A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Apenas cláusula coletiva não garante reintegração se há controvérsia sobre doença profissional
Se há controvérsia quanto aos fatos, eles têm que ser examinados.
01/01/1970 00:00:00
Não é unicamente por haver cláusula de norma coletiva assegurando a estabilidade que a empresa pode ser condenada a reintegrar o empregado devido a doença profissional. Se há controvérsia quanto aos fatos, eles têm que ser examinados. Ao julgar recurso de revista da Alcan Alumínio do Brasil Ltda., a Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho verificou haver controvérsia quanto à perda auditiva do empregado e determinou o retorno ao Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) para que analise a questão.
A reclamação com o pedido de reintegração foi julgada improcedente na primeira instância, que entendeu que a cláusula normativa que dava apoio ao pedido do trabalhador só teve duração até 31 de março de 1994, não permanecendo nas convenções posteriores. Trabalhador e empresa recorreram ao TRT/SP, que rejeitou o recurso patronal e acolheu o do empregado. Na decisão, o TRT reformou a sentença e determinou a reintegração, condenando a Alcan ao pagamento dos salários devidos desde o afastamento.
Em recurso ao TST, a Alcan sustentou que a decisão regional é nula devido a supressão de instância. O Regional, ao adotar o entendimento de que seria irrelevante a existência da norma no momento da rescisão, porque seus efeitos perdurariam além de sua vigência, deveria, segundo a empresa, determinar o retorno dos autos à Vara do Trabalho de origem. Para a relatora do recurso de revista, ministra Dora Maria da Costa, a empregadora tem razão.
Ao afastar a declaração de inexistência de cláusula coletiva que assegure a estabilidade provisória ao trabalhador, diz a relatora, nada impede o Regional de proceder ao exame dos pedidos apresentados na reclamação, “condenando o empregador ao pagamento das verbas respectivas, desde que não haja controvérsia quanto à matéria fática, tampouco prejuízo à parte processual vencida”. No caso em questão, segundo a ministra Dora, houve essa controvérsia e a insurgência patronal quanto à existência de doença profissional e em relação aos requisitos definidos pela norma coletiva para a garantia de emprego.
Assim, ao verificar que o Regional não emitiu qualquer juízo a respeito das provas apresentadas pelas partes quanto àqueles aspectos, a relatora entendeu que haveria, em princípio, prejuízo processual à parte vencida. Nesse sentido, a ministra Dora Maria afirma, em sua fundamentação, que a “busca pela entrega de uma célere prestação jurisdicional não pode levar a um distanciamento dos princípios norteadores do processo nem a uma acomodação na garantia à ampla defesa da parte”.
A relatora concluiu então que, se há controvérsia quanto à matéria fática, há a necessidade do retorno dos autos ao TRT/SP para que aprecie as questões referentes “à existência de nexo de causalidade entre as atividades desenvolvidas pelo trabalhador e a doença que o acometeu, bem como o preenchimento dos requisitos previstos na norma coletiva para assegurar a estabilidade”. A Oitava Turma, então, acompanhou o voto da ministra Dora Maria da Costa. (RR - 5917600-90.2002.5.02.0900)
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
