Regra prevê isenção de Imposto de Renda para pessoa física em vendas mensais de ações e ouro até R$ 20 mil, mas há restrições importantes
Notícia
A carga tributária invisível
Sem analisar a fundo o impacto dessa carga tributária oculta, pode parecer que se trata de algo pequeno
01/01/1970 00:00:00
É consenso o fato de que a carga tributária, que se aproxima perigosamente de 40% do Produto Interno Bruto (PIB), já ultrapassou os limites que a sociedade brasileira consegue suportar. Isso significa que cada brasileiro trabalha cinco meses apenas para alimentar a mastodôntica e ineficiente máquina pública. E todos nós sofremos (não há verbo melhor para descrever) na pele o que recebemos como contrapartida: serviços públicos ineficientes e insuficientes. Não há educação de qualidade, não há saúde pública suficiente, não existe segurança adequada.
E, para piorar, essa carga tributária de 40% do PIB é apenas a face mais visível do apetite arrecadatório do governo. Pouco se fala - e, por isso mesmo, pouco a sociedade vê e menos ainda ela exige mudança - a respeito de uma carga tributária invisível, mas que nem por isso deixa de ter um impacto direto no caixa das empresas brasileiras. Trata-se da voluntária inépcia do Poder Executivo em atualizar os valores de referência para base de cálculo de alguns impostos e contribuições, como, por exemplo, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). E mais dinheiro sugado pelo governo significa menos recurso para investimento.
Até 1995, ano da extinção da correção monetária, os valores expressos na legislação tributária eram atualizados com base nos diversos indicadores que povoaram nossa economia à época, tais como FAP, ORTN, OTN, UFIR etc. Desde então, o Poder Executivo resolveu adotar a sorrateira premissa de inflação zero, com prejuízos, é claro, para o contribuinte. A exceção fica por conta do Imposto de Renda Retido na Fonte e da tabela progressiva do IR de Pessoa Física, cujos valores foram atualizados recentemente.
Sem analisar a fundo o impacto dessa carga tributária oculta, pode parecer que se trata de algo pequeno. Não é. Alguns casos são esclarecedores. No caso do Adicional do Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, que é de 10% sobre o lucro mensal acima de R$ 20 mil (estimativa), a carga tributária invisível alcança 10%. Explico: Atualizando o valor estabelecido no longínquo 1995, de R$ 20 mil, com base no IPCA (que é o indexador da tabela do IR Pessoa Física), chega-se a R$ 48,5 mil. Sem essa atualização no valor referência, o contribuinte paga a mais, ao final de um ano, R$ 34,2 mil ao Fisco.
O mesmo mecanismo afeta empresas que optam pela modalidade de tributação pelo lucro presumido, cujo valor-limite de receita para fins de opção está congelado desde 2002 em R$ 48 milhões. Caso esse valor fosse corrigido pelo IPCA, estaria hoje em quase R$ 65 milhões. Isso faz com que uma empresa que hoje fatura anualmente R$ 64 milhões, que poderia auferir vantagens tributárias caso adotasse o lucro presumido, tenha de ser enquadrada na modalidade de lucro real. No final das contas, essa não atualização, que a obriga a calcular seu IRPJ pelo lucro real, acarreta um acréscimo significativo na carga tributária dessa empresa. Uma companhia industrial, por exemplo, com faturamento anual de R$ 64 milhões, cujo lucro tributável pelo IRPJ represente 12% do faturamento, mas que, com base no presumido, teria lucro tributável de 8% do faturamento, sofreria um acréscimo do IRPJ devido de cerca de R$ 650 mil no ano, além de aumento da CSLL do Pis e da Cofins calculados pelo lucro real em relação ao lucro presumido.
O apetite do Fisco, obviamente, não se limita ao mundo corporativo. Atinge também a sociedade. Para citar só um exemplo, desde 1995 há isenção de IR para a venda de um único imóvel com ganho de capital no valor de até R$ 440 mil. Caso atualizássemos esse valor de acordo com a taxa Selic, de 96 a 2009, esse valor seria de mais de R$ 1 milhão. Nesse caso, sem considerar outros fatores, o aumento da carga tributária seria de 15%.
Todos esses exemplos são, evidentemente, fictícios, mas estão presente na realidade de boa parte das empresas do Brasil. Eles servem como alerta para a tremenda injustiça fiscal cometida pelas autoridades contra o contribuinte. Essa carga tributária é invisível, mas os seus efeitos nefastos são bem reais e se traduzem no aumento do "custo Brasil", na falta de dinheiro para investimentos privados e explica em parte os recordes seguidos de arrecadação do Fisco Federal. Isso para não falar do mau uso dos recursos arrecadados. Até quando o cidadão honesto vai aceitar, quieto, tamanho absurdo?
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