A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Empreendedor Individual não é tão simples quanto parece
Apesar das vantagens de operar com o registro de MEI, os profissionais liberais precisam estar atentos às suas obrigações contábeis.
01/01/1970 00:00:00
O Brasil já conta com mais de 150 mil pessoas registradas como MEI (Micro Empreendedor Individual), figura criada pela Lei Complementar nº 128/08 e que permite a formalização de profissionais autônomos, com renda anual de até R$ 36 mil. Os dados mostram que o país está no caminho certo para tirar da informalidade os trabalhadores que atuam por conta própria.
Apesar das vantagens de operar com o registro de MEI, os profissionais liberais precisam estar atentos às suas obrigações contábeis. Caso contrário, haverá nos próximos anos um número maior de pessoas caindo na malha fina simplesmente pela falta de orientação de suas rotinas tributárias. É importante lembrar ainda que os custos como empreendedor individual também embutem a exigência do acompanhamento de um escritório de contabilidade. Apenas no primeiro ano da formação da microempresa é que o atendimento contábil é gratuito. Depois, caberá a um contador a responsabilidade pela contabilidade do empreendimento. E aí é que começa a pedra no sapato desses profissionais.
E que pedra! Se a questão contábil é complexa até para o empresário acostumado com a rotina tributária, imagine-se para quem está engatinhando no mundo empresarial. Exemplo disso são as déiantes dúvidas que recebo de profissionais que abriram uma empresa e se tornaram pessoas jurídicas, mas que, por falta de orientações, ainda cometem deslizes e ficam irregulares com a Receita. A regularização é complexa e, mais do que isso, traz custos altos. A incidência de multas, tributos e taxas tiram o sono do empreendedor.
Outra questão que preocupa os profissionais que são empreendedores individuais é o faturamento anual. O que acontece se o ganho for superior à renda-limite, de R$ 36 mil? Como fazer a mudança do registro para, por exemplo, Simples Nacional? Será que esses trabalhadores que estiveram durante décadas na informalidade têm consciência de que terão que mudar o regime tributário a que estarão sujeitos? E será que saberão como proceder nesse caso?
Ter um empreendimento dentro das normas e exigências da Receita Federal é, sem dúvida, vantajoso para os trabalhadores informais e autônomos. Mas que não seja "vendida" a eles apenas a déia dos benefícios, mas sim, que sejam explicadas todas as regras do jogo empresarial, como as dificuldades e as obrigações colocadas à frente. Afinal, não é à toa a constatação de que no Brasil é difícil abrir um empreendimento e, pior ainda, fechá-lo. Os profissionais autônomos precisam estar no mínimo cientes de que ser empresário, mesmo individual, não é tão simples quanto parece.
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