista ou em 30, 60, 120 ou até 180 prestações mensais. Outra questão é a possibilidade de incluir débitos tributários retidos na fonte, mas não repassados (apropriação indébita). O contador Lino Bernardo Dutra explica detalhes sobre o tributo.
JC Contabilidade – Quais os benefícios do Refis da Crise?
Lino Bernardo Dutra - Além de facilitar o pagamento, afasta o crime ou suspende processo penal em andamento, e possibilita anistia de multa e juros. Os descontos variam de acordo com a forma de pagamento. O Refis da Crise compreende tanto pessoas jurídicas como pessoas físicas. Há possibilidade de utilização de prejuízos fiscais (IRPJ) e bases de cálculo negativas (CSLL) para quitação de multa e juros. Trata-se de uma subvenção criada pelo governo para que o contribuinte com prejuízo fiscal acumulado possa desová-lo no pagamento de multa e juros, aumentando ainda mais a diminuição desses valores. Outra vantagem é a extinção dos encargos do Decreto-Lei nº 1.025/69. Isso implica uma significativa redução de 10% dos débitos inscritos em dívida ativa e de 20% para os débitos já ajuizados.
Contabilidade - Quem é beneficiado pelo Refis?
Dutra - O Refis é uma chance para o contribuinte regularizar seus débitos tributários e, assim, obter esta certidão exigida em licitações públicas, registros imobiliários e empréstimos bancários. A lei não pede nenhuma garantia, nem entrada mínima para o contribuinte aderir, mantendo-se, no entanto, as garantias até então existentes. Pessoa física responsabilizada pelos tributos devidos de pessoa jurídica poderá realizar o parcelamento em nome próprio. Essa alternativa vem beneficiar principalmente os sócios de pessoas jurídicas que pararam de funcionar. É uma possibilidade de o contribuinte amortizar seu saldo devedor a qualquer tempo com os mesmos descontos do pagamento à vista. Desde que antecipe pelo menos doze prestações, terá o direito à redução conferida para o pagamento à vista.
Contabilidade – É valido só para as grandes, ou as pequenas e médias empresas também podem optar?
Dutra - Poderão ser beneficiadas em torno de 390 mil empresas e esta é a maior negociação de dívidas já feita pela Receita Federal, o Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009) concentrará um milhão de parcelamentos, abrangendo em torno de 490 mil contribuintes, dos quais aproximadamente 390 mil são empresas. Poderão ser beneficiadas pelo Refis da crise todas as empresas independente de seus tamanhos, no entanto, mesmo que a Lei n° 11.941/09 que instituiu o refis da Crise não tenha proibido, a Receita Federal através da portaria n° 6 editada posteriormente à lei traz restrições para as empresas que optaram pelo Simples Nacional, fato este que passou a ser questionado na Justiça.
Contabilidade – Quais os procedimentos a serem adotados por quem quer fazer o parcelamento?
Dutra - A adesão já foi feita no período de 17/08/2009 a 30/11/2009, pelos sites www.pgfn.gov.br ouwww.receita.fazenda.gov.br na internet, onde o contribuinte pode efetuar as opções de pagamento à vista com aproveitamento do prejuízo fiscal e base de cálculo negativa da CSLL e nas modalidades de parcelamento previstas, por meio de certificado digital ou código de acesso. A consolidação e a negociação ocorrerão em segunda etapa, com acesso pela internet, em prazo a ser ainda definido. Obrigatoriamente, deveria ter sido efetuado o pagamento da primeira parcela dentro do próprio mês do pedido, para que o mesmo fosse aceito. No entanto entendemos que o §18 do artigo 65 da Lei nº 12.249/2010 se aplica, sim, ao Refis da Crise (Lei nº 11.941/2009). Logo, os contribuintes que não aderiram até 30/11/2009 poderiam fazer este parcelamento especial até 31/12/2010. Mas se a Receita Federal do Brasil e a Procuradoria da Fazenda Nacional não aceitarem esse entendimento, o contribuinte deverá buscar o Poder Judiciário para conseguir essa adesão.
Contabilidade – A prática de parcelamento de débitos não pode fazer com que alguns contribuintes deixem de pagar em dia para se beneficiar de futuros programas como o Refis ?
Dutra – Honestamente, não creio que isso aconteça. Para termos uma visão melhor, a expectativa de empresas a serem beneficiadas pelo Refis da Crise é em torno de 390 mil e o universo de empresas no Brasil é de 6.144.500. Isto significa em torno de 6% do total das empresas brasileiras que não recolhem, ou recolhem com atraso os tributos. Os outros 94% pagam em dia.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
A Receita Federal, o Encat e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14 a, que traz atualizações
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Com o objetivo de preparar os profissionais da contabilidade para a implementação da Reforma Tributária, o CFC, a RFB e a Fenacon lançaram uma parceria voltada à capacitação de contadores
Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Com foco em rentabilidade e aportes constantes, é possível aproveitar a terceira idade da melhor maneira
Banco também anuncia crédito para mulheres de periferias
Programa malicioso rouba dados bancários de usuários
Apesar do número acima do esperado pelo mercado, o IPCA de fevereiro é o menor para o mês desde 2020
Contas bancárias exclusivamente digitais (23%) superam as exclusivamente físicas (20%)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
