Contribuintes com débitos em contencioso administrativo têm até 31 de outubro de 2025 para aderir à transação com descontos e parcelamento especial
Notícia
Novo balanço torna mais explícito o risco do FIDC
Norma da CVM vai ainda colocar cota sênior no passivo
01/01/1970 00:00:00
As novas regras contábeis a serem aplicadas pelos Fundos de Investimento em Direitos Creditórios (FIDCs) darão mais transparência para o investidor a respeito do tipo de risco de crédito assumido por ele. Muitas vezes, ao comprar uma cota de FIDC, o investidor acredita estar correndo o risco de crédito do conjunto dos recebíveis da carteira, quando, na realidade, está sujeito ao risco de pagamento da empresa ou banco que vendeu aqueles recebíveis.
Outra novidade é que algumas cotas seniores dos fundos (aquelas de menor risco) poderão ser classificadas, para fins de demonstração financeira, como parte do passivo do fundo, ampliando a possibilidade de cobrança pelo investidor, em caso de problemas de solvência. Atualmente, todas as cotas compõem o patrimônio do fundo, o que significaria o direito de receber rendimentos e o principal somente se sobrar dinheiro após o pagamento das dívidas.
A partir de agosto, os FIDCs terão que separar, em duas linhas do ativo, os direitos creditórios comprados com aquisição dos riscos e benefícios daqueles que não carregam riscos e benefícios.
A determinação para essa classificação consta da Instrução nº 489, publicada na sexta-feira pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), que tem como objetivo tornar as regras de contabilidade aplicadas aos fundos de recebíveis compatíveis com as usadas pelas companhias abertas, que passaram a seguir desde 2010 o padrão internacional IFRS.
"Se há cessão de direito creditório, mas, em caso de inadimplência, o cedente se responsabiliza, independentemente do instrumento, do ponto de vista econômico não está havendo uma venda [do direito de crédito]", sintetiza José Carlos Bezerra, gerente de normas contábeis da CVM, lembrando que a contabilidade internacional está baseada no conceito de que a essência econômica deve prevalecer sobre a forma jurídica.
Assim, quando um fundo compra uma carteira de crédito, mas não os riscos e benefícios ligados a ela, isso significa que o investidor cotista está exposto, em última instância, à capacidade de pagamento do cedente, e não a uma eventual inadimplência do conjunto de tomadores daqueles empréstimos. "Aquela pulverização de risco deixa de existir. Há uma concentração de risco", explica Silbert Sasdelli, sócio da área de serviços financeiros da KPMG no Brasil.
Essa evidenciação, na opinião do sócio-líder da mesma área da KPMG, Ricardo Anhesini, deve levar à criação de estruturas de securitização com mais casos de transferência efetiva de riscos e benefícios e isso terá reflexo também nos preços, ou taxas de retorno. "As estruturas de hoje têm risco de crédito residual (para o comprador de cotas seniores). Agora deve começar a ter mais risco de crédito."
Uma mudança na composição das carteiras também terá impacto do lado dos compradores de cotas de FIDCs. "Quando passa a ter um mix com mais risco de crédito, o tipo de investidor que o fundo vai atrair e o nível de informação que precisa ser divulgada passam a ser diferentes", diz Anhesini.
Em relação à possibilidade de classificação de algumas cotas seniores dentro do passivo dos fundos, e não no patrimônio (ponto bastante contestado na audiência pública conduzida pela CVM), o sócio-líder da KPMG para serviços financeiros disse que "esse é, sem dúvida alguma, o ponto mais polêmico" da norma.
Segundo Bezerra, da CVM, isso terá de ser analisado caso a caso, mas pode ocorrer quando a cota sênior tiver, por exemplo, uma remuneração pré-determinada, como um benchmark, e qualquer rentabilidade acima disso não for distribuída para ela. Da mesma forma, quando, em caso de prejuízo, a cota sênior não for afetada, ficando toda a perda para o detentor da cota subordinada.
Anhesini admite que alguns investidores podem interpretar isso como de fato uma obrigação de remuneração, ou renda garantida. "Essa é uma preocupação que existe. Como firma, a KPMG ainda não se posicionou a respeito. Mas pode ter impacto que teria de ser discutido no âmbito jurídico", diz.
De qualquer forma, o especialista ressalta que entende que, tanto do ponto de vista normativo, como do lado jurídico, as cotas continuam sendo vistas como itens do patrimônio do fundo, como num condomínio. A norma da CVM muda apenas a forma de divulgação nas demonstrações financeiras. Ele lembra ainda que, se a perda exceder o colchão de garantias da cota subordinada, a cota sênior continua exposta a risco de crédito.
Outros dois pontos relevantes da nova regulamentação estão ligados às provisões para perdas e à divulgação de informações.
Em relação ao primeiro item, os sócios da KPMG destacam o fato de a norma determinar que as provisões sejam feitas conforme a perda esperada da carteira e não pelo critério de perda incorrida. Ao fazer isso, a regra se antecipa ao IFRS, uma vez que o padrão internacional ainda usa perda incorrida, mas vai migrar para o modelo de inadimplência esperada em breve.
Sobre as divulgações, Silbert Sasdelli chama atenção para a obrigatoriedade de divulgação das recompras de carteira realizadas pelo cedente e também das taxas usadas na cessão.
Notícias Técnicas
Contribuintes que nos últimos dias tiveram problemas de conexão com o Web Service da EFD-Reinf, por não estarem utilizando protocolo TLS 1.2 ou versões superiores, devem tentar novamente
Versão 11.3.0 do Programa da ECF válida para o ano-calendário 2024 e situações especiais de 2025, e para os anos anteriores
A parada tem por objetivo manutenção programada do sistema e ocorrerá no dia 26/07/2025, das 21h às 06h do dia seguinte
Ferramenta reúne informações da PNAD Contínua, Rais e Caged em uma única plataforma e permite análises detalhadas por escolaridade, raça, gênero, idade e território
O prazo final de entrega está se aproximando: dia 31 de julho
Nova norma exige laudos mais detalhados e especializados, reduz agendamentos e garante estabilidade para segurados com doenças graves e irreversíveis
Todos os anos, milhares de trabalhadores têm o pedido do benefício por incapacidade temporária também conhecido como auxílio-doença negado pelo INSS
Decisão do STF garante correção mínima pela inflação para proteger saldo dos trabalhadores no FGTS
O cumprimento da regra é fundamental para o acesso a benefícios previdenciários
Notícias Empresariais
Preço por dentro vs. preço por fora: o que muda na prática
LC 214/2025 traz simplificação e regimes diferenciados para empresas de tecnologia
Atualização inclui funcionalidades inéditas e reforço na segurança para pedidos de restituição, exigindo conta gov.br de nível Prata ou Ouro
Novas regras impactam o fluxo de caixa das empresas com prazos e critérios diferentes para diferentes tipos de tributos
Análise aponta mudança significativa na relação do governo com o setor empresarial, gerando incertezas sobre estratégias para lidar com as tarifas impostas por Donald Trump
Receita Federal detalha mudanças no CNPJ com a Reforma Tributária e reforça papel do cadastro como identificador único de empresas em todo o país
Empresas precisam se adaptar às exigências da Lei Complementar 214/2025, que regulamenta a CBS, IBS, IS e obrigações acessórias a partir de 2026
Desenvolver atitudes internas sólidas não só protege a saúde mental do empreendedor — como fortalece o próprio negócio
Negócios com propósito sobrevivem às crises, atraem talentos melhores, fidelizam clientes e constroem legados
Nova taxação de 50% imposta por Trump afeta setores como petróleo, aço, ferro e aeronaves e pode desacelerar economia brasileira
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade