Prazo de entrega do IRPF 2026 pode ser antecipado, mas janela de envio deve ser semelhante à de 2025
Notícia
Regras contábeis na quantificação do ágio
As alterações no sistema contábil iniciadas pelas Leis nº 11.638
01/01/1970 00:00:00
Os debates só não têm sido mais intensos em função da neutralidade fiscal estabelecida pela Lei nº 11.941, de 2009, por meio do Regime Tributário de Transição (RTT), em relação aos critérios de reconhecimento de custos, despesas e receitas no resultado das pessoas jurídicas, instituídos pelo novo regime contábil. Em outras palavras, quanto a esse tema, prevaleceriam os critérios contábeis vigentes em 31 de dezembro de 2007, a par do fato de as regulações promovidas pelas leis acima mencionadas não terem alterado substancialmente ou revogado dispositivos da legislação tributária.
Como é sabido, o "ágio" corresponde a uma parcela do custo de aquisição de investimento avaliado por equivalência patrimonial. Até pouco tempo, era calculado, seja para fins fiscais, ou para fins contábeis societários, mediante a contraposição do custo total incorrido e do valor patrimonial do investimento, sendo a parcela daquele excedente a este classificada como ágio, tudo conforme prescrito pelo Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, artigo 20.
Atualmente, sob o ponto de vista contábil societário, no caso de aquisição de participação em sociedade, vislumbrando-se relação de controle ou coligação entre investidora e investida, somente pode ser classificado como ágio o ativo que represente benefícios econômicos futuros resultantes de ativos adquiridos em combinação de negócios, os quais não possam ser individualmente identificados e separadamente reconhecidos (Pronunciamento CPC nº15).
Em tal situação, em termos quantitativos, o ágio corresponderá à parcela do custo incorrido excedente à parcela da investidora no "valor justo" dos ativos e passivos, reconhecidos ou não em balanço, da sociedade cuja participação esteja sendo adquirida.
Apesar de entendermos que o RTT não imuniza mudança nos critérios de quantificação do ágio, porquanto não se cuida de alteração de critério de reconhecimento de custo no resultado, fato é que o artigo 20 do Decreto-Lei nº 1.598 não sofreu qualquer alteração recente, continuando plenamente válido, vigente e eficaz, tal como o era em 31 de dezembro de 2007.
Queremos dizer com isso que, para fins fiscais, o ágio deve continuar sendo quantificado mediante a comparação entre o custo total incorrido e o valor patrimonial da participação adquirida. Ou seja, nessa situação, o valor a ser contraposto com o custo incorrido pela investidora, deverá corresponder, grosso modo, à sua participação no patrimônio líquido da investida, não havendo que se falar em avaliação a valor justo de todos os ativos e passivos desta última e nem necessidade de se levar em conta os itens não constantes em balanço.
Por mais nobres que sejam os objetivos das novas regras contábeis introduzidas pelos Pronunciamentos do CPC, estas não se sobrepõem a normas veiculadas por um instrumento com força de lei, como é o caso do Decreto-Lei nº 1.598, de 1977, mesmo que consideremos que o Direito, quer por meio da Lei nº 6.404, de 1976, quer pela aprovação de autarquias ou órgãos reguladores, vem atribuindo normatividade a tais pronunciamentos. Trata-se de conclusão fundamentada no princípio de hierarquia das normas.
Não vamos tratar neste espaço da relação entre o assunto que estamos abordando e a fundamentação econômica do ágio à luz do novo regramento contábil, mas, independentemente disso, parece-nos precipitado afirmar-se que a quantificação desse (ágio), para fins fiscais, esteja absolutamente imune às novas regras contábeis. Isso porque o patrimônio líquido a ser utilizado como parâmetro, desde 1º de janeiro do ano corrente, está sujeito aos efeitos dessas novas regras, isto é, não é mais verificado de acordo com os padrões existentes em 31 de dezembro de 2007.
Notícias Técnicas
Com avanço da identidade digital no Brasil, Receita Federal amplia uso da declaração pré-preenchida e simplifica o envio do Imposto de Renda (IR)
Provocado por atuação da Advocacia-Geral da União, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decide que a taxa deve ser utilizada como índice de juros de mora
Iniciativa apoia mulheres a regularizarem dívidas com a União
Ferramenta desenvolvida pelo MDIC e pela RFB orienta importadores e despachantes na transição para o novo processo de importação
A emissão da NF-e, eventualmente, traz desafios, pois requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária
A Reforma Tributária permite que empresas do Simples Nacional optem, até setembro de 2026, pelo chamado regime híbrido, no qual se recolhe a CBS e o IBS por fora do DAS
Nota técnica atualiza layout do documento fiscal para incluir IBS e CBS e preparar sistemas para novas regras de tributação do consumo
Atualização da norma amplia exigências de prevenção, incluindo riscos psicossociais no ambiente de trabalho e novas obrigações para empregadores
É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior
Notícias Empresariais
Na tentativa de orientar a empresa familiar para sua longevidade, apresento dois instrumentos básicos de gestão
A inteligência artificial não é uma ameaça ao trabalho humano, mas um convite à reinvenção
Executivos experientes não deveriam sair levando décadas de conhecimento: empresas que mantêm esses talentos orbitando ganham vantagem competitiva
A crescente digitalização do ambiente corporativo tem provocado um novo desafio para empresas e equipes: a fragmentação da jornada de trabalho
Vertente do programa Conexões Corporativas, a nova iniciativa vai reunir até 40 grandes empresas e 120 pequenos negócios inovadores
Especialista alerta que crescimento sem planejamento financeiro pode ampliar riscos e comprometer a sustentabilidade do negócio
Para 94% dos profissionais, home office melhorou qualidade de vida; 80% das empresas pretendem reduzir ou abandonar prática
Executivos de grandes empresas defendem reformas, maior acesso a crédito e debate sobre o regime formal de trabalho
Bolsa sobe pela terceira vez seguida e aproxima-se dos 184 mil pontos
Carreiras que permanecem relevantes ao longo do tempo costumam ser construídas por profissionais que valorizam suas experiências passadas, mas que também permanecem dispostos a questionar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
