Por sua complexidade, é preciso atenção a essa obrigação contábil
Notícia
Como fica CND nas diferentes formas de adesão ao Refis
Optante que inserir parte ou totalidade dos débitos no programa terá direito a documento que demonstre que suas obrigações estão em dia
01/01/1970 00:00:00
As empresas brasileiras e as pessoas físicas que conseguiram Certidão Negativa de Débito (CND) referente à adesão ao Refis da crise terão de informar entre os dias 1º a 30 de junho quais débitos serão parcelados. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e a Receita Federal detalharam os procedimentos para as diferentes formas de aderência.
Os optantes devem responder se desejam ou não incluir todos os seus débitos noparcelamento em formulário eletrônico no site da Receita:
- se a resposta for positiva, o contribuinte poderá obter na internet a Certidão Positiva de Débitos com Efeito Negativo (CPDEN), documento que comprova que a pessoa física ou empresa está em dia com as suas obrigações;
- caso a resposta seja negativa, o contribuinte deve ir até uma unidade da Receita Federal, munido dos anexos exigidos, para especificar o que quer parcelar. Nesse caso, o optante conseguirá a CPDEN somente em uma unidade da Receita. Quem não fizer a opção, será automaticamente excluído do parcelamento.
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