Prazo de entrega do IRPF 2026 pode ser antecipado, mas janela de envio deve ser semelhante à de 2025
Notícia
Turma afasta prescrição e defere horas extras por alteração da jornada
Como a empresa não apresentou os cartões de ponto do período referente à alteração, o relator presumiu que o trabalhador está falando a verdade.
01/01/1970 00:00:00
Analisando o caso de um empregado que se sentiu prejudicado ao ter alterada a jornada de seis horas, que vinha cumprindo há mais de 20 anos, para oito horas diárias, sem o correspondente pagamento, a 10a Turma do TRT-MG entendeu que ele tem razão e condenou a empresa reclamada ao pagamento de horas extras. A sentença nem chegou a entrar nessa questão, já que o juiz de 1o Grau, valendo-se do disposto na Súmula 294, do TST, acolheu a alegação de prescrição do direito, considerando que o próprio reclamante informou na inicial que a alteração ocorreu em março de 2001, ou seja, há mais de cinco anos atrás.
Mas o desembargador Márcio Flávio Salem Vidigal interpretou os fatos de outra forma. Conforme explicou o magistrado, a Súmula 294 considera a prescrição total do direito, quando a reclamação envolver pedido de prestações sucessivas decorrentes de alteração do contato, exceto quando o direito à parcela estiver assegurado por lei. No caso, a elevação das horas de trabalho sem o correspondente aumento salarial viola o principal direito do trabalhador, que é a correta contraprestação pelos serviços prestados, o que, em outras palavras, significa ofensa direta aos artigos da CLT que dispõem a respeito da jornada e remuneração.
“Assim, a prescrição quanto à pretensão do pagamento de quatro horas, em face da modificação do horário inicialmente pactuado é parcial, renovando-se em cada lesão” - concluiu o relator. Como o pedido já estava em condições de ser julgado, o desembargador decidiu a questão. O argumento do trabalhador era de que, depois de quase vinte anos trabalhando em jornada de seis horas diárias, de segunda a sábado, e 36 semanais, a reclamada passou o seu horário de trabalho para oito horas diárias, de segunda a sexta-feira, no total de 40 horas por semana. A empresa, além de negar que o reclamante tivesse cumprido a jornada de seis horas, alegou que a jornada de oito horas é mais benéfica que a de seis, em turnos de revezamento.
Como a empresa não apresentou os cartões de ponto do período referente à alteração, o relator presumiu que o trabalhador está falando a verdade. Além disso, a declaração de uma testemunha e do próprio preposto reforçaram a tese da jornada anterior de seis horas. “As condições de trabalho ajustadas ou concretizadas desde o contrato de trabalho, por longos anos, aderem definitivamente ao contrato e não podem ser alteradas, se lesivas ao empregado, ainda que com sua anuência (artigo 468 da CLT)” – ressaltou. Considerando que houve alteração prejudicial da jornada de trabalho, com o aumento das horas de trabalho, sem o correspondente pagamento, o magistrado condenou a reclamada ao pagamento das horas trabalhadas além da sexta diária ou trigésima sexta semanal, com reflexos nas demais parcelas de direito.
( nº 01062-2009-108-03-00-8 )Notícias Técnicas
Com avanço da identidade digital no Brasil, Receita Federal amplia uso da declaração pré-preenchida e simplifica o envio do Imposto de Renda (IR)
Provocado por atuação da Advocacia-Geral da União, Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região decide que a taxa deve ser utilizada como índice de juros de mora
Iniciativa apoia mulheres a regularizarem dívidas com a União
Ferramenta desenvolvida pelo MDIC e pela RFB orienta importadores e despachantes na transição para o novo processo de importação
A emissão da NF-e, eventualmente, traz desafios, pois requer conhecimento da legislação contábil, fiscal e tributária
A Reforma Tributária permite que empresas do Simples Nacional optem, até setembro de 2026, pelo chamado regime híbrido, no qual se recolhe a CBS e o IBS por fora do DAS
Nota técnica atualiza layout do documento fiscal para incluir IBS e CBS e preparar sistemas para novas regras de tributação do consumo
Atualização da norma amplia exigências de prevenção, incluindo riscos psicossociais no ambiente de trabalho e novas obrigações para empregadores
É obrigatório o envio de informações na EFD-Reinf de lucros e dividendos distribuídos a pessoas físicas ou jurídicas residentes e domiciliadas no exterior
Notícias Empresariais
Na tentativa de orientar a empresa familiar para sua longevidade, apresento dois instrumentos básicos de gestão
A inteligência artificial não é uma ameaça ao trabalho humano, mas um convite à reinvenção
Executivos experientes não deveriam sair levando décadas de conhecimento: empresas que mantêm esses talentos orbitando ganham vantagem competitiva
A crescente digitalização do ambiente corporativo tem provocado um novo desafio para empresas e equipes: a fragmentação da jornada de trabalho
Vertente do programa Conexões Corporativas, a nova iniciativa vai reunir até 40 grandes empresas e 120 pequenos negócios inovadores
Especialista alerta que crescimento sem planejamento financeiro pode ampliar riscos e comprometer a sustentabilidade do negócio
Para 94% dos profissionais, home office melhorou qualidade de vida; 80% das empresas pretendem reduzir ou abandonar prática
Executivos de grandes empresas defendem reformas, maior acesso a crédito e debate sobre o regime formal de trabalho
Bolsa sobe pela terceira vez seguida e aproxima-se dos 184 mil pontos
Carreiras que permanecem relevantes ao longo do tempo costumam ser construídas por profissionais que valorizam suas experiências passadas, mas que também permanecem dispostos a questionar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
