Esclarece os procedimentos a serem adotados pelos empregadores, para o correto recolhimento do FGTS relativo ao 13º salário e às remunerações na competência de desligamento
Notícia
Comissão inclui na CLT previsão de até 4 horas extras diárias
A mudança visa a regulamentar essas jornadas, nos termos da jurisprudência trabalhista, para dar maior segurança jurídica ao mercado de trabalho
01/01/1970 00:00:00
A Comissão de Legislação Participativa aprovou, na quarta-feira (17), a regulamentação da prestação de serviço de até quatro horas extras diárias, previstas em acordo coletivo e que não excedam a jornada semanal de 44 horas.
A medida consta da Sugestão 135/09, apresentada pelo Sindicato Médico do Rio Grande do Sul, que previa originalmente a medida apenas para os profissionais de saúde. O Projeto de Lei 7929/10, criado a partir da sugestão, altera o limite de duas horas diárias extras previstas na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT - Decreto-lei 5.452/43), e estende a medida a todas as categorias.
Plantões
Segundo o relator, deputado Sebastião Bala Rocha (PDT-AP), acordos trabalhistas de diferentes categorias criaram jornadas extrapolando o limite de duas horas extras previsto na CLT. Ele lembra que a mais conhecida dessas modalidades, de "jornada de doze por trinta e seis" é praticada por vigilantes e profissionais de saúde em plantões.
"A mudança visa a regulamentar essas jornadas, nos termos da jurisprudência trabalhista, para dar maior segurança jurídica ao mercado de trabalho", argumenta o deputado. Segundo ele, a medida também colaborará para diminuir o número de ações trabalhistas sobre o tema.
Tramitação
O Projeto de Lei 7929/10, resultante da sugestão, ainda será distribuído para análise das comissões temáticas da Câmara.
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