Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Notícia
Inclusão do nome de empregado no SPC e SERASA não justifica pagamento de salário inferior
A justificativa apresentada pela empresa é que o empregado possui restrições junto ao SPC e ao SERASA.
01/01/1970 00:00:00
Na 19ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Maristela Íris da Silva Malheiros analisou o caso de um trabalhador que, no exercício do cargo de supervisor de uma loja, recebeu salário inferior àquele pago aos demais supervisores. A justificativa apresentada pela empresa é que o empregado possui restrições junto ao SPC e ao SERASA. Diante da comprovação de que o reclamante exercia as mesmas funções dos outros empregados citados, com variações apenas em relação às metas de cada um, a magistrada acolheu o pedido de diferenças salariais decorrentes de equiparação salarial.
O reclamante relatou que exercia funções idênticas àquelas exercidas pelos demais empregados que ocupavam os cargos de supervisor, com a mesma produtividade e perfeição técnica, porém, recebia salário inferior ao dos colegas. Para comprovar suas alegações, ele citou os nomes de dois colegas, indicados como paradigmas. Acrescentou o reclamante que era do conhecimento de todos a justificativa patronal para esse tratamento diferenciado: a inclusão do nome do trabalhador no cadastro do SPC e do SERASA. A reclamada confirmou a existência de diferença salarial e tentou justificá-la. Afirmou que o ex-empregado não exercia funções idênticas àquelas desempenhadas pelos paradigmas indicados, além de ressaltar que o trabalho por eles executado não era de igual valor ao do reclamante, pois sequer havia equivalência nas atividades desenvolvidas em lojas diferentes, acrescentando que existia diferença de produtividade entre eles. Enfatizou a empresa que os colegas de trabalho indicados como modelos foram trazidos do mercado, tendo mais experiência do que o reclamante, o que justifica uma maior remuneração. Destacou, ainda, que esses empregados são formados, enquanto o reclamante não possui curso superior completo.
A juíza de 1º grau rejeitou todos esses argumentos após analisar os depoimentos das testemunhas, incluindo as declarações do preposto da empresa, que foram contrárias à tese da defesa. Em seu depoimento, o preposto confessou que todos os supervisores desenvolvem as mesmas atividades, variando, entretanto, as metas fixadas. O fato foi confirmado por uma supervisora indicada como modelo. Ela relatou que suas atribuições, iguais às do reclamante, eram a coordenação de equipe, consultores e promotores, bem como a organização, administração e coordenação dos gastos da loja e resolução de todos os problemas relacionados a clientes e colegas de trabalho. Segundo a testemunha, o reclamante apresentava maior produtividade em relação a ela, porém, recebia remuneração menor.
“A circunstância de o reclamante e paradigmas trabalharem em lojas diferentes não impede o acolhimento do pleito equiparatório, considerando que o art. 461 da CLT exige apenas o trabalho na mesma localidade, requisito observado no caso dos autos, já que autor e modelo laboravam em Belo Horizonte” – finalizou a juíza sentenciante, condenando a empresa ao pagamento das verbas rescisórias, incluindo as diferenças salariais decorrentes da equiparação salarial, devendo a reclamada retificar a CTPS do trabalhador para fazer constar o salário reconhecido em juízo.
( nº 01577-2009-019-03-00-3 )
Notícias Técnicas
Saiba o que muda na tributação e no acesso a crédito ao conciliar CLT e MEI
Receita Federal permite exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e Cofins, seguindo decisão do STJ. Empresas podem recuperar valores pagos nos últimos cinco anos
Documento é obrigatório para regularização fundiária e será exigido em operações bancárias e cartoriais
Apesar de não juntar as folhas de ponto, banco conseguiu contestar parte dos horários indicados pelo empregado
Lei 14.592/2023 vetou crédito de PIS e Cofins pelo ICMS que tenha incidido sobre a operação de aquisição
Medida visa automatizar rotinas processuais e reduzir o tempo de resposta aos segurados do INSS
A Receita Federal do Brasil informa que foram cancelados os Termos de Exclusão do Simples Nacional emitidos e enviados entre os dias 24 e 27 de junho de 2025.
Base legal: Medida Provisória 2.200-2/2001, Resolução CG ICP-Brasil nº 200/2023
O "Jogo do Tigrinho" agora é tributado
Notícias Empresariais
Novo modelo entra em vigor em julho de 2026 e valerá para novas inscrições, incluindo profissionais liberais; atuais CNPJs continuam válidos
No acumulado do ano (janeiro a maio), o saldo chega 1.051.244 empregos gerados, com saldo positivo em todos os grandes setores da economia
Falta de participação empresarial no Comitê acende alerta sobre a nova estrutura tributária
Proposta feita pelos auditores-fiscais é complementar à isenção proposta pelo governo
Cerca de 6,5 milhões de contribuintes receberão R$ 11 bilhões
Diretor de Políticas Estratégicas e Legislativas, participará, na terça-feira (1º), de audiência pública para debater a previsão de cobrança pela utilização dos sistemas operacionais
O segundo episódio do SESCON TALKS já está disponível e traz um tema fundamental para o mercado contábil
Proposta de regulamentação foi anunciada na terça, 24, pelo Banco Central
No mês de maio, Governo Central teve um déficit primário de R$ 40,6 bilhões, abaixo dos R$ 60,4 bilhões do mesmo mês de 2024
Em entrevista ao Capital Insights, Dyogo Oliveira disse que tributação dos aportes de previdência privada de maior valor através do IOF é injusta
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade