Especialista avalia que quando a transição estiver completa em 2033 (incluindo a operação plena do split payment, já a partir de 2027), débitos e créditos tributários serão automatizados
Notícia
Conheça os riscos de manter uma empresa inativa
As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP
01/01/1970 00:00:00
É crescente o número de empresas inativas no Brasil, e isso se dá pelo mais diversos motivos, dentre os quais se destacam a dificuldade e burocracia para fechar um negócio.
O erro mais comum são essas empresas não entregarem as chamadas obrigações acessórias. As empresas inativas estão "dispensadas" da entrega mensal da DCTF, do DACON e da GFIP, desde que mantenham-se nessa situação (inativa) durante todo o ano-calendário. Por outro lado, não está dispensada da entrega da DIPJ-Inativa.
Considera-se que a pessoa jurídica está inativa a partir do mês em que não realizar qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais. O pagamento de tributo relativo aos anos-calendário anteriores e de multa pelo descumprimento de obrigação acessória não descaracterizam a pessoa jurídica como inativa no ano-calendário.
Para se ter uma idéia, segue abaixo as principais multas – dentre outras – que uma empresa de prestação de serviços está sujeita (no Município de São Paulo), caso deixe de apresentar suas obrigações fiscais:
1) DCTF mensal (Declaração de Créditos e Débitos de Tributos Federais) - prazo de entrega: até o 15º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas); (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 974/2009):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;
2) DACON mensal (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais Pis/Cofins): prazo de entrega: até o 5º dia útil do segundo mês seguinte ao de referência (as empresas inativas estão dispensadas) (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.015/2010):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total dos impostos e contribuições informados na DCTF, ainda que integralmente pagos, , limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa, a multa mínima é de R$ 200,00;
3) DIPJ anual (Declaração de Informações Econômico-fiscais da Pessoa Jurídica): prazo de entrega: até 30/Junho do ano seguinte (Fonte: Instrução Normativa RFB nº 1.028/2010):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): 2% ao mês ou fração de mês, sobre o total imposto de renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2010, ainda que integralmente pago, limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; tratando-se de pessoa jurídica inativa ou do Simples Nacional, a multa mínima é de R$ 200,00;
4) GFIP mensal (Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social): prazo de entrega: até o dia 7 do mês seguinte (estão dispensadas as empresas inativas e as sem movimento):
a) Multa (falta de entrega ou entrega após o prazo): de 2% ao mês ou fração de mês, sobre o montante das contribuições informadas, ainda que integralmente pagas, limitada a 20%;
b) Multa mínima: R$ 500,00; ou de R$ 200,00 caso não haja informações a declarar; (Fonte: Lei nº 8.212/91, arts. 32 e 32-A)
5) DES – Declaração eletrônica de Serviços (Município de São Paulo): prazo de entrega: último dia do segundo mês seguinte ao mês de incidência:
a) Multa: de R$ 67,07, por declaração, aos que a apresentarem fora do prazo estabelecido em regulamento;
b) Multa de R$ 134,16, por declaração, aos que deixarem de apresentá-la (Fonte: Decreto Municipal/SP nº 50.896/2009, art. 145, IX ; e Instrução Normativa SUREM/PMSP nº 9/2008);
Além das multas acima, há inúmeras outras específicas para determinados tipos de operações. E é importante reforçar que as empresas do Simples Nacional estão dispensadas da entrega mensal da DCTF e do DACON.
Em síntese, a lei tem efeito contra todos. Aquele que não cumprir as exigências da legislação tributária estará sujeito às penalidades acima. O alerta que se faz é no sentido de que o empresário mantenha suas obrigações fiscais em dia para não ter surpresas desagradáveis, isto é, para não ficar compelido a pagar as pesadas multas previstas na legislação.
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