O prazo para o envio da ECF termina no próximo dia 31 de julho. Veja os pontos a revisar
Notícia
Turma afasta prescrição e defere horas extras por alteração da jornada
Como a empresa não apresentou os cartões de ponto do período referente à alteração, o relator presumiu que o trabalhador está falando a verdade.
01/01/1970 00:00:00
Analisando o caso de um empregado que se sentiu prejudicado ao ter alterada a jornada de seis horas, que vinha cumprindo há mais de 20 anos, para oito horas diárias, sem o correspondente pagamento, a 10a Turma do TRT-MG entendeu que ele tem razão e condenou a empresa reclamada ao pagamento de horas extras. A sentença nem chegou a entrar nessa questão, já que o juiz de 1o Grau, valendo-se do disposto na Súmula 294, do TST, acolheu a alegação de prescrição do direito, considerando que o próprio reclamante informou na inicial que a alteração ocorreu em março de 2001, ou seja, há mais de cinco anos atrás.
Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal interpretou os fatos de outra forma. Conforme explicou o magistrado, a Súmula 294 considera a prescrição total do direito, quando a reclamação envolver pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do contato, exceto quando o direito à parcela estiver assegurado por lei. No caso, a elevação das horas de trabalho sem o correspondente aumento salarial viola o principal direito do trabalhador, que é a correta contraprestação pelos serviços prestados, o que, em outras palavras, significa ofensa direta aos artigos da CLT que dispõem a respeito da jornada e remuneração.
“Assim, a prescrição quanto à pretensão do pagamento de quatro horas, em face da modificação do horário inicialmente pactuado é parcial, renovando-se em cada lesão” - concluiu o relator. Como o pedido já estava em condições de ser julgado, o desembargador decidiu a questão. O argumento do trabalhador era de que, depois de quase vinte anos trabalhando em jornada de seis horas diárias, de segunda a sábado, e 36 semanais, a reclamada passou o seu horário de trabalho para oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, no total de 40 horas por semana. A empresa, além de negar que o reclamante tivesse cumprido a jornada de seis horas, alegou que a jornada de oito horas é mais benéfica que a de seis, em turnos de revezamento.
Como a empresa não apresentou os cartões de ponto do período referente à alteração, o relator presumiu que o trabalhador está falando a verdade. Além disso, a declaração de uma testemunha e do próprio preposto reforçaram a tese da jornada anterior de seis horas. “As condições de trabalho ajustadas ou concretizadas desde o contrato de trabalho, por longos anos, aderem definitivamente ao contrato e não podem ser alteradas, se lesivas ao empregado, ainda que com sua anuência (artigo 468 da CLT)” – ressaltou. Considerando que houve alteração prejudicial da jornada de trabalho, com o aumento das horas de trabalho, sem o correspondente pagamento, o magistrado condenou a reclamada ao pagamento das horas trabalhadas além da sexta diária ou trigésima sexta semanal, com reflexos nas demais parcelas de direito.
( nº 01062-2009-108-03-00-8 )Notícias Técnicas
Contribuintes têm até 30 de setembro para declarar
A quase uma década da obrigatoriedade do FGTS, número de trabalhadores beneficiados cresceu mais de sete vezes
Empresários que utilizam música nos estabelecimentos comerciais mesmo que apenas como som ambiente precisam estar atentos à obrigação de pagar direitos autorais ao ECAD
Nova regra do MTE fixa valores por trabalhador, extingue descontos por correção e impõe mudanças na gestão de eventos de SST no eSocial a partir de julho de 2025
Com 70 bilhões de registros ao ano, nova sistemática exigirá mais preparo de empresas, contadores e do Serpro até 2032
Trata sobre a tributação nas plataformas digitais na LC 214/25
Ministro esclarece que alíquotas elevadas de IOF não incidem sobre operações realizadas durante suspensão do decreto presidencial
Texto em análise na Câmara propõe elevação do teto anual para R$ 400 mil e prevê melhorias na infraestrutura dos portos para caminhoneiros
INSS libera novo calendário de pagamentos para julho; ordem segue valor do benefício e número final do cartão do segurado
Notícias Empresariais
Estudos revelam que, quando você acredita estar exausto, ainda há 60% de energia restante para explorar
Com equipes formadas por profissionais de diferentes idades e visões de mundo, liderar tornou-se menos sobre comando e mais sobre escuta e aprendizado contínuo
Aprenda como adaptar suas estratégias para alcançar sucesso em ambos os contextos com dicas práticas
Nova legislação reconhece o óbvio: empresas que cuidam da saúde mental colhem melhores resultados e não é de hoje
Resultados apontam maior bem-estar e desempenho profissional
Segundo a Kaspersky, cibercriminosos estão explorando a popularidade de soluções como ChatGPT para espalhar malwares e aplicar fraudes em pequenas e médias empresas
A reforma tributária exige preparo. Este artigo mostra como a recuperação de créditos tributários pode financiar sua adaptação ao novo modelo
Com a chegada da CBS e do IBS, empresas precisarão revisar cadastros e estruturar dados fiscais com base nas regras de apuração assistida dos novos tributos
Saiba como ERPs estão se preparando e quais passos as empresas devem seguir para garantir a conformidade fiscal
Falta de planejamento tributário pode comprometer o crescimento de empresas em fase inicial
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade