Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícia
Bem hipotecado pode ser penhorado
O banco não se conformou com a determinação de penhora sobre o bem, alegando, que, até a presente data, persiste a hipoteca firmada com a empresa reclamada
01/01/1970 00:00:00
No recurso analisado pela 6a Turma do TRT-MG, o Banco do Brasil, atuando como terceiro interessado (não é parte no processo, mas pode ser atingido pelos efeitos da decisão), pedia a desconstituição da penhora efetuada em imóvel que lhe foi dado como garantia de hipoteca, decorrente de um empréstimo bancário. Mas os julgadores negaram esse requerimento, mantendo a decisão de 1o Grau, pois somente os bens absolutamente impenhoráveis, descritos no artigo 649, do CPC, não podem sofrer a constrição judicial e a cédula hipotecária não se encontra entre eles.
O banco não se conformou com a determinação de penhora sobre o bem, alegando, que, até a presente data, persiste a hipoteca firmada com a empresa reclamada. No seu entender, se for o caso de se manter a penhora, ele, banco, deve ter o direito de preferência para receber o valor apurado com a venda do bem em leilão. No entanto, o juiz convocado Marcelo Furtado Vidal, relator do recurso, não foi convencido com esses argumentos. Conforme explicou o magistrado, o bem em questão é um imóvel urbano, que foi dado em hipoteca cedular de primeiro grau, como garantia de empréstimo. Esse mesmo bem foi penhorado na reclamação trabalhista.
O relator acrescentou que o artigo 649, do CPC, enumera os bens, considerados por lei, absolutamente impenhoráveis e a cédula de crédito hipotecário não está entre eles. Além disso, a Orientação Jurisprudencial 226, da SDI-1, do Tribunal Superior do Trabalho, dispõe que, no caso da cédula hipotecária, o bem permanece sob o domínio do devedor, por isso não há impedimento para a penhora na esfera trabalhista. Diante do exposto, não se pode falar em desconstituição da penhora realizada pela natureza do crédito executado (trabalhista) e, também, pela ausência de impedimento legal à penhora- destacou.
O juiz convocado lembrou que o crédito trabalhista goza de superprivilégio, tendo sido colocado pelo artigo 186, do Código Tributário Nacional, em ordem preferencial acima, inclusive, dos créditos decorrentes da execução fiscal. A preferência trabalhista prevalece até em relação aos credores de garantia real, como a hipoteca, ainda que essa garantia tenha sido constituída antes. Destarte, diante da natureza privilegiada do crédito trabalhista, acima exposta, não há que se falar em preferência do Banco/Agravante quando da liquidação do crédito- concluiu, mantendo a penhora sobre o bem.
( AP nº 00496-2010-150-03-00-0 )
Notícias Técnicas
Nova portaria da PGFN amplia possibilidades de negociação para contribuintes com dívidas discutidas na Justiça
Receita Federal reconhece erro sistêmico e cancela penalidades de forma automática
O Conselho Federal de Contabilidade informa aos profissionais de contabilidade sobre o prazo para justificar suas pontuações no Programa de Educação Profissional Continuada de 2024
Receita e Serpro desenvolvem ambiente digital que unifica tributos, usa tecnologias avançadas e simula operações fiscais antes da cobrança oficial em 2027
Também foram discutidas NRs 6 (EPI), 10 (Eletricidade),15 (Insalubridade),16 (Perigosidade), 22 (Mineração) e 35 (Trabalho em Altura)
O padrão garante mais segurança nas conexões com o eSocial. Os empregadores devem atualizar seus sistemas para o novo padrão, a partir de 30 de junho
Saiba como o desvio de função pode gerar passivos trabalhistas, afetar a gestão de pessoas e comprometer a segurança jurídica da empresa
Empresas devem ficar atentas às regras e à nova versão do programa para evitar erros na transmissão da escrituração contábil digital
Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícias Empresariais
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade