O PGD DCTF 3.8b permite a declaração das quotas do IRPJ e da CSLL de SCP referentes ao 4º trimestre de 2024
Notícia
Processo seletivo não substitui contrato de experiência
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil.
01/01/1970 00:00:00
Alegações de fraude à legislação trabalhista, feitas por um administrador de empresa, que, em contrato de experiência, foi dispensado em menos de um mês, após ter se submetido a processo seletivo por dois meses, não convencem a Justiça do Trabalho a lhe deferir o que pleiteou na reclamação: nulidade do contrato de experiência, danos morais e materiais e diferença salarial. Ao chegar à Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, o agravo de instrumento do administrador foi rejeitado, por não conseguir comprovar violação a artigos da CLT, da Constituição Federal e do Código Civil, conforme argumentava o trabalhador.
O relator do agravo na Sexta Turma, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, observou que “o termo de experiência firmado no contrato de trabalho, por si só, não caracteriza fraude a legislação trabalhista, não tendo o processo seletivo, ainda que rigoroso, o condão de substituir o contrato de experiência - este fundado na realidade do contrato de trabalho e aquele nas aptidões do empregado -, revelando, quando muito, potencial para o exercício das atividades requeridas na função”.
O processo
O caso teve início em 2006, com um anúncio oferecendo emprego com salário de R$ 2 mil. Interessado, o administrador se submeteu a dois meses de processo seletivo realizado pelo grupo Catho. Foi, então, selecionado para um contrato de experiência por trinta dias, para exercer a função de coordenador administrativo na Fiação Itabaiana Ltda., com salário de R$ 1 mil. O trabalhador, que exercia cargo em comissão em Aracaju (SE), pediu exoneração para iniciar o trabalho na Fiação, em Ribeirópolis, também no estado de Sergipe, passando a residir em uma república, com outros funcionários da empresa.
Dispensado com apenas 25 dias de serviço, com a justificativa de que seu perfil era inadequado à empregadora, o administrador ajuizou a reclamação, alegando nulidade do contrato de experiência, porque, segundo ele, a exigência de experiência posterior à contratação constitui fraude à legislação trabalhista, pois já havia se submetido a rigoroso processo seletivo. Pleiteou também o recebimento da diferença de salário oferecido no anúncio (R$ 2 mil) e o que efetivamente recebeu (R$ 1 mil) e indenização por danos morais e materiais, por ter sido obrigado a mudar de residência, a pedir exoneração do cargo em comissão, a solicitar trancamento da escola dos filhos e da faculdade da esposa para que pudesse residir em Ribeirópolis, e que, com a dispensa, foi visto como empregado relapso e incompetente, além de ter provocado seu descontrole financeiro.
Negados os pedidos na primeira instância, o administrador recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 20ª Região (SE), que não reformou a sentença, e destacou haver, no contrato de experiência juntado aos autos, com vigência de trinta dias, a possibilidade de as partes verificarem reciprocamente a conveniência ou não de se vincularem em caráter definitivo a um contrato de trabalho. Assim, o TRT/SE entendeu que o processo seletivo a que se submeteu o autor não tem a faculdade de substituir o prazo de experiência, “nem se afigura abuso do poder patronal”.
Após esse resultado, o trabalhador interpôs recurso de revista, cujo seguimento foi negado no TRT, provocando o agravo de instrumento ao TST. O ministro Aloysio considerou, então, que, no caso do pedido de nulidade do contrato, não houve violação ao artigo 9º da CLT, como afirmou o administrador, pois o processo seletivo, ainda que rigoroso, não substitui o contrato de experiência. Quanto à indenização, o relator verificou que o trabalhador não comprovou suas alegações de danos materiais. Concluiu, também, que não caracteriza dano moral a dispensa realizada no contrato de experiência, “ainda que o autor tenha sido submetido a processo seletivo, uma vez que tal conduta se inseriu no poder potestativo do empregador”. Neste tema, o relator entendeu não haver ofensa aos artigos 1º, II, da Constituição Federal; 8º da CLT; e 442 do Código Civil.
Quanto à diferença salarial, o relator destacou que o TRT/SE registra a assinatura de contrato com salário diverso do anunciado publicamente, em que o administrador aceitou livremente as condições de trabalho, e que o salário de R$ 2 mil estava previsto para funções diferentes daquelas para as quais o trabalhador foi contratado. Além disso, segundo o TRT, o documento a que se refere o maior salário “não identifica a empresa para qual se recrutava pessoal, inexistindo prova de que a Fiação Itabaiana se comprometeu ou tenha se comprometido a pagar salário superior ao que fora firmado”. O ministro Aloysio concluiu, então, não ter ocorrido a violação indicada pelo autor ao artigo 427 do Código Civil, por não haver prova do direito à diferença em relação ao salário pleiteado de R$2 mil.
Com esses fundamentos, a Sexta Turma acompanhou o voto do relator e negou provimento ao agravo de instrumento do administrador. (AIRR - 48040-84.2006.5.20.0013)
Notícias Técnicas
Chatbot auxilia os contribuintes a resolver dúvidas gerais sobre a Reforma Tributária (RTC) e reforça o compromisso da Receita Federal com inovação e responsabilidade
O Encat publicou, a Nota Técnica 2026.001, que regulamenta a vinculação do pagamento aos Documentos Fiscais eletrônicos (DFe)
O Fisco publicou, nesta 4ª feira (04.fev.2026), um pacote de Schemas que engloba vários segmentos dos Documentos Fiscais Eletrônicos
A Receita Federal publicou, nesta 4ª feira , a Portaria RFB nº 645, que altera regras do Programa Receita Social Autorregularização
O CARF deu provimento, por maioria de votos, ao recurso de uma operadora portuária que questionava a glosa de créditos de Cofins relacionados a pagamentos realizados à SUPRG
O CARF negou, por voto de qualidade, provimento ao recurso de contribuinte que contestava a incidência da CIDE sobre remessas ao exterior
O CARF negou, por voto de qualidade, recurso de contribuinte que questionava autuações fiscais relativas à amortização de ágio e dedução de despesas financeiras vinculadas a mútuos intercompany
Reunião institucional discute capacitação técnica para contadores, combate à desinformação tributária e integração tecnológica entre sistemas
Receita Federal atualiza página de transação tributária com comparativo de editais, passo a passo e simuladores para facilitar adesão
Notícias Empresariais
Líderes que reconhecem e reorganizam o desgaste constroem algo mais raro: times que continuam inteiros mesmo em contextos difíceis
Gestão dos riscos psicossociais deixa de ser discurso e passa a definir produtividade, governança e sustentabilidade nas empresas
Boas práticas transformam colaboradores em embaixadores de marca, fortalecem bem-estar e elevam a cultura organizacional
Falta de planejamento financeiro e controle do caixa ainda é um dos principais gargalos para a sustentabilidade dos pequenos e médios negócios no Brasil
Eles também precisarão pagar indenização por danos morais. Especialista explica sobre a prática
Do impacto dos medicamentos de controle de peso à explosão das comunidades de fãs, estratégias de mercado que priorizam o bem-estar, microssegmentação e experiências presenciais
Este ano começou com um movimento claro no mercado de Recursos Humanos: os benefícios corporativos deixaram de ser vistos como custo
Segundo estudo, ambiente macroeconômico adverso não impacta apenas as empresas que entram em RJ, mas também aquelas que já estão em reestruturação
Após trocas de sinal ao longo do dia, o dólar fechou a sessão desta quinta-feira, 5, cotado a R$ 5,2535 (+0,08)
Empurrar decisões mantém a carreira funcionando. Mas escolher é o que permite que ela avance com mais sentido — antes que o tempo escolha no seu lugar
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
