Regra prevê isenção de Imposto de Renda para pessoa física em vendas mensais de ações e ouro até R$ 20 mil, mas há restrições importantes
Notícia
Empresas não conseguem cancelar os contratos com trava bancária
Pesquisa da FGV mostra que bancos vencem a maioria das ações
01/01/1970 00:00:00
As empresas em recuperação judicial não têm conseguido na Justiça desfazer a operação que o mercado batizou de "trava bancária". Pela discussão, as companhias tentam incluir o pagamento dos empréstimos tomados das instituições financeiras - classificados como cessão fiduciária de direitos creditórios - nos planos de recuperação. Em uma pesquisa realizada a pedido do Ministério da Justiça pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) por meio qual avalia-se a nova Lei de Falência - Lei nº 11.101, de 2005 -, os pesquisadores levantaram o tema nos 27 Tribunais de Justiça do país, e viram que há 90 processos sobre a questão nas Cortes, tendo como parte 37 diferentes instituições financeiras . Do total de julgamentos, os tribunais foram favoráveis aos bancos em 53 casos, excluindo-os da recuperação judicial. Em apenas 13 decisões, os magistrados liberaram as empresas da trava bancária.
A maioria das decisões - 80% do total - foram proferidas pelos tribunais do Sudeste do país. O foco da discussão na Justiça está nos empréstimos concedidos e classificados como "cessão fiduciária de direitos creditórios" e cuja garantia são os recebíveis futuros das empresas, como os valores a serem recebidos de contratos de fornecimento ou de vendas com cartões de crédito. Além dos recebíveis, as operações preveem que o depósito destes seja efetuado na conta bancária da empresa, desde que na instituição em que tomou o empréstimo. O desconto é efetuado diretamente pelo banco, sem a chance de a empresa pegar o dinheiro e tornar-se inadimplente.
Ao recorrerem à Justiça, movimento que começou em 2006, as empresas pedem que o pagamento dos empréstimos entre no plano de recuperação e que os bancos recebam como os demais credores. Também querem o direito a ter de volta os valores dos recebíveis, necessários para o capital de giro das companhias. Nos processos, os bancos alegam que esses contratos, por terem natureza de alienação fiduciária, estariam fora da recuperação, conforme previsto no artigo 49 da nova Lei de Falências. O dispositivo, no parágrafo 3º, estabelece que contrato de alienação fiduciária de bem móvel ou imóvel não se sujeita à recuperação. Esse foi o principal argumento aceito pelos tribunais para manterem as instituições financeiras fora do plano de recuperação judicial.
Já nas decisões que atenderam os pedidos das empresas, os desembargadores entenderam que não estavam presentes todos os requisitos para a caracterização da alienação fiduciária de créditos. Outro argumento aceito foi o de que a alienação fiduciária deve ser registrada antes da distribuição do pedido de recuperação. Em alguns casos, os desembargadores consideraram que a instituição bancária não poderia impedir a empresa em recuperação de exercer o direito de administrar os rendimentos oriundos de duplicatas e CDB " s vencidos dados como garantia de empréstimos, pois esses seriam indispensáveis à estratégia de recuperação econômico-financeira da empresa.
O advogado especializado em recuperações judiciais, Júlio Mandel, do Mandel Advocacia, avalia que a operação de trava bancária leva as empresas em recuperação judicial à quebra. Segundo ele, da forma como essas operações são fechadas, todo o resultado da produção da companhia vai para o pagamento da instituição bancária. Por esse motivo, afirma, a empresa deixa de ter capital de giro e não consegue mais financiar a própria produção. "É um desequilíbrio muito grande", afirma Mandel. Por esse motivo, o advogado entende que o pedido de recuperação na Justiça deveria ser a data de corte. Ou seja, a partir do pedido, tudo o que a empresa recebesse iria para o seu caixa e o restante do que o banco tivesse a receber entraria no que o plano de recuperação judicial estabelecesse. "Iria para o banco apenas aquilo que já tivesse sido faturado", diz o advogado.
Quanto à argumentação sobre o artigo 49, parágrafo 3º da Lei de Recuperação, Mandel entende que a norma incluiria apenas a alienação fiduciária de máquinas. A advogada também especializada em recuperação judicial, Laura Bumachar, sócia do Tauil & Chequer Advogados Associados entende, porém, que a leitura literal da norma permite a inclusão da cessão fiduciária de direitos creditórios. Apesar disso, ela afirma que o legislador jamais imaginaria que a questão teria essa interpretação. Segundo ela, a manter-se esse entendimento, mais uma vez os bancos estariam fora da recuperação judicial, procedimento que passaria a atender apenas os credores quirografários (fornecedores) - o que iria contra a intenção da lei. Para Laura, o melhor é que a discussão fosse julgada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) para que a questão fosse pacificada. "Isso gera muita insegurança jurídica", afirma.
ASN/Valor Econômico
Notícias Técnicas
A medida visa auxiliar os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão
A RF esclareceu que o responsável pela cobrança e recolhimento do IOF deve exigir a apresentação da declaração da empresa optante pelo Simples Nacional
A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vão lançar o Curso Reforma Tributária do Consumo
O mercado de ativos virtuais vem ganhando dimensão crescente no Brasil e já movimenta volumes expressivos na economia digital
Proposta em análise na ICP-Brasil prevê emissão de certificados digitais diretamente pelo celular, sem necessidade de atendimento presencial ou intermediário
Profissionais da contabilidade têm até as 16h para se inscrever no Exame de Qualificação Técnica, exigido para auditoria independente e perícia contábil
Com a tributação no destino, empresas que vendem para outros estados terão de rever preços, cadastros, sistemas e estratégias operacionais para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária
Regras de transição ficaram mais rígidas em 2026, com aumento da idade mínima progressiva e da pontuação exigida para segurados do INSS
Notícias Empresariais
Carreiras que permanecem relevantes ao longo do tempo costumam ser construídas por profissionais que valorizam suas experiências passadas, mas que também permanecem dispostos a questionar
Alcançar o patamar de um RH estratégico depende da capacidade de converter o comportamento organizacional em dados para influenciar a alta gestão
Ao adotar inteligência artificial sem revisar processos, cultura e modelos de decisão, muitas empresas acabam apenas acelerando velhas ineficiências
A famosa campanha da Patek Philippe esconde uma verdade que o mercado financeiro ainda reluta em encarar
Segundo levantamento do Sebrae, os MEI, micro e pequenas empresas representaram 97,3% de todos os negócios abertos nesses dois primeiros meses
Todos os anos, milhares de empresas brasileiras acabam fechando suas portas, e os motivos são os mais variados, embora o baixo faturamento e as dívidas sejam os principais motivos
Ao todo, Banco Central afirma que ainda há R$ 10,49 bilhões esquecidos em instituições financeiras
Com nota média de 4,25, em uma escala de 1 a 10, empresários consideram que o ambiente regulatório no Brasil é complexo e prejudicial aos negócios
As bolsas europeias operam em baixa na manhã desta quarta-feira, após a breve recuperação de ontem, em meio às incertezas da guerra
Os itens eletro eletrônicos, como smartphones e acessórios, moda e beleza lideram as buscas de produtos por brasileiros no Mês do Consumidor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
