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Notícia
Últimos dias: passo a passo tira dúvidas na reta final da entrega do IR 2010
Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2010.
01/01/1970 00:00:00
O prazo para a entrega da Declaração de Ajuste Anual do IR 2010 (ano-base 2009) começou no dia 1 de março e termina na próxima sexta-feira, dia 30 de abril. Apesar desses dois meses, muitos contribuintes ainda não cumpriram com sua obrigação, alguns por falta de tempo, outros por ainda terem dúvidas quanto à declaração.
Independentemente do motivo, essas pessoas têm poucos dias para prestar as contas com o leão e com a proximidade do prazo final. A Receita já alerta para um "congestionamento" do sistema, que poderá estar mais lento nos próximos dias.
Para ajudar aqueles que ainda têm dúvidas quanto à declaração, seguem algumas informações básicas sobre o IR 2010.
Quem precisa declarar
Para o ajuste anual de 2010, estão obrigados a declarar todos os contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 17.215,08 durante o ano de 2009.
Além disso, estão obrigados a declarar aqueles que:
- receberam rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40.000,00;
- Realizaram, em qualquer mês-calendário, venda de bens ou direitos na qual foi apurado ganho de capital sujeito à incidência de imposto, mesmo nos casos em que o contribuinte optou pela isenção através da aplicação do produto da venda no compra de imóveis residenciais no prazo de 180 dias;
- Realizaram negócios em bolsa de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Tiveram posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil durante o ano de 2009;
- Passaram à condição de residente no Brasil durante o ano de 2009 e nessa condição se encontravam em 31 de dezembro;
- Indivíduos com receita bruta superior a R$ 86.075,40 através de atividade rural, ou que estejam compensando prejuízos de anos anteriores ou do ano que se refere a declaração, neste caso, sendo vedada à declaração através do modelo simplificado.
Junte a papelada
Tenha calma, porque a papelada não será pouca. Junte tudo o que for possível: comprovantes de rendimento, recibos de despesas pagas e que podem ser deduzidas (educação, saúde, contribuição previdenciária, pensão alimentícia paga etc) e comprovantes do imposto de renda já pago no ano passado (IR na fonte ou carnê-leão).
Lembre-se de levantar ainda os dados referentes a empréstimos realizados, todos os bens que possui em seu nome e a situação de cada um (compra, venda). Possui dependentes? Se eles não têm renda e estão desobrigados de entregar o documento, inclua-os na sua declaração e desconte do cálculo do imposto os gastos que teve com eles, incluindo saúde e educação, respeitando os limites existentes para cada caso.
Formas de declarar
Existem dois modelos de declaração: o completo e o simplificado. No primeiro caso, é possível deduzir as despesas que mencionamos, de forma a reduzir o imposto a pagar. Já na forma simplificada, os descontos aos quais teria direito são substituídos por um desconto padrão de 20% sobre o valor do imposto apurado, limitado a R$ 12.743,63.
Ou seja, opte pelo modelo completo apenas se todas as despesas dedutíveis, somadas, ultrapassarem o desconto máximo (R$ 12.743,63) permitido no modelo simplificado.
Como entregar a declaração
Atualmente, existem duas opções para a entrega da declaração: Computador e Formulário. Vale lembrar que o envio por telefone foi suspenso a partir do IRPF 2006 (ano-base 2005).
- Computador - Programa de IRPF
Disponível para download no site da Receita Federal, o programa de Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) pode ser usado tanto por quem opta pelo modelo simplificado, quanto por quem usa o modelo completo. Quem preferir efetuar a declaração pelo programa poderá enviar sua declaração através da internet ou de disquete (que devem ser entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal).
Formulário:
Pode ser obtido e entregue nas agências dos Correios, ao custo de R$ 5, a ser pago pelo contribuinte.
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