A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês
Notícia
Executivo que trabalhou temporariamente fora do país tem direito a FGTS pelo salário no exterior
De acordo com o artigo 3º da lei 7.064/82, a empresa assegurará a aplicação da legislação brasileira
01/01/1970 00:00:00
Ex-executivo da Shell Brasil Ltda. que prestou serviço de forma “transitória” fora do país consegue que o recolhimento do seu FGTS, com a indenização de 40%, tenha como base de cálculo o salário recebido no exterior.
O caso foi analisado pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que rejeitou (não conheceu) recurso da Shell e manteve a decisão do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região (RJ) favorável ao executivo.
O trabalhador ingressou na empresa em janeiro de 1973, e posteriormente rescindiu o contrato de emprego para realização de mestrado na Inglaterra. Ao retornar ao Brasil, o contrato foi restabelecido em janeiro de 1978.
Em junho de 1980 foi transferido para a Inglaterra. Voltou ao Brasil em 1983 e em 1991 foi transferido para o Chile. Em 1995 retornou à Inglaterra. Em julho de 2003 novamente retornou ao Brasil, quando terminou o contrato com a Shell.
Para o Tribunal Regional, a base do contrato do executivo era no Brasil e os serviços prestados no exterior tinham caráter “transitório, temporário”. Por isso, ele teria direito aos depósitos do FGTS, calculados sobre seus últimos salários, que foram no exterior, e não sobre a última remuneração no Brasil, como fez a empresa no caso (artigo 3º da Lei 7.064/82).
De acordo com o artigo 3º da lei 7.064/82, a empresa assegurará a aplicação da legislação brasileira de proteção ao trabalho ”quando mais favorável do que a legislação territorial”.
A Shell recorreu ao TST e em sua defesa alegou: ausência de prova de que o trabalho era transitório; contrariedade à Súmula 207 do TST, que dispõe que a “relação jurídica trabalhista é regida pelas leis vigentes no país da prestação de serviço e não por aqueles do local de contratação”; e inaplicabilidade da Lei 7.064/82, pois ela se restringiria aos trabalhadores do ramo da construção civil.
O ministro Vieira de Mello Filho, relator do processo na Primeira Turma do TST, argumentou que a situação do autor, “contratado no Brasil, tendo aqui prestado serviços e (...) sido transferido a dois outros países, mas com manutenção do contrato de trabalho no Brasil (...) aponta uma dessas situações em que, pela unicidade contratual, não há elemento de conexão capaz de abranger a complexidade da contingência”.
Assim, fugiria aos enfoques clássicos de solução e, por isso, a decisão do TRT “em que se adotou a regra do art. 3º da Lei nº 7.064/82 não contraria a Súmula nº 207 do TST.” (RR-186000-18.2004.5.01.0034)
Notícias Técnicas
Março pode ser considerado um mês marcante para contadores e contribuintes. Isso se deve ao período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Saiba como incluir gastos com saúde na declaração e entenda o novo sistema Receita Saúde para não ter problemas com o fisco
Organização, governança digital e certificado digital são essenciais para a temporada de declarações
Entenda os debates, vantagens e riscos do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Novas medidas e programas de conformidade para a relação Fisco-contribuinte
Oscilações no dólar e no petróleo exigem atenção de empresas e contadores quanto a custos, inflação e planejamento tributário
Mudanças na apuração de impostos, formação de preços e gestão financeira exigem maior preparo estrutural das pequenas e médias empresas
Decisão pode representar oportunidade de recuperação de créditos tributários para empresas que operam em imóveis alugados
São alvos contribuintes com dívidas superiores a R$ 1,5 milhão, relativas a seis períodos dos últimos 12 meses
Notícias Empresariais
Quem torce o nariz para a felicidade corporativa está jogando no time errado
O espírito empreendedor surge antes de qualquer contrato social, antes de qualquer investimento e antes mesmo da validação de mercado
Especialistas apontam que propósito definido, governança formal e metas compartilhadas reduzem disputas e fortalecem a continuidade dos negócios
Mensagens ambíguas e falhas na interação geram retrabalho, conflitos e queda de engajamento nas equipes
Veja como ações práticas podem transformar o ambiente de trabalho, tornando-o mais saudável, seguro e motivador
Uma nova funcionalidade do sistema Pix começou a transformar a forma como os brasileiros pagam contas recorrentes
Duplicata escritural pode ampliar crédito para empresas e mudar a concorrência entre bancos e fintechs
Criminosos fazem parecer que ligação foi feita pelo banco do cliente
Número de inadimplentes no Brasil cresceu 10,5% em dezembro de 2025, na comparação com o mesmo mês de 2024, aponta Serasa
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
