Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Cooperativas de crédito estão sujeitas às normas de segurança para estabelecimentos financeiros
As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224/CLT
01/01/1970 00:00:00
No julgamento de uma demanda ajuizada perante a Vara do Trabalho de Patos de Minas, o juiz titular Luiz Carlos Araújo decidiu enquadrar a empregada de uma cooperativa de crédito na categoria bancária, reconhecendo que lhe são devidos todos os direitos aplicáveis aos bancários. Ficou comprovado ainda no processo que, quando o gerente do posto viajava para fazer cursos ou visitar clientes, a trabalhadora, que exercia a função de caixa, era encarregada da tarefa diária de transportar valores entre o posto e a agência central, sem escolta e sem medidas de segurança. Nesse contexto, o magistrado condenou a cooperativa ao pagamento de uma indenização por danos morais, por entender que ela foi omissa, desrespeitou os requisitos legais sobre segurança no transporte de valores e colocou sua empregada em situação totalmente insegura, com risco real de ser vítima de violência.
Em sua defesa, a cooperativa reclamada sustentou que é indevida a equiparação pretendida pela empregada, tendo em vista que as cooperativas de crédito são instituições financeiras diferentes dos bancos, tanto que a legislação aplicável a elas não é a mesma. Entretanto, esse argumento não foi considerado razoável pelo juiz, pois as leis que disciplinam a matéria mostram justamente o contrário. Em sua sentença, o magistrado cita vários dispositivos legais, com o objetivo de demonstrar que as cooperativas de crédito estão sujeitas às mesmas regras aplicáveis aos estabelecimentos bancários. Exemplo disso é a Lei 6.024/74, que trata da intervenção e liquidação extrajudicial das instituições financeiras. O artigo 1º dessa Lei estabelece que as cooperativas de crédito são instituições financeiras, sujeitas à intervenção do Banco Central ou até mesmo à falência, assim como os bancos. Por fim, o juiz cita a Súmula 55 do TST, cujo teor é o seguinte: “As empresas de crédito, financiamento ou investimento, também denominadas financeiras equiparam-se aos estabelecimentos bancários para os efeitos do art. 224/CLT” . Portanto, de acordo com a conclusão do julgador, são devidos à empregada da cooperativa todos os direitos aplicáveis aos bancários, inclusive aqueles previstos nos instrumentos coletivos da categoria.
Lembrou o magistrado que, assim como os bancos, as cooperativas de crédito também devem observar as regras da Lei 7.102/83, que dispõe sobre segurança para estabelecimentos financeiros, prevendo normas para constituição e funcionamento das empresas particulares que exploram serviços de vigilância e de transporte de valores. Conforme frisou o juiz, apesar de nunca ter ocorrido assaltos, ficou caracterizado o ato ilícito da cooperativa, que delegou a uma profissional despreparada para o exercício de atividade de alto risco a tarefa de transportar valores, sem a adoção de medidas preventivas de segurança. Daí a obrigação de indenizar os danos morais experimentados pela trabalhadora.
“Obviamente que a tarefa da reclamante lhe acarretava riscos e sentimentos de medo e angústia, ao ser exposta a um perigo constante sem as necessárias cautelas de segurança. Por essas razões, entende-se ser cabível a reparação pelos danos morais suportados pela obreira. Registre-se que mesmo não tendo sido alegada a prática de agressão por terceiros, não há dúvida de que o risco era acentuado” – finalizou o juiz sentenciante, condenando a cooperativa de crédito ao pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$6.000,00. Há um recurso ordinário aguardando o julgamento no TRT-MG.
( nº 00559-2010-071-03-00-0 )Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade