Regra prevê isenção de Imposto de Renda para pessoa física em vendas mensais de ações e ouro até R$ 20 mil, mas há restrições importantes
Notícia
São inválidas as alterações que prejudicam trabalhador aposentado
A maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho de Minas têm entendido que as demanda
01/01/1970 00:00:00
A maioria dos julgadores que atuam na Justiça do Trabalho de Minas têm entendido que as demandas envolvendo pedido de complementação de aposentadoria, em face da vinculação do empregado à entidade de previdência privada ligada ao empregador, inclusive pelo reajuste do benefício, devem ser apreciadas pela Justiça trabalhista, uma vez que a matéria está inserida na nova competência fixada pelo artigo 114 da Constituição. Adotando essa linha de entendimento, o juiz Rodrigo Ribeiro Bueno, titular da 25ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, acolheu os pedidos de diferenças de complementação de aposentadoria e de aporte financeiro formulados pelo reclamante, que é beneficiário de uma entidade de previdência privada, instituída e mantida pelo banco, do qual ele foi empregado.
No caso, o reclamante foi admitido como beneficiário da entidade de previdência privada em decorrência do contrato de trabalho mantido com a instituição bancária. Ele relatou que se aposentou em 1994 e que recebia somente 24% do benefício previdenciário. Isso porque, em 1974, ocorreu uma alteração na forma de cálculo do auxílio aposentadoria que vinha sendo pago pela entidade de previdência privada, a qual figura como 1ª reclamada no processo. Segundo a tese do reclamante, o benefício pago a ele deve ser calculado com base na regra do artigo 30 do Estatuto da 1ª reclamada, instituído em 1958, data em que ele foi contratado pelo banco, o qual figura como 2º reclamado no processo. O artigo 30 do regulamento de 1958 da 1ª reclamada estabelecia que o auxílio aposentadoria deve ser calculado sobre a diferença entre a média da remuneração dos 12 meses anteriores à data da aposentadoria e o valor pago pelo INSS, a título de aposentadoria.
Comparando o Estatuto de 1958 com o regulamento mais recente, aprovado em 1974, o juiz considerou inquestionável a redução do benefício que vigorava na data de admissão do reclamante, por causa da nova regra estabelecida pela 1ª reclamada. Acentuou o magistrado que o benefício reduzido pela entidade de previdência privada tem fundamento em norma vantajosa estabelecida e vigente, por vários anos, no decorrer do vínculo. Nesse sentido, a parcela torna-se imutável e adere ao contrato de trabalho, já que se encontra integrada ao patrimônio jurídico do trabalhador. Conforme frisou o juiz, o regulamento da empresa e as vantagens instituídas no curso do contrato de trabalho são as cláusulas da sua continuidade. Portanto, qualquer frustração unilateral à proposta ajustada anteriormente representa alteração contratual lesiva. A sentença traz, em seus fundamentos, a norma segundo a qual as cláusulas mais benéficas aderem ao contrato de trabalho, além das Súmulas 51 e 288, do TST. Pelo teor desta última, a complementação de aposentadoria rege-se pelas normas em vigor na data da contratação do empregado, somente se admitindo alterações posteriores se favoráveis ao beneficiário.
Com base nesse entendimento, o juiz sentenciante condenou a 1ª reclamada ao pagamento das diferenças de complementação de aposentadoria calculadas com base na regra vigente na data da contratação do reclamante menos o valor efetivamente pago, a título de auxílio aposentadoria. Como já estavam defasados os recursos financeiros necessários para o pagamento dessas diferenças, o 2º reclamado foi condenado a providenciar um auxílio financeiro a ser repassado à 1ª reclamada para que esta possa quitar o crédito devido ao aposentado. “Evidentemente que, sendo devidas diferenças de complementação de aposentadoria ao ex-empregado do 2º réu, a reserva matemática fornecida em época própria pelo 2º reclamado à entidade de previdência privada restou defasada e precisa ser complementada também, o que deve ser resolvido entre os réus (o reclamante somente aderiu ao plano de previdência complementar, mas não participou de sua negociação, não pode, agora, ser prejudicado, se o aporte financeiro já efetuado pelo 2º réu à 1ª ré é insuficiente para garantir os seus direitos a auxílio-aposentadoria com base no art. 30 do Estatuto de 1958 )” – finalizou o magistrado.
( nº 00192-2008-025-03-00-0 )
Notícias Técnicas
A medida visa auxiliar os contribuintes que pretendem parcelar o imposto e facilitar o pagamento
Concluída a rodada de comunicações do programa Parcela em Dia, a Receita Federal iniciou o processamento das rescisões para modalidades em hipótese de rescisão
A RF esclareceu que o responsável pela cobrança e recolhimento do IOF deve exigir a apresentação da declaração da empresa optante pelo Simples Nacional
A Receita Federal e o Conselho Federal de Contabilidade (CFC) vão lançar o Curso Reforma Tributária do Consumo
O mercado de ativos virtuais vem ganhando dimensão crescente no Brasil e já movimenta volumes expressivos na economia digital
Proposta em análise na ICP-Brasil prevê emissão de certificados digitais diretamente pelo celular, sem necessidade de atendimento presencial ou intermediário
Profissionais da contabilidade têm até as 16h para se inscrever no Exame de Qualificação Técnica, exigido para auditoria independente e perícia contábil
Com a tributação no destino, empresas que vendem para outros estados terão de rever preços, cadastros, sistemas e estratégias operacionais para se adaptar às novas regras da Reforma Tributária
Regras de transição ficaram mais rígidas em 2026, com aumento da idade mínima progressiva e da pontuação exigida para segurados do INSS
Notícias Empresariais
Carreiras que permanecem relevantes ao longo do tempo costumam ser construídas por profissionais que valorizam suas experiências passadas, mas que também permanecem dispostos a questionar
Alcançar o patamar de um RH estratégico depende da capacidade de converter o comportamento organizacional em dados para influenciar a alta gestão
Ao adotar inteligência artificial sem revisar processos, cultura e modelos de decisão, muitas empresas acabam apenas acelerando velhas ineficiências
A famosa campanha da Patek Philippe esconde uma verdade que o mercado financeiro ainda reluta em encarar
Segundo levantamento do Sebrae, os MEI, micro e pequenas empresas representaram 97,3% de todos os negócios abertos nesses dois primeiros meses
Todos os anos, milhares de empresas brasileiras acabam fechando suas portas, e os motivos são os mais variados, embora o baixo faturamento e as dívidas sejam os principais motivos
Ao todo, Banco Central afirma que ainda há R$ 10,49 bilhões esquecidos em instituições financeiras
Com nota média de 4,25, em uma escala de 1 a 10, empresários consideram que o ambiente regulatório no Brasil é complexo e prejudicial aos negócios
As bolsas europeias operam em baixa na manhã desta quarta-feira, após a breve recuperação de ontem, em meio às incertezas da guerra
Os itens eletro eletrônicos, como smartphones e acessórios, moda e beleza lideram as buscas de produtos por brasileiros no Mês do Consumidor
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
