Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Adesão a PDV impede que trabalhador seja indenizado por folgas não usufruídas
Na SDI-1, o banco alegou que deve ser observado o acordo coletivo firmado entre as partes
01/01/1970 00:00:00
O Tribunal Superior do Trabalho isentou o Banco do Estado do Maranhão (BEM) do pagamento em dinheiro a ex-empregado das folgas remuneradas, previstas em acordo coletivo, para compensar valores devidos a título de Plano Verão, e não gozadas, na medida em que o contrato foi extinto com a adesão do trabalhador ao plano de demissão voluntária da empresa. A decisão unânime é da Seção I Especializada em Dissídios Individuais que acompanhou voto de relatoria do ministro Renato de Lacerda Paiva.
Como o Tribunal do Trabalho maranhense (16ª Região) manteve a sentença que condenara o banco ao pagamento ao empregado de indenização correspondente ao saldo das folgas não usufruídas, a empresa recorreu ao TST. A Quinta Turma, por sua vez, rejeitou (não conheceu) o recurso de revista por entender que a Orientação Jurisprudencial Transitória nº 31 da SDI-1, quando proíbe a conversão do valor correspondente às folgas remuneradas em dinheiro, refere-se apenas às hipóteses de extinção do contrato por aposentadoria voluntária.
Na SDI-1, o banco alegou que deve ser observado o acordo coletivo firmado entre as partes que, no caso, vedou expressamente a conversão das folgas remuneradas em dinheiro. Sustentou ainda que a OJ Transitória nº 31 foi mal aplicada pela Turma, porque a adesão do empregado ao PDV deveria ser considerada equivalente à extinção do contrato por aposentadoria voluntária, nos termos da OJ.
De acordo com o relator, ministro Renato Paiva, o banco tinha razão. É preciso prestigiar e valorizar a negociação coletiva realizada pelas organizações sindicais na busca de soluções para conflitos de seus interesses (artigo 7º da Constituição Federal). Mas o pacto sujeita as partes acordantes ao que foi estabelecido, afirmou o relator, não sendo possível obrigar o empregador ao cumprimento do acordo pactuado e, ao mesmo tempo, negar eficácia à cláusula que expressamente previa que a quitação dos valores devidos a título de Plano Verão seria feita pela concessão de folgas remuneradas, sem a possibilidade de conversão em dinheiro.
Segundo o relator, os institutos jurídicos devem ser considerados no seu conjunto, portanto, determinada cláusula coletiva não pode ser válida na parte que beneficia o empregado e nula no ponto em que o prejudica. Assim, uma vez que a OJ Transitória nº 31 trata da inviabilidade da conversão em dinheiro das folgas remuneradas acordadas coletivamente, como compensação de dívidas dos Planos Bresser e Verão, ainda quando não usufruídas pelo advento da aposentadoria, da mesma forma deve ser interpretada a hipótese em que ocorrer adesão a plano de demissão voluntária – como no caso em análise.
O ministro Renato chamou a atenção para o fato de que a rescisão contratual, que ocorreu pela adesão do empregado ao plano de demissão do banco, caracteriza-se por ato de livre e espontânea vontade. Diferentemente do que se passou no caso em discussão, somente na hipótese de o empregador, injustificadamente, impedir o descanso remunerado, é que se poderia admitir a conversão das folgas não gozadas em dinheiro. ( E-RR- 723078-68.2001.5.16.0002 )
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade