Mais do que prestação de serviços...

Uma parceria!

Notícia

01/01/1970 00:00:00

Trabalhista - As empresas devem enviar cópia da GPS ao sindicato até 10.05.2010

O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 de cada mês.

01/01/1970 00:00:00

Fonte: IOB

As empresas devem encaminhar hoje, 10.05.2010, ao sindicato representativo da categoria profissional mais numerosa entre seus empregados cópia da Guia da Previdência Social (GPS) relativa à competência do mês de abril/2010, observando-se que a empresa que recolher suas contribuições em mais de uma GPS deve encaminhar cópia de todas as guias, sob pena de multa.

O prazo para o cumprimento dessa obrigação é até o dia 10 de cada mês. Todavia, se a data-limite para a remessa for legalmente considerada feriado (municipal, estadual ou nacional), a empresa deverá antecipar o envio da GPS.

(Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3.048/1999, art. 225, V)

Agenda Tributária

Agenda de Obrigações
Período:Julho/2025
DSTQQSS
  0102030405
06070809101112
13141516171819
20212223242526
2728293031

Notícias Técnicas

Notícias Empresariais

Notícias Melhores