A Instrução Normativa BCB nº 637 traz atualizações significativas para o Open Finance no Brasil, com um foco especial na transparência e na inclusão do Pix Automático
Notícia
Trabalhador não pode ser prejudicado por fraude em depósito judicial
Uma parte alega que pagou. A outra parte não recebeu.
01/01/1970 00:00:00
Uma parte alega que pagou. A outra parte não recebeu. Um Banco garante que o dinheiro saiu da conta do devedor. Mas o outro banco diz que o dinheiro não entrou na conta do credor. A confusão, com suspeita de fraude, foi parar no Tribunal Superior do Trabalho em recurso interposto pela Nestlé Brasil Ltda.
Para os ministros integrantes da Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-2) uma coisa é certa: o trabalhador, que não recebeu seu crédito, não pode ficar no prejuízo.
A Nestlé foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar a um ex-empregado R$ 162 mil. A empresa alega que pagou a dívida por meio de deposito judicial, mas o valor foi supostamente desviado da conta no Banco do Brasil.
De acordo com o julgamento da SDI-2, que não acatou o recurso da Nestlé, o trabalhador não pode ser prejudicado com o não recebimento do valor que lhe é de direito em razão de controvérsia que não é de sua responsabilidade.
No processo, a empresa alega que utilizou um prestador de serviço, no caso um motoboy, para fazer o pagamento da dívida trabalhista no Banco do Brasil. O depósito teria sido feito com cheque administrativo do Bradesco e com autenticação mecânica na guia de depósito, apresentada como comprovante de quitação na 22ª Vara do Trabalho de São Paulo.
Após receber a autorização para liberação do crédito, o trabalhador, autor da ação, ficou surpreso com a informação do Banco do Brasil de que o depósito não foi localizado no seu sistema. Comunicado do fato, o juiz da Vara pediu informação ao banco sobre o depósito.
O Banco do Brasil insistiu na ausência do depósito e questionou a veracidade da autenticação mecânica e da rubrica da guia de depósito, que não seria de funcionário da agência onde teria sido realizado o depósito.
O Bradesco, por sua vez, informou que o cheque administrativo foi compensado numa conta do Banco do Brasil de outra agência e em nome de uma outra empresa. O juiz ainda determinou que o dinheiro fosse liberado ao trabalhador, independentemente de sua localização.
Em resposta, o Banco do Brasil informou que não poderia disponibilizar a quantia do depósito, realizada em outra conta, e que havia sido instaurado inquérito na Delegacia de Roubo de Banco para a apuração dos fatos. O banco informou ainda que o cheque administrativo não foi emitido nominalmente, nem à Vara do Trabalho nem ao trabalhador.
Por último, o juiz da Vara determinou que a Nestlé efetuasse o pagamento do débito trabalhista em cinco dias, pois não teria sido pago efetivamente, “como alega, eis que o valor não foi depositado na conta do Juízo”. Assim, “as razões pelas quais o depósito não se efetivou e a eventual reparação, devem ser apuradas no Juízo Competente.”
Inconformada, a empresa impetrou mandado de segurança no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP), solicitando que fosse reconhecida a quitação do débito, com o pagamento da dívida pelo Banco do Brasil ou pelo beneficiário indevido do depósito, ou ainda, a suspensão da cobrança até a conclusão do inquérito policial instaurado para apurar o caso.
No entanto, o TRT entendeu que a utilização do mandado de segurança só seria possível com a existência de direito líquido e certo, ou seja, que não dependa de fatos ainda não determinados. No caso, ainda não se sabe de quem é a responsabilidade pelo desvio do dinheiro e não se tem como concluir que a empresa efetivamente cumpriu com sua obrigação de pagar.
Por fim, a Nestlé recorreu, sem sucesso, ao TST. O ministro Emmanoel Pereira, relator na SDI-2, concordou com os argumentos do Tribunal Regional. “Não se está aqui afirmando a existência ou não de direito violado, mas apenas verificando que este não possui os predicados de liquidez e certeza hábeis a impulsionar o mandado de segurança”.
O relator destacou ainda que a “cizânia (discórdia) entre a Nestlé e o Banco do Brasil” não pode importar em prejuízos ao trabalhador, que não recebeu seu crédito “em razão da controvérsia que lhe é alheia”.
(ROMS - 1345900-27.2006.5.02.0000)
Notícias Técnicas
Novas regras do eSocial S-1.3 passam a valer em 18 de agosto no ambiente restrito e em 29 de agosto no ambiente de produção
Escritórios contábeis precisam intensificar a revisão fiscal dos clientes já em agosto para evitar surpresas no fechamento de dezembro
Descubra como funciona o regime monofásico de PIS e COFINS no Simples Nacional
Novos campos e regras entram em produção em outubro de 2025 e serão exigidos a partir de janeiro de 2026
Entenda os riscos e oportunidades, e como se preparar para o modelo de IVA dual
A esta altura do ano, já está claro para todos que a reforma tributária não é apenas uma mudança legislativa, mas, sim, uma revolução silenciosa que irá mudar paradigmas para muitos setores.
A Constituição protegeu a ZFM e as ZPEs, mas a reforma tributária muda tudo. Entenda os riscos e o futuro desses polos de investimento no Brasil
A popularização das chamadas holdings patrimoniais como ferramenta de planejamento sucessório e proteção de bens tem atraído cada vez mais famílias e empresários no Brasil
Aumento da carga fiscal e fim dos benefícios exigem planejamento estratégico. Setor terá de se adaptar à nova realidade do IBS e CBS para manter competitividade até 2033
Notícias Empresariais
Não se mede comprometimento pelo número de horas na frente da tela, mas pelo impacto real que cada pessoa gera
O avanço da IA não marca o fim das carreiras humanas, mas o início de uma nova fase: a de se tornar múltiplo, adaptável e genuíno
Empresas brasileiras apostam em plataformas de decisão para lidar com fluxos financeiros complexos e liberar executivos para decisões estratégicas
Aprenda sobre o uso de ferramentas tecnológicas e a padronização de processos para otimizar o funil de vendas
Nova estrutura unifica tributos e transfere cobrança para local de consumo, tornando sistema mais racional e eficiente para empresas e fiscalização
Tarifaço pressiona margens de pequenas e médias empresas e exige gestão mais eficiente para evitar perdas
Aumente sua segurança contra fraudes no Simples Nacional. Saiba identificar e prevenir golpes comuns, como boletos falsos e clonagem de CNPJ
Empresas e órgãos públicos que tratam dados pessoais de clientes, usuários ou cidadãos precisam estar atentos
Endividamento elevado pressiona juros, reduz investimentos e compromete crescimento econômico, segundo especialistas
O Estado foi lesado em valores estimados em mais de um bilhão de reais, comprometendo políticas públicas
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade