Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
Salário mínimo profissional não é base de cálculo do adicional
O salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial
01/01/1970 00:00:00
Usar o salário mínimo profissional como base de cálculo para o adicional de insalubridade contraria a Súmula Vinculante 4 do Supremo Tribunal Federal. De acordo com a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, observando o teor da súmula do STF, o adicional deve ser calculado sobre o salário mínimo. Com esse posicionamento, a Terceira Turma reformou decisão que determinava ao Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo o pagamento do adicional com base no salário mínimo profissional.
O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) rejeitou recurso do Hospital das Clínicas e manteve a sentença condenando-o a pagar o adicional com base no salário mínimo profissional da categoria da empregada. O Regional considerou que "até que se edite norma legal ou convencional estabelecendo base de cálculo distinta para o adicional de insalubridade, continuará a ser aplicado o mesmo critério, qual seja, o piso salarial ou salário normativo da categoria no âmbito respectivo e, na ausência deste, o salário mínimo".
Como, no caso da autora, existe salário mínimo profissional estabelecido por lei, o TRT entendeu que não havia reparo a ser feito na sentença. No recurso ao TST, o Hospital das Clínicas alegou que a base de cálculo do adicional de insalubridade deve ser o salário mínimo, conforme o entendimento disposto na Súmula Vinculante 4 do STF. Além disso, argumentou que a decisão que o condenou viola os artigos 7º, IV, e 103-A da Constituição Federal.
O ministro Horácio Raymundo de Senna Pires, relator do recurso de revista, observou que, apesar de não estar prevista como causa de admissibilidade do recurso de revista no artigo 896 da CLT, a hipótese de contrariedade expressa à súmula vinculante do STF não pode deixar de ser considerada. O relator esclareceu que "a súmula vinculante, a partir de sua publicação, por expressa previsão constitucional, passa automaticamente a integrar a jurisprudência dos órgãos do Poder Judiciário, devendo ser considerada, no caso específico do TST, para efeito de admissibilidade de recurso de revista".
Histórico
A Súmula Vinculante 4 definiu que, "salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial". Após a edição da súmula do STF, o TST deu outra redação à sua Súmula 228, estabelecendo que o adicional de insalubridade deveria ser calculado sobre o salário básico, salvo critério mais vantajoso fixado em instrumento coletivo. Anteriormente, a súmula do TST determinava que o percentual do adicional incidia sobre o salário mínimo.
Essa nova redação originou uma reclamação ajuizada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) no Supremo, em que o presidente do STF, em despacho, concedeu liminar suspendendo a alteração na Súmula 228 do TST. Nesse momento, então, interpretou a decisão do julgamento que levou à edição da Súmula Vinculante 4, entendendo que "o adicional de insalubridade deve continuar sendo calculado com base no salário mínimo, enquanto não superada a inconstitucionalidade por meio de lei ou convenção coletiva".
Segundo o ministro Horácio Senna Pires, o STF, ao editar a Súmula Vinculante 4, "adotou a teoria alemã do reconhecimento da inconstitucionalidade sem declaração de nulidade do preceito questionado". Assim, explicou o ministro, o entendimento do Supremo foi "de que o artigo 192 da CLT continuará autorizando a adoção do salário mínimo para cálculo do adicional de insalubridade até que nova base seja definida pelo legislador e pelos atores sociais".
Por fim, o relator considerou que a decisão do Tribunal Regional, ao condenar o hospital ao pagamento do adicional de insalubridade com base no salário mínimo profissional, contraria a Súmula Vinculante 4 do STF, merecendo ser revista. A Terceira Turma, então, por unanimidade, deu provimento ao recurso de revista para declarar que a base de cálculo do adicional de insalubridade é o salário mínimo. (RR - 146300-49.2008.5.02.0072)
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Também foram discutidas NRs 6 (EPI), 10 (Eletricidade),15 (Insalubridade),16 (Perigosidade), 22 (Mineração) e 35 (Trabalho em Altura)
O padrão garante mais segurança nas conexões com o eSocial. Os empregadores devem atualizar seus sistemas para o novo padrão, a partir de 30 de junho
Saiba como o desvio de função pode gerar passivos trabalhistas, afetar a gestão de pessoas e comprometer a segurança jurídica da empresa
Empresas devem ficar atentas às regras e à nova versão do programa para evitar erros na transmissão da escrituração contábil digital
Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade