Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Notícia
Tempo de espera em aeroportos e voos se reverte em horas extras
Talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente.
01/01/1970 00:00:00
Um ex-empregado da Vivo, de Brasília, conseguiu na Justiça do Trabalho o reconhecimento do direito a receber horas extras referentes ao tempo gasto por ele, em aeroportos, aviões e deslocamentos até hotéis, durante deslocamentos a serviço da empresa. De acordo com decisão da Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1), as viagens realizadas pelo empregado decorriam das necessidades do serviço e “devem, assim, ser remuneradas de forma extraordinária quando efetuadas fora do horário normal de trabalho”.
Com esse posicionamento, adotado por maioria de votos, a SDI-1 reformou decisões anteriores da Sexta Turma do TST e do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (DF), e restabeleceu a sentença do juiz de primeiro grau. O TRT, ao não reconhecer esse tempo de deslocamento e espera como horas extras, registrou: “Talvez um trabalhador que resida numa distante região administrativa, aqui mesmo do Distrito Federal, tenha mais dificuldades e demore mais para chegar ao trabalho do que o recorrente. E sem direito a serviço de bordo.” Já a Sexta Turma do TST, ao julgar recurso do trabalhador, considerou que o tempo gasto com as viagens às cidades de Manaus (AM) e Belém (PA) poderiam ser consideradas como horas “in tinere” (período utilizado regulamente no deslocamento para o trabalho), e, nessa categoria, só poderiam ser remuneradas se o destino “fosse de difícil acesso ou não servido por transporte público” (artigo 58, § 2º, da CLT).
No entanto, o ministro Vieira de Melo Filho, relator do processo na SDI-1, ao julgar recurso do trabalhador, entendeu de forma diferente. Em sua análise, o artigo 58 da CLT, que trata das horas “in tinere”, citado pela Sexta Turma e pelo TRT, não pode ser utilizado no caso. ”Trata, a referida disposição legal, de regular o deslocamento diário do trabalhador para o local de prestação de serviços, e não do tempo gasto pelo empregado em viagens aéreas para cidades distantes”. Assim, não restaria dúvida de que “o período em discussão deve ser considerado tempo à disposição do empregador”, nos termos do art. 4º da CLT : “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens”. Para o ministro, no entanto, ainda que se enquadrasse o tempo dessas viagens como “in itinere”, as horas extraordinárias também seriam devidas. “Isso porque escapa da razoabilidade considerar que uma viagem distante entre uma cidade e outra não se insere no conceito de local de difícil acesso.”
O ministro Aloysio Corrêa da Veiga, que havia sido relator do processo na Sexta Turma, e a ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi votaram contra o pagamento das horas extras pretendidas pelo trabalhadore e, com isso, ficaram vencidos na decisão da SDI-1.
(RR-78000-31.2005.5.10.0003)
Notícias Técnicas
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
MEIs com dívidas na Receita Federal podem negociar até 30 de setembro com até 70% de desconto. Veja como funciona, quem tem direito e os tipos de parcelamento
Receita Federal cria nova etapa no processo de abertura de empresa para atender à reforma tributária sobre o consumo que pode atrasar inscrição
Especialista alerta para equívocos que comprometem segurança, eficiência e conformidade na gestão de arquivos digitais.
Com valor fixo e cobrança unificada, o DAS assegura benefícios e acesso a oportunidades para o microempreendedor
Atualização traz simplificações operacionais na emissão da NF-e
Notícias Empresariais
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Receita assegura que o novo sistema, que permite recolhimento automático de tributos no momento da transação eletrônica, entra em vigor em 2027
Reunião extraordinária teve como objetivo tirar dúvidas de interpretação sobre o tema para evitar ações na Justiça
Projeto de lei segue em análise na Câmara dos Deputados
Documento é exigido em licitações e contratos com o poder público e pode ser emitido gratuitamente com CPF ou CNPJ
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade