A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Empresa terá que buscar em ação própria devolução de quantia que pagou a mais em processo trabalhista
Após ter recebido o pagamento feito pela empregadora em uma ação de execução trabalhista, o ex-empregado da TV Filme Belém se viu sendo também o executado.
01/01/1970 00:00:00
Empresa terá que buscar a devolução de quantia que pagou a mais através de ação específica para isso, pois o trabalhador não pode ser, em uma única ação, exequente e executado ao mesmo tempo. Inconformada com essa decisão, a TV Filme Belém Serviços de Telecomunicações Ltda. recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho, mas a Primeira Turma rejeitou o apelo porque a empresa não demonstrou a ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais que invocou em seu recurso.
Após ter recebido o pagamento feito pela empregadora em uma ação de execução trabalhista, o ex-empregado da TV Filme Belém se viu sendo também o executado. O Setor de Cálculos do juízo de primeira instância constatou que o trabalhador recebeu R$10.814,81 a mais do que deveria. Abatidos os valores do Imposto de Renda Pessoa Física e contribuição previdenciária, o exequente teria que devolver ao executado a soma de R$6.829,20. A empresa peticionou, na mesma ação, que o trabalhador devolvesse o valor recebido a mais, e o pedido foi deferido, com determinação de penhora sobre bens de propriedade do trabalhador, no caso, um automóvel Celta 2002.
Ao recorrer com agravo de petição, o trabalhador conseguiu comprovar que, na ciência jurídica, não pode ocorrer confusão entre autor e réu. Em uma ação de execução, ele, trabalhador e exequente, não poderia se tornar também executado. Em sua argumentação, alega que o juízo, “de forma açodada, invertou os polos da ação e determinou a execução em seu desfavor, sem qualquer processo de execução ou conhecimento que determinasse o título”. Afirma, ainda, ser impossível, por lei da física, “que dois corpos ocupem o mesmo lugar no espaço”.
O Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região (PA/AP) deu razão ao recurso do trabalhador e reformou a decisão de primeiro grau. Para o TRT, os créditos trabalhistas foram recebidos de boa-fé pelo trabalhador e decorreram de equívocos cometidos pelo órgão pagador, “não sendo correta a execução de quem veio a juízo em socorro de seu direito, sobretudo por se tratar de verba de natureza alimentar”. Concluiu, então, que a pretensão à restituição de créditos alimentares, já incorporados ao patrimônio jurídico do exequente, deve ser buscada em ação própria, não sendo cabível nos mesmos autos, pois o direito assegura ao trabalhador o contraditório e a ampla defesa.
A TV Filme Belém, inicialmente executada e agora executante, recorreu argumentando ser a Justiça do Trabalho competente para resolver controvérsias originadas da relação de emprego e alega ter ocorrido, no acórdão regional, afronta aos artigos 37, parágrafo 6º, e 114, I e IX, da Constituição.
Segundo o ministro Vieira de Mello Filho, que atua como relator no recurso de revista, interposto na fase de execução de sentença, não foi constatada a afronta ao preceito do artigo 114, I e IX, da Constituição, porque o Tribunal Regional não discorreu acerca da competência da JT para decidir a controvérsia. Em relação ao parágrafo 6º do artigo 37 da CF, o relator avalia que ele também não foi vulnerado na literalidade, pois o parágrafo prevê a responsabilidade da Administração Pública pelos danos causados por seus agentes a terceiros.
De acordo com o ministro Vieira de Mello, “o dispositivo não guarda pertinência com a questão debatida na lide, porquanto não se está diante de dano causado, mas de decisão proferida pelo Poder Judiciário, no exercício das atribuições que lhe são conferidas no próprio texto constitucional, contrária, obviamente, aos interesses da executada, ora exequente”. Não tendo a empresa demonstrado a ofensa direta e literal aos preceitos constitucionais em que fundamentou seu recurso, a Primeira Turma acompanhou o voto do relator e não conheceu do recurso de revista. (RR - 188800-50.2000.5.08.0006)
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
