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Notícia
Cuide do Leão, antes de encarar o Noel
Especialistas recomendam que contribuintes já comecem a pensar na declaração do IRPF 2011
01/01/1970 00:00:00
O final do ano já está chegando e com ele começa a correria para as compras de Natal. No entanto, além do Papai Noel, outra figura importante deve ser lembrada até o último dia de dezembro: trata-se do Leão do Imposto de Renda. A entrega da declaração de ajuste anual do imposto pelas pessoas físicas (IRPF) começa em abril do próximo ano, mas, antes disso, é preciso que o contribuinte comece, desde agora, a organizar os documentos importantes a serem usados em sua prestação de contas à Receita Federal.
Embora o chamado planejamento tributário seja utilizado em larga escala pelas pessoas jurídicas, o procedimento pode ser bastante proveitoso para os contribuintes de imposto na condição de pessoa física, ainda que de forma mais tímida. Isso porque algumas decisões simples podem ter como efeito a elevação do total de imposto a ser restituído àqueles que pagaram a mais durante o ano anterior, ou ainda reduzir o valor a ser pago no próximo ano.
De acordo com a diretora de conteúdo e especialista em Imposto de Renda da Fiscosoft, Juliana Ono, uma dica valiosa é antecipar para dezembro consultas médicas agendadas para o início do próximo ano. "O pagamento antecipado, feito até 31 de dezembro deste ano, reduzirá o Imposto de Renda já na declaração de abril do ano que vem. Se passar dessa data, os benefícios fiscais serão sentidos só em 2012", explicou a especialista.E por falar em aproveitamento de benefícios fiscais, as doações feitas aos Fundos da Criança e do Adolescente (veja matéria abaixo) só produzirão efeitos na declaração do próximo ano se forem efetuadas até o final de dezembro.
A mesma recomendação vale para quem deseja usar o abatimento de planos de previdência privada – a modalidade Plano Gerador de Benefício Livre (PGBL). O contribuinte que adquirir um plano desse tipo até o final deste ano poderá abater até 12% do valor total tributável.
Os especialistas ressalvam, entretanto, que a aquisição do produto para fins fiscais só é vantajosa se o dinheiro for "esquecido" por um bom tempo. Isso porque, no caso de resgate prematuro, o contribuinte arcará com o pagamento do Imposto de Renda sobre o montante retirado com base nas alíquotas da tabela progressiva.
Malha fina
Mais importante do que planejar desde já a entrega da declaração do imposto é evitar cair na malha – cada vez mais fina – da Receita Federal. O órgão vem apertando ano a ano o cerco às informações falsas, ou aumentadas, prestadas por contribuintes, especialmente aquelas relacionadas às despesas com consultas médicas, como forma de reduzir o tamanho da mordida do Leão.
Sobre os cuidados a serem tomados, Juliana Ono lembrou que, a partir do ano que vem, as empresas prestadoras de serviços de saúde – como hospitais, clínicas, laboratórios e operadores de planos privados – começarão a entregar para a Receita Federal um novo documento, que é a Declaração de Serviços Médicos (Dmed).
Ele incluirá informações mais detalhadas a respeito dos gastos de seus usuários, referentes a este ano. Assim, está cada vez mais arriscado aumentar o valor das despesas médicas ou simular gastos com recibos falsos, com o intuito de reduzir o valor a ser pago do imposto.
A consultora da Fiscosoft chama a atenção também para a entrega da Declaração do Imposto Retido na Fonte (Dirf), que também está sendo utilizada para fechar o cerco contra informações incorretas. "Agora, as empresas que mantêm planos de saúde para os seus funcionários são obrigadas a discriminar na declaração as parcelas do plano dirigidas aos colaboradores e a cada um de seus dependentes, separadamente", informou.
O perigo mora no seguinte detalhe: será forte candidato a cair na malha fina o contribuinte que informar o valor total na declaração de ajuste – incluindo a parcela relativa aos dependentes do plano de saúde – quando as mesmas pessoas não constarem como dependentes no documento enviado ao fisco.
"A Receita Federal vai ficar de olho, até porque é comum os titulares de planos de saúde jogarem o valor total", alertou a especialista.
A vez do imposto solidário
Para os insatisfeitos com o destino dado pelo governo aos impostos arrecadados, a recomendação dos especialistas é fazer doações aos Fundos Municipais dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA). A legislação permite que o contribuinte (pessoa física) possa abater até 6% do Imposto deRenda devido.
Na prática, essa boa ação significa transferir recursos que seriam destinados aos cofres da União diretamente para o caixa de instituições do terceiro setor, com programas cadastrados nas prefeituras municipais.
"Com a doação, quem tem imposto a pagar vai desembolsar menos e aqueles com direito à restituição vão receber mais", resumiu o supervisor da P&C Auditores Independentes, Adriano Borges. De acordo com o consultor, a possibilidade de abatimento das doações é pouco utilizada por desconhecimento dos contribuintes.
Ele dá um exemplo da conta a se fazer. Um contribuinte que teria direito a uma restituição no valor de R$ 200 (o imposto devido apurado foi de R$ 1 mil) e fez no ano anterior uma doação de R$ 60, receberá, no final, R$ 260 de volta.
As doações feitas até 30 de dezembro para projetos do terceiro setor que atendam crianças e adolescentes na cidade de São Paulo podem ser feitas pelo site www.prefeitura.sp.gov.br/
fumcad. Os doares podem, inclusive, escolher os projetos já aprovados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e imprimir o boleto de pagamento – cujos dados devem ser informados depois na declaração do IR, com o valor e CNPJ da instituição beneficiária.
Na página também é possível fazer uma simulação do valor que poderá ser aproveitado como benefício, além de escolher a entidade ou projeto que receberá o recurso. "As doações a esses fundos são a única forma no momento de saber realmente para onde vai nosso imposto", concluiu Juliana Ono, da Fiscosoft.
Nos últimos três anos, as doações no município paulista totalizaram R$ 113 milhões, dos quais R$ 34,9 milhões apenas no ano passado.
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