Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícia
CNI faz mobilização por teto único de faturamento para pequena empresa
A entidade quer que 18 estados, que usam parâmetros menores, estabeleçam o limite de R$ 2,4 milhões de faturamento bruto anual praticado pela Receita Federal.
01/01/1970 00:00:00
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) está mobilizando as federações estaduais da indústria e outras entidades setoriais pela adoção de um limite único de faturamento para enquadramento das micro e pequenas empresas (MPEs) no Simples Nacional. A entidade quer que 18 estados, que usam parâmetros menores, estabeleçam o limite de R$ 2,4 milhões de faturamento bruto anual praticado pela Receita Federal.
O Simples Nacional, criado pela lei complementar 123/2006, conhecida como Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas, reúne oito tributos, incluindo o ICMS e o ISS. É recolhido em um único formulário com base numa única alíquota. A Lei Geral, contudo, autorizou os estados a adotarem limite inferior aos R$ 2,4 milhões, o chamado sublimite, para inclusão no Simples do ICMS e ISS. Atualmente, 18 estados adotam o sublimite, que varia de R$ 1,2 milhão a R$ 1,8 milhão. Isso significa que empresas que faturam anualmente acima de tais valores não se beneficiam da inclusão do ICMS e ISS no Simples, recolhendo à parte esses dois tributos, com alíquotas normais.
O presidente da Federação das Indústrias do Estado do Espírito Santo, Lucas Izoton, que preside o Conselho de Micro e Pequena Empresa da CNI, diz que a adoção do sublimite reduz o acesso das MPEs locais ao Simples, restringindo os benefícios do imposto. Segundo ele, uma outra dificuldade é a perda de competitividade das MPEs dos estados onde há sublimite diante das pequenas empresas dos estados que adotam o limite.
Izoton enfatiza que as pequenas empresas com faturamento acima do sublimite – ou seja, além de R$ 1,2 milhão ou R$ 1,8 milhão, dependendo do estado - recolhem o ICMS nas alíquotas regulares, superiores ao que é cobrado no Simples Nacional.
De acordo com o presidente do Conselho de Micro e Pequena Empresa da CNI, o aumento do custo de produção das empresas prejudicadas com o sublimite afeta toda a cadeia produtiva local. Na sua visão, a perda de competitividade, dessa forma, vai além das pequenas empresas diretamente atingidas, alcançando a economia do estado como um todo. “Muitas empresas, quando percebem que estão perto do sublimite, diminuem a produção, inibindo o desenvolvimento do estado como um todo”, destaca Izoton.
Afora São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul, que não podem adotar o sublimite, praticam o limite de R$ 2,4 milhões outras quatro unidades federativas – Amazonas, Bahia, Distrito Federal e Santa Catarina. Mais quatro estados – Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Rio Grande do Norte – praticaram o sublimite este ano, mas já manifestaram a intenção de abandoná-lo em 2011.
Os estados têm prazo até 29 de outubro próximo para decidir se adotam ou não o sublimite e, por isso, a CNI está recomendando às federações de indústrias e associações setoriais que procurem governadores e secretários de fazenda propondo que abandonem o sublimite. Um dos argumentos sugeridos pela CNI a serem levados às autoridades estaduais é de que a receita de ICMS das pequenas empresas é muita baixa e mesmo que venha a ocorrer uma redução no curto prazo com a prática do limite de R$ 2,4 milhões, a arrecadação do ICMS crescerá à medida que mais empresas se formalizem e cresçam.
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