A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Exigência de estatuto da empresa causa problemas na representação processual
O problema começou quando a Cipagem recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), que rejeitou (não conheceu) do recurso ordinário da empresa por irregularidade de representação
01/01/1970 00:00:00
Um defeito de representação – a procuração que concedeu poderes ao advogado da empresa foi outorgada apenas por um diretor, quando o estatuto social exigia que fossem dois – vem causando transtornos à Cipagem - Companhia Paulista de Armazéns Gerais Aduaneiros, Exportação e Importação S.A, com a rejeição de seus recursos na Justiça do Trabalho. Desta vez, foi a Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso de revista da companhia.
O problema começou quando a Cipagem recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (SP), que rejeitou (não conheceu) do recurso ordinário da empresa por irregularidade de representação, com o fundamento de que a procuração apresentada nos autos da reclamação trabalhista foi outorgada apenas pelo diretor comercial da empresa, apesar de que, conforme o estatuto social da companhia, a constituição de procurador dependia da assinatura em conjunto de dois membros da diretoria ou de um diretor e um procurador, nomeado por instrumento público.
A empresa recorreu ao TST, pretendendo reformar o acórdão regional, que, no seu entender, violou artigos da Constituição, da CLT e do CPC, e contrariou a Orientação Jurisprudencial 255. Afirmou haver divergência jurisprudencial para conhecimento do recurso, e alegou que o defeito de representação processual não foi sequer levantado pela outra parte, o trabalhador, e muito menos pelo juízo de origem. Nesse sentido, sustentou que a jurisprudência trabalhista tende a “não exigir a exibição em juízo do contrato social da empresa, para fins de validade do instrumento procuratório, salvo se houver impugnação da parte contrária”.
Em sua defesa, a Cipagem declarou não ter agido de má-fé e que não lhe foi concedido prazo para sanar a representação processual. Então, com intenção de regularizar a representação, a empresa apresentou documentos para comprovar que, no momento da assinatura da procuração e da carta de preposição, o diretor comercial já tinha condições de, individualmente, outorgar poderes representando a sociedade, sendo desnecessária a assinatura de outro diretor.
O ministro Renato de Lacerda Paiva, que atua como relator do recurso na Segunda Turma, ratificou que, de acordo com a jurisprudência do TST, é válida a procuração independentemente de apresentação do estatuto ou contrato social da empresa, conforme a Orientação Jurisprudencial 255. No entanto, esclarece o ministro, no caso da Cipagem, o fato de ela ter apresentado, espontaneamente, seu estatuto social, “possibilitou ao TRT – a quem competia analisar os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário -, a aferição da regularidade de representação processual à luz do artigo 12, inciso VI, do CPC”.
Assim, segundo o relator, embora a procuração tenha sido outorgada por um diretor da sociedade, o ato não tem a faculdade de produzir o efeito pretendido, porque as regras estatutárias da empresa estabelecem que a constituição de procurador depende da assinatura em conjunto de dois membros da diretoria. Essas regras, conclui o ministro Renato, “obstaram o reconhecimento da regular representação processual da Cipagem”. Quanto aos argumentos do recurso, o ministro não constatou as ofensas legais indicadas pela empresa, nem a divergência de jurisprudência.
Em relação aos documentos anexados ao recurso de revista, que, segundo a empresa, comprovariam que o diretor comercial, na data da procuração, já reunia condições de outorgar, individualmente, poderes representando a sociedade, “não devem ser analisados, pois a Súmula 8 do TST”, esclarece o relator, “preconiza que a juntada de documentos na fase recursal só se justifica quando provado o justo impedimento para sua oportuna apresentação ou se referir a fato posterior à sentença”. A Segunda Turma, então, por maioria, acompanhou o voto do relator, não conhecendo do recurso de revista da Cipagem, sendo voto vencido o juiz convocado Flávio Portinho Sirangelo, que conhecia e dava provimento ao recurso. (RR - 126900-08.2003.5.15.0090)
Notícias Técnicas
Débitos no valor de até 60 salários mínimos podem chegar a 50% de desconto
Informar todos os valores que compõem a declaração é essencial para evitar inconsistências de dados entre a fonte pagadora e as informações apresentadas na declaração
Mesmo isenta de tributação desde 2023, a pensão alimentícia continua no radar da Receita Federal e deve ser informada na declaração do Imposto de Renda 2026
Quem é MEI pode precisar fazer duas declarações à Receita Federal: a declaração como pessoa física, para informar rendimentos e ajustar o Imposto de Renda, e outras informações patrimoniais
O Imposto de Renda 2026 já começou e acende um alerta para criadores de conteúdo, infoprodutores e profissionais do mercado digital
Manual do FGTS Digital atualizado com regras para recolhimento de FGTS em processos trabalhistas a partir de maio
Nova lógica de créditos do IBS e CBS pode alterar a competitividade de empresas optantes pelo Simples Nacional, especialmente em negociações B2B
Entenda os riscos operacionais e de cálculo que vão além da suspensão de multas na transição tributária
A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal publicou a Solução de Consulta Cosit nº 75/2026, esclarecendo o tratamento do IRPF sobre valores de VGBL recebidos por herdeiros em casos de sucessão
Notícias Empresariais
Cedo ou tarde, todos nós descobrimos que a vida real começa exatamente quando o Plano A falha
Em um cenário imprevisível, o diferencial não está em quem controla tudo — está em quem consegue evoluir junto com a mudança
Para o escritor Luis Carlos Marques Fonseca, crises, desconfortos e relações humanas podem levar ao amadurecimento quando há autoconhecimento, presença e responsabilidade
Segundo o Dicionário Aurélio, líder é quem tem autoridade para comandar, sendo até tratado como sinônimo de chefe. Na prática, porém, essa equivalência nem sempre acontece
Investidor deve estar atento para situações que podem afetar os mercados e suas aplicações; veja quais e como se proteger
Gestão de documentos é crucial para a eficiência. Descubra como otimizar processos e manter a organização no ambiente corporativo
O novo título tem rendimento a partir do primeiro dia útil após a aplicação e o valor mínimo para começar a investir é de R$ 1, com limite de até R$ 500 mil por investidor ao mês
Além de descontos de até 65%, o Desenrola 2.0 permite usar parte do FGTS para quitar dívidas, ajudando famílias de baixa renda a limpar o nome e recuperar o crédito
Tudo começa com o que você decide acreditar sobre si mesmo antes de qualquer estratégia
A maternidade costuma ser narrada como obstáculo na trajetória profissional feminina. E, de fato, ela impõe desafios reais, sobrecarga e limites concretos
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
