Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Empregada de creche não tem direito a adicional de insalubridade
Não é possível a concessão do adicional para atividades não previstas no regulamento
01/01/1970 00:00:00
Empregada de creche que mantém contato direto com crianças, dando banho e lavando fraldas, por exemplo, não tem direito de receber adicional de insalubridade. Com esse entendimento unânime, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho negou o benefício a ex-trabalhadora de uma creche do Município de Pirassununga, no Estado de São Paulo.
No recurso de embargos relatado pela ministra Maria de Assis Calsing, a trabalhadora alegou que tinha direito ao adicional de insalubridade porque as atividades exercidas na creche municipal estavam inseridas entre aquelas passíveis de pagamento, previstas nos Anexos 10 e 14 da Norma Regulamentadora nº 15 do Ministério do Trabalho e Emprego.
Em apoio ao pedido da empregada, laudo pericial confirmou que o seu trabalho era desenvolvido em ambiente insalubre, porque ela era exposta a agentes infectocontagiosos ao lavar fraldas sujas das crianças e, muitas vezes, cuidar de crianças doentes. Além do mais, observou o perito, a empregada era exposta à umidade excessiva ao dar banho nas crianças em chuveiro convencional.
No Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região), o Município foi condenado a pagar o adicional de insalubridade e reflexos à ex-empregada. Mas a Sexta Turma do TST reformou essa decisão, por concluir que não havia previsão normativa para a concessão do benefício, e somente o Ministério do Trabalho poderia aprovar a lista de atividades consideradas insalubres.
Para a Turma, o Anexo 10 da NR nº 15 do MTE, mencionado pela trabalhadora, trata de atividades ou operações executadas em locais alagados ou encharcados, com umidade excessiva, capaz de produzir danos à saúde dos trabalhadores. Já o Anexo 14 relaciona as atividades que envolvem agentes biológicos, caracterizada pelo contato permanente com pacientes em tratamento de doenças infectocontagiosas e seus objetos não esterilizados ou com lixo urbano. Portanto, o colegiado excluiu da condenação o pagamento do adicional e reflexos.
Na SDI-1, a relatora, ministra Calsing, afirmou ter a mesma opinião da Turma em relação à matéria. Destacou que o contato da trabalhadora com crianças acometidas de doenças típicas da idade não se compara com o contato permanente com materiais e pacientes em isolamento por doenças infectocontagiosas, descrito na norma regulamentadora. Da mesma forma, a tarefa de higienização de crianças não se equivale ao trabalho em galerias de esgoto e tanques.
Embora exista laudo pericial que reconhece as condições insalubres do ambiente de trabalho na creche, a relatora esclareceu que não é possível a concessão do adicional para atividades não previstas no regulamento. Ainda de acordo com a ministra, a Turma agiu bem ao aplicar à hipótese a Orientação Jurisprudencial nº 4, I, da SDI-1, segundo a qual não basta a constatação da insalubridade por meio de laudo pericial para que o empregado tenha direito ao adicional respectivo, sendo necessária a classificação da atividade como insalubre em lista oficial elaborada pelo Ministério do Trabalho. ( RR-7100-03.2007.5.15.0136 )
Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade