Medida consolida entendimento técnico, reduz litígios e fortalece a previsibilidade nas relações entre Fisco e contribuintes
Notícia
Saiba o que muda na DIPJ 2010 com o IFRS
Houve importantes alterações no que se refere às informações contábeis e econômicas, dizem especialistas
01/01/1970 00:00:00
Aproxima-se o prazo, de 30 de junho, para a entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (DIPJ) referente ao exercício de 2009. Para isso, as empresas tem que estar atentas às mudanças, que aconteceram neste ano, com relação ao preenchimento do documento.
Para as informações contábeis, a Ficha 7 é a grande novidade. O campo requer as demonstrações dos resultados com os critérios de 31 de dezembro de 2007. Ou seja, antes da transição para o modelo internacional do IFRS (International Financial Reporting Standards).
De acordo com o Pedro Anders, sócio da KMPG, as empresas têm de fazer a apuração do resultado sem as novas regras contábeis para fins fiscais, pois o IFRS ainda não tem impacto nesse sentido. Segundo ele, enquanto houver adesão ao Regime Tributário de Transição (RTT) - que é uma espécie de adequação enquanto o IFRS não se torna efetivamente obrigatório – as companhias têm de continuar utilizando a regra contábil de dezembro de 2007.
"A Receita quer que o contribuinte tenha condição de declarar as informações tanto com base no novo padrão (ficha 6) quanto no antigo (ficha 7)", disse Anders. Com isso, na opinião do especialista, o trabalho foi duplicado, aumentando o grau de complexidade para as companhias que tiveram sua contabilidade afetada pela convergência.
A Ficha 9 da DIPJ, referente à demonstração com base no lucro real, possui uma linha para ajustes relacionados ao RTT. Trata-se da diferença entre os resultados da norma contábil nova e antiga, presentes nas fichas 6 e 7.
“Importante destacar que os dados da DIPJ têm que ser consistentes com os declarados pelo FCont, - que é o livro de detalhamento das informações apresentadas na DIPJ referentes à adequação das normas brasileiras ao IFRS -, Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) e Declaração do Imposto Retido na Fonte (DIRF)”, ressaltou Anders.
Informações econômicas
Além das apurações relativas às questões fiscais e tributárias, a partir de 2010, as informações econômicas das companhias foram acrescentadas por meio de duas principais fichas. A de número 51 refere-se à Área de Livre Comércio: voltada para organizações que operam em regiões específicas (Boa vista – RR, Bom fim - RS, Macapá - AP) que recebem incentivos fiscais (IPI, ICMS, PIS etc.) tanto na esfera federal, estadual e/ou municipal.
E a ficha 50, batizada de Zona de Processamento de Exportação: sobre demonstrações de quanto às empresas compraram de bens; quanto contrataram de serviços; quais operações que obtiveram suspensão de IPI, entre outros. De acordo com a Andrea Teixeira Nicolini, especialista em Imposto de Renda, da consultoria Fiscosoft, apesar da data-limite estar próxima para a DIPJ, existe uma carência de entendimento entre os profissionais da área financeira.
“Muitos não estão inteirados com todas essas mudanças, que são extremamente necessárias”, disse.
Penalidades
As penalidades para quem não entregar a declaração no prazo são: - multa de 2% ao mês sobre a DIPJ, chagando ao máximo de 20%; ou vinte reais para cada grupo de dez informações incorretas ou omitidas;- multa mínima será de 500 reais, caso a empresa esteja em prejuízo e não tenha impostos a pagar.
Além disso, a declaração pode ser reduzida em algumas situações: - caso os dados sejam entregues após, mas antes de procedimento de oficio (intimação Fisco), a organização tem redução de 50% do valor (1%). - se houver a intimação e for declarada após, o montante passa a ser reduzido em 75% do valor. Ou seja, 1,5% por mês.
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