Ataque ocorreu após as 14h e teria como alvo principal o domínio gov.br, com impacto em serviços como carteira de trabalho digital
Notícia
Multa fundamentada em lei equivocada não invalida auto de infração
No caso, os autos de infração foram lavrados por infração ao artigo 13, da Lei nº 5.889/1973, e Portaria MTE nº 86/2005
01/01/1970 00:00:00
Pelo entendimento expresso em decisão da 2a Turma do TRT-MG, mesmo que a multa fiscal tenha sido fundamentada em dispositivo legal equivocado, se a infração foi corretamente enquadrada, o auto de infração deve ser validado. Assim, dando razão parcial à União Federal, a Turma modificou a decisão de 1o Grau e declarou que a nulidade do débito fiscal declarada pela sentença atinge apenas o ato de imposição da multa, que deverá ser refeito, e não o auto de infração.
No caso, os autos de infração foram lavrados por infração ao artigo 13, da Lei nº 5.889/1973, e Portaria MTE nº 86/2005, que tratam da segurança e higiene nos locais de trabalho rural. A autoridade competente, ao expedir as notificações de multas, o fez com base no artigo 201, da CLT, que estabelece valores de multas por infrações às regras de segurança e medicina determinadas no Capítulo V, da própria CLT. Entretanto, conforme ressaltou o desembargador Jales Valadão Cardoso, a Lei nº 5.889/1973, que é específica para o trabalhador rural, regulamenta a matéria e dispõe expressamente, em seu artigo 1o, que a CLT somente poderá ser aplicada naquilo que não a contrariar.
A Lei nº 5.889/1973 dispõe, no artigo 13, que, nos locais de trabalho rural, deverão ser observada as normas de segurança e higiene estabelecidas em portaria do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Já o artigo 18 prevê que as infrações aos dispositivos da Lei do Trabalho Rural darão causa à multa de R$380,00, por empregado em situação irregular. “Em resumo, as infrações foram capituladas no artigo 13 da Lei nº 5.889/1973 e na Portaria MTE nº 86/2005, que aprova a Norma Regulamentadora de Segurança e Saúde no Trabalho, no meio rural. Logo, a base legal para a aplicação da multa é o caput do artigo 18 da Lei nº 5.889/1973, e não o artigo 201 da CLT” - destacou o relator.
Por tudo isso, concluiu o magistrado, a aplicação das multas com base no artigo 201, da CLT é nula, em razão do princípio da legalidade dos atos administrativos. Mas o auto de infração deve ser preservado, porque enquadrou de forma correta a infração na norma desrespeitada. Ou seja, nulo é apenas o ato administrativo de imposição de multa, que deverá ser refeito pela repartição competente, para que a multa seja aplicada com fundamento no artigo 18 da Lei nº 5.889/73 e pelo valor lá estipulado.
( RO nº 00382-2010-057-03-00-6 )Notícias Técnicas
47 de um total de 66 empresas já aderiram ao programa piloto da Receita Federal para testes da CBS, afirmou o auditor-fiscal e responsável pela implantação
Novas estratégias logísticas e tecnologias são fundamentais para a adaptação às mudanças tributárias
Texto garante isenção para quem ganha até dois salários mínimos; proposta vai ao Senado
Em evento na Firjan, secretário da Fazenda disse que a seleção pela eficiência, e não pela capacidade de negociar benefícios fiscais, ajudará a economia a crescer
INSS vai publicar novas regras em julho após decisão do STF que derrubou exigência de 10 contribuições para acesso ao benefício
Evento gratuito em 3 de julho vai abordar ECF, IA para contadores, reforma tributária e novas regras trabalhistas; inscrições estão abertas.
Projeto segue em tramitação na Câmara
Proposta permite ampliar benefícios no IRPF sem metas definidas, alterando regras da LDO de 2025.
Texto segue em análise na Câmara dos Deputados
Notícias Empresariais
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
O Banco Central aumentou a sua projeção para o crescimento do Produto Interno Bruto brasileiro em 2025, de 1,9% para 2,1%
A Receita Federal divulgou relatório do PERSE, mostrando renúncia tributária de R$ 15,685 bilhões, ultrapassando o limite de R$ 15 bilhões previsto em lei
Estudo da Instituição Fiscal Independente do Senado , divulgado nesta terça-feira, 24, alerta para o risco de insustentabilidade do arcabouço fiscal e coloca em xeque sua sobrevivência
E-commerce nacional movimentou R$ 225 bilhões em 2024; negócios com MPEs foram responsáveis por 30% desses valores
Rio de Janeiro ocupa o segundo lugar no ranking dos estados com maior número de empresas em RJ
Cenário externo adverso influenciou alta de 0,25 ponto percentual
Além disso, a ata destacou que os próximos passos poderão ser ajustados conforme a necessidade e que o Banco Central não hesitará em continuar o ciclo de ajuste caso julgue apropriado
Aprenda a calcular e reduzir o ciclo financeiro para maximizar lucros e evitar problemas de liquidez
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade