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Notícia
Folhas de pagamento devem ser refeitas, alerta Fenacon
Correção nas tabelas do INSS vai gerar cobranças retroativas em todo o país
01/01/1970 00:00:00
A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis (Fenacon) estima que entre 70 e 80% das folhas de pagamento realizadas no período de janeiro a junho deste ano em todo o Brasil terão de ser refeitas. A informação se deve à publicação da Portaria Interministerial n°333, no dia 30 de junho. A norma define que a nova tabela de contribuição do INSS, com as novas faixas salariais para contribuição, entrou em vigor em julho de 2010 já com efeitos retroativos a partir de janeiro. Isso vai fazer com que mais de 70% dos trabalhadores, que tiveram cobranças erradas em suas folhas de pagamento, terão de pagar a diferença dos impostos.
De acordo com o presidente da Fenacon, Valdir Pietrobon, essas mudanças não deveriam ser retroativas. “A portaria foi publicada apenas em junho, quando deveria ter sido feita em janeiro. Isso vai causar transtornos a um grande número de empresas, que terão de refazer as folhas de pagamento. Seria mais correto que valesse a partir de julho, sem cobranças anteriores”, afirmou.
A portaria, publicada pelos ministérios da Fazenda e Previdência, determina que empresas devem fazer a devolução dos descontos realizados a mais e os empregados que sofreram um desconto menor também terão de fazer essa devolução aos cofres públicos. Além da correção nas folhas de pagamentos dos funcionários, todas as Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço deverão ser ajustadas pelo INSS. “Será um trabalho imenso para as empresas refazer as folhas de pagamento de seus funcionários. Além disso, vai custar caro toda essa mão de obra”, comenta o presidente da Fenacon.
No dia 05 de agosto, o Conselho Nacional da Previdência Social publicou no Diário Oficial da União (DOU) um aconselhamento aos Ministérios da Previdência e da Fazenda para que revisem o texto da Portaria afim de procurar uma alternativa para melhorar esse situação para as empresas brasileiras.
Segundo Pietrobon, alguns pontos dessa Portaria não estão bem claros. “E se o funcionário não estiver mais na empresa, qual será a solução? A empresa terá que correr atrás dos ex-funcionários para cobrar a diferença dos impostos? Em pontos como esse a norma não é clara. Pois se as empresas não fizerem essa correção ficam em débito com o INSS e impossibilitadas de tirar certidões negativas de débitos, comprometendo a regularidade fiscal. E em situações como essa o problema fica sem uma solução eficaz”.
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