O parecer do senador Eduardo Braga para o 2º projeto de lei complementar de regulamentação da reforma tributária (PLP 108 de 2024) trouxe algumas mudanças sobre a aplicação de multas e penalidades
Notícia
Empresas exportadoras receberão de volta tributos pagos a mais em prazo menor
Os tributos são recolhidos sobre matérias-primas, mas, como não se pode exportar impostos, as empresas são reembolsadas pelo governo.
01/01/1970 00:00:00
Depois de negociações que se estenderam desde o fim do ano passado, os ministérios da Fazenda e do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior lançaram hoje (5) um pacote de estímulo às exportações. A principal medida é a maior agilidade na devolução dos créditos do Programa de Integração Social (PIS), da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) dos exportadores.
Os tributos são recolhidos sobre matérias-primas, mas, como não se pode exportar impostos, as empresas são reembolsadas pelo governo. Atualmente, os exportadores levam de dois a cinco anos para serem ressarcidos do PIS, Cofins e IPI que pagam a mais.
O prazo de devolução dos tributos cai para 30 dias depois do pedido, mas apenas para as novas exportações. A devolução imediata, no entanto, estará limitada a 50% dos créditos. Para as operações já realizadas e os 50% restantes das novas operações, os créditos continuam a ser pagos nos prazos atuais.
A definição de empresa tipicamente exportadora também foi revista. O limite para as empresas serem enquadradas na categoria caiu de 60% para 30% da produção exportada nos últimos dois anos. A empresa tem de ser exportadora há pelo menos quatro anos, declarar pelo lucro real e utilizar a nota fiscal eletrônica.
O pacote também cria uma instituição voltada para estimular o comércio exterior. Chamada de Eximbank, a instituição será subordinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) e, inicialmente, operará com os recursos de financiamento à exportação existentes no banco.
Outra medida é a criação de uma seguradora pública de crédito para financiar as exportações, que também funcionará no BNDES. A subsidiária oferecerá garantias e cobrirá o prejuízo dos exportadores que eventualmente sejam afetados por calotes dos compradores.
O pacote também beneficia as micro e pequenas empresas. As receitas obtidas com as exportações não serão incluídas no limite do Simples Nacional, que só beneficia empresas com faturamento de até R$ 2,4 milhões por ano. Dessa forma, as empresas poderão vender para o exterior sem comprometer os critérios de adesão ao sistema simplificado de recolhimento de tributos.
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A medida entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026, observando-se integralmente o princípio constitucional de anterioridade, seguindo as regras estabelecidas pelo artigo 150, inciso III.
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