Regra prevê isenção de Imposto de Renda para pessoa física em vendas mensais de ações e ouro até R$ 20 mil, mas há restrições importantes
Notícia
Hospitais de pequeno porte podem aderir ao Simples
O hospital entrou com Mandado de Segurança e teve êxito na primeira instância.
01/01/1970 00:00:00
Por não serem prestadores de serviços médicos e de enfermagem, os hospitais de pequeno porte podem optar pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples). Com esse entendimento, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça rejeitou recurso da Fazenda Nacional para reformar decisão da Justiça Federal que garantiu a um hospital de São João do Triunfo (PR) a permanência no regime Simples. A decisão foi tomada em Recurso Repetitivo, o que deve barrar a chegada de novos recursos sobre o tema no Tribunal.
O hospital entrou com Mandado de Segurança e teve êxito na primeira instância. A Fazenda Nacional apelou ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mas a decisão foi mantida. Inconformada, a Fazenda ingressou com recurso no STJ para reformar decisão da Justiça Federal.
O relator do caso, ministro Luiz Fux, afirmou que os hospitais não são prestadores de serviços médicos e de enfermagem, mas, ao contrário, dedicam-se a atividades que dependem de profissionais que prestam esses serviços. Para o ministro, é preciso diferenciar a empresa que presta serviços médicos daquela que contrata profissionais para a consecução de sua finalidade.
Fux observou que a intenção da lei que instituiu o Simples foi estimular as micro e pequenas empresas com uma carga tributária mais adequada, com a simplificação dos procedimentos burocráticos, protegendo-as e retirando-as do mercado informal. O ministro lembrou, também, o aspecto humanitário e o interesse social sobre o interesse econômico das atividades desempenhadas por essas empresas. A decisão da Primeira Seção foi unânime.
A partir da data da publicação da decisão do STJ no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), o entendimento estabelecido conforme a Lei de Recursos Repetitivos deve ser aplicado para todos os demais processos com tese idêntica que estavam suspensos no STJ.
Os processos já distribuídos serão decididos pelo relator. Processos que ainda não foram distribuídos serão decididos pelo presidente do STJ. Já os processos suspensos nos TRFs poderão ter dois destinos: caso a decisão coincida com a orientação do STJ, o seguimento do recurso será negado, encerrando a questão; caso seja diferente da orientação do STJ, serão novamente examinados pelo tribunal de origem. Neste caso, se o tribunal mantiver a posição contrária ao STJ, deve-se fazer a análise da admissibilidade do Recurso Especial, que, chegando ao tribunal superior, será acatado. Com informações da Assessoria de Imprensa do STJ.
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