A entrevista coletiva será realizada, às 10h, no auditório do Ministério da Fazenda e transmitida pelo YouTube
Notícia
STJ decide que ISS sobre incorporadoras é indevido
Há cinco meses, as incorporadoras já podem recorrer à Justiça, caso haja cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na atividade de incorporação imobiliária por parte das prefeituras.
01/01/1970 00:00:00
Há cinco meses, as incorporadoras já podem recorrer à Justiça, caso haja cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) na atividade de incorporação imobiliária por parte das prefeituras. É que em setembro de 2010 o Superior Tribunal de Justiça (STJ), por ocasião do julgamento do EREsp nº 884.778 da Primeira Seção do STJ, órgão que reúne as duas seções competentes para julgamento de matérias tributárias naquele tribunal, entendeu que não pode haver incidência do ISS sobre esse setor.
Segundo o STJ, a obrigação da incorporadora em relação aos adquirentes é de entregar "uma coisa certa, determinada e acabada - o imóvel - ao final de certo prazo, portanto a relação entre as partes é de compra e venda (obrigação ´de dar´) e não de serviço (obrigação ´de fazer´)".
Mesmo no caso do imóvel vendido ainda na planta, o imposto não pode ser cobrado. "A eventual venda das unidades antes da conclusão da obra não converte esta relação de mera compra e venda em relação de serviços", revela trecho do julgamento do STJ.
De acordo com a jurisprudência atual, a empreendedora delega a construção a um terceiro (a empreiteira), comprovando, dessa forma, uma relação de serviço entre a incorporadora, como tomadora, a construtora, como prestador. Por isso que, neste caso, o contribuinte do ISS não seria a empresa que revende e entrega o imóvel para o cliente final.
Decisão acertada
Para o advogado tributarista Erinaldo Dantas, a postura do STJ é correta e mais justa, pois a incorporação imobiliária não está na lista dos serviços prestados passíveis da incidência do ISS, conforme a Lei Complementar nº 116/03. "A construtora presta um serviço para a incorporadora. Nesse caso, recolhe-se o ISS da contratada para construir, não da que contratou", explica o especialista, ressaltando que a incorporadora já paga tributos como Cofins, CSLL e IR como qualquer outra empresa.
Única origem
Segundo o trecho emitido pelo STJ, "se a incorporadora, ao invés, assume concomitantemente a função de construtora, o serviço de construção será prestado por ela a si própria, o que tampouco configura hipótese de incidência do ISS". Conforme o advogado, há uma ressalva no caso do proprietário da incorporadora ser o mesmo dono da construtora contratada para prestar o serviço. "Se forem duas razões sociais diferentes existirá a cobrança. Caso seja um só CNPJ, não haverá serviço, portanto, sem ISS", explica.
Na opinião do vice-presidente do Sindicato da Construção Civil do Estado do Ceará (Sinduscon/CE), André Montenegro, a maioria das empresas atuantes no mercado local está estabelecida como incorporadora e construtora com apenas uma razão social. "Culturalmente, sempre foi assim por aqui. Com exceção dessas grandes incorporadoras que estão entrando no mercado, cerca de 90% das empresas que atuam nesse setor também são construtoras", comenta André.
Na prática, a base de cálculo seria inferior no caso de incidência sobre a prestadora de serviço (a construtora), porém, André entende que o benefício da não cobrança do ISS das incorporadoras teria pequeno efeito positivo no bolso do adquirente do imóvel. "Toda redução ou isenção de tributo é boa e repercute no preço final. Não dá para calcular quanto seria a diminuição, mas acredito que o desconto seria pouco significativo", diz.
Notícias Técnicas
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 34/2026, que esclarece que receitas de exportação de serviços
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.011, que define que empresas de serviços de saúde organizadas como sociedades empresárias
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.012, que determina os percentuais de presunção
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), a Solução de Consulta nº 3.013, que esclareceu que os valores recebidos pelos profissionais do magistério
A Receita Federal, o Encat e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) divulgaram a Nota Técnica 2025.001 – Versão 1.14 a, que traz atualizações
A Receita Federal publicou, nesta 5ª feira (12.mar.2026), o Ato Declaratório Interpretativo RFB nº 3, que estabelece o tratamento tributário dos Juros sobre Capital Próprio
Atualização da Nota Técnica 2024.003 v.1.09 traz novas regras para NFe, focando em agricultura, pecuária e florestal, e ajustando validações
Com o objetivo de preparar os profissionais da contabilidade para a implementação da Reforma Tributária, o CFC, a RFB e a Fenacon lançaram uma parceria voltada à capacitação de contadores
Órgão reforça que apenas débitos tributários e previdenciários estão sob sua alçada nas retenções do FPM/FPE
Notícias Empresariais
Para que gere impacto real, é preciso construir bases sólidas dentro da organização: com uma cultura que incentive a experimentação, processos que transformem ideias em iniciativas concretas
Em um cenário de saturação de mensagens publicitárias e crescente desconfiança em discursos institucionais, comunidades engajadas surgem como um motor de crescimento sustentável
Com a expansão da IA nos negócios, a vantagem competitiva não estará apenas em adotar agentes inteligentes, mas em controlar sua atuação
Entenda como a securitização funciona e sua importância no mercado financeiro
O pequeno empreendedor brasileiro está endividado, assim como grande parte do cidadão comum em suas finanças pessoais
Com foco em rentabilidade e aportes constantes, é possível aproveitar a terceira idade da melhor maneira
Banco também anuncia crédito para mulheres de periferias
Programa malicioso rouba dados bancários de usuários
Apesar do número acima do esperado pelo mercado, o IPCA de fevereiro é o menor para o mês desde 2020
Contas bancárias exclusivamente digitais (23%) superam as exclusivamente físicas (20%)
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
