Regra prevê isenção de Imposto de Renda para pessoa física em vendas mensais de ações e ouro até R$ 20 mil, mas há restrições importantes
Notícia
MP que altera tributação de rendimentos acumulados é positiva ao contribuinte
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
01/01/1970 00:00:00
A MP 497, publicada no DOU (Diário Oficial da União) desta quarta-feira (28), altera, em seu artigo 20, a tributação dos rendimentos recebidos acumuladamente.
De acordo com a Receita Federal do Brasil, “o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantém entendimento de que, na apuração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física incidente sobre rendimentos recebidos acumuladamente, devem ser levadas em consideração as tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, devendo o cálculo ser mensal e não global. Ocorre que este entendimento gera dificuldades intransponíveis à Administração Tributária, visto que é necessário analisar as declarações do imposto de renda entregues pelos contribuintes nos últimos dez, quinze e até vinte anos”.
Com a medida, segundo a RFB, haverá uma simplificação do processo, ao se adotar a tabela do imposto de renda atual – mais vantajosa para o contribuinte – e multiplicá-la pelo número de meses objeto da ação judicial.
Segundo a especialista em tributos da Fiscosoft, Andréa Teixeira, a medida é benéfica tanto para o Fisco como para o contribuinte. “A possibilidade de aplicar a tabela mensal já existia, o problema era validar essas informações na Declaração de Ajuste Anual”, explicou.
O que diz a MP
De acordo com o texto publicado na MP, “os rendimentos do trabalho e os provenientes de aposentadoria, pensão, transferência para a reserva remunerada ou reforma, pagos pela Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, quando correspondentes a anos-calendários anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês”.
Além disso, “o imposto será retido, pela pessoa física ou jurídica obrigada ao pagamento ou pela instituição financeira depositária do crédito, e calculado sobre o montante dos rendimentos pagos, mediante a utilização de tabela progressiva resultante da multiplicação da quantidade de meses a que se refiram os rendimentos pelos valores constantes da tabela progressiva mensal correspondente ao mês do recebimento ou crédito”.
Ainda segundo a MP, poderão ser excluídas as despesas, relativas ao montante dos rendimentos tributáveis, com ação judicial necessárias ao seu recebimento, inclusive de advogados, se tiverem sido pagas pelo contribuinte, sem indenização.
A base de cálculo será determinada mediante a dedução das seguintes despesas relativas ao montante dos rendimentos tributáveis:
I - importâncias pagas em dinheiro a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, quando em cumprimento de decisão judicial, de acordo homologado judicialmente ou de separação ou divórcio consensual realizado por escritura pública; e
II - contribuições para a Previdência Social da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
Andréa Teixeira, da Fiscosoft, deu um exemplo de um contribuinte que tenha de receber, hoje, o valor referente a 3 anos de pagamento de R$ 2 mil por mês (o exemplo desconsidera as deduções).
Passo 1 – Calcular a base de cálculo
Multiplicar o valor mensal pelo número de meses correspondente ao pagamento. No exemplo, R$ 2 mil x 36 meses = R$ 72 mil.
Passo 2 – Verificar em qual faixa de tributação o contribuinte se encontra
Multiplicar, pelo mesmo período do cálculo anterior, o valor limite de cada faixa de rendimento da tabela progressiva mensal do IRPF vigente na época do pagamento. No exemplo, verificou-se que o contribuinte está na segunda faixa, com alíquota de 7,5% (rendimentos até R$ 2.246,75 x 36 = rendimentos até R$ 80.883)
Passo 3 – Calcular a parcela dedutível da faixa na qual o contribuinte se encontra
Multiplicar, pelo mesmo período dos cálculos anteriores, o valor da parcela a deduzir referente à faixa de tributação do contribuinte. No exemplo, R$ 112,43 x 36 = R$ 4.047,48
Passo 4 – Calcular o imposto a pagar
Considerar a base de cálculo, a faixa de tributação e descontar a parcela dedutível. No exemplo, R$ 72 mil x 7,5% = R$ 5.400 – R$ 4.047,48 = R$ 1.352,52
Na declaração
Segundo a MP, na Declaração de Ajuste Anual, o contribuinte poderá optar por considerar os rendimentos como tributados exclusivamente na fonte ou como rendimentos recebidos de pessoa jurídica. Neste último caso, o imposto retido na fonte será considerado antecipação do imposto devido e o contribuinte poderá usufruir das deduções normais permitidas por lei.
De acordo com a especialista, “cabe ao contribuinte calcular o que é mais vantajoso para ele na hora da declaração”.
Notícias Técnicas
A medida visa auxiliar os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão
A RF esclareceu que o responsável pela cobrança e recolhimento do IOF deve exigir a apresentação da declaração da empresa optante pelo Simples Nacional
A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vão lançar o Curso Reforma Tributária do Consumo
O mercado de ativos virtuais vem ganhando dimensão crescente no Brasil e já movimenta volumes expressivos na economia digital
Proposta em análise na ICP-Brasil prevê emissão de certificados digitais diretamente pelo celular, sem necessidade de atendimento presencial ou intermediário
Profissionais da contabilidade têm até as 16h para se inscrever no Exame de Qualificação Técnica, exigido para auditoria independente e perícia contábil
Com a tributação no destino, empresas que vendem para outros estados terão de rever preços, cadastros, sistemas e estratégias operacionais para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária
Regras de transição ficaram mais rígidas em 2026, com aumento da idade mínima progressiva e da pontuação exigida para segurados do INSS
Notícias Empresariais
Carreiras que permanecem relevantes ao longo do tempo costumam ser construídas por profissionais que valorizam suas experiências passadas, mas que também permanecem dispostos a questionar
Alcançar o patamar de um RH estratégico depende da capacidade de converter o comportamento organizacional em dados para influenciar a alta gestão
Ao adotar inteligência artificial sem revisar processos, cultura e modelos de decisão, muitas empresas acabam apenas acelerando velhas ineficiências
A famosa campanha da Patek Philippe esconde uma verdade que o mercado financeiro ainda reluta em encarar
Segundo levantamento do Sebrae, os MEI, micro e pequenas empresas representaram 97,3% de todos os negócios abertos nesses dois primeiros meses
Todos os anos, milhares de empresas brasileiras acabam fechando suas portas, e os motivos são os mais variados, embora o baixo faturamento e as dívidas sejam os principais motivos
Ao todo, Banco Central afirma que ainda há R$ 10,49 bilhões esquecidos em instituições financeiras
Com nota média de 4,25, em uma escala de 1 a 10, empresários consideram que o ambiente regulatório no Brasil é complexo e prejudicial aos negócios
As bolsas europeias operam em baixa na manhã desta quarta-feira, após a breve recuperação de ontem, em meio às incertezas da guerra
Os itens eletro eletrônicos, como smartphones e acessórios, moda e beleza lideram as buscas de produtos por brasileiros no Mês do Consumidor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
