A Declaração Anual do MEI, assim como outras obrigações, gera dúvidas para o seu preenchimento. Uma delas é se o MEI sem movimento precisa entregar a declaração
Notícia
Imposto de renda: existe um limite para retificações?
Em relação aos anos anteriores, a retificação só é permitida se a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização.
01/01/1970 00:00:00
Errar é humano e, pensando nisso, a Receita Federal disponibiliza aos contribuintes a possibilidade de corrigir a declaração do Imposto de Renda entregue, tanto no período de temporada de prestação de contas com o Leão quanto depois. Mas existe um limite para fazer o que é chamado de retificação?
De acordo com o coordenador editorial da consultoria IOB, Edino Garcia, não existe um limite oficial de quantidades de retificaçõesque o contribuinte pode fazer. “A pessoa pode retificar quantas vezes ela achar necessário”, explicou. Porém, problemas em relação a isso já foram detectados.
No ano passado, com base em experiências de clientes da IOB, a consultoria percebeu que o sistema da Receita permitia até cinco declarações, sendo que, depois disso, travava a possibilidade de correção dos dados. Assim, a pessoa tinha de se dirigir a um posto da Receita para conseguir retificar.
Contatada, a Receita Federal declarou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não existe um limite para retificações e que o sistema disponível está preparado para quantas retificações o contribuinte quiser fazer.
Limite temporal
Se não há limite de quantidades, pelo menos previsto em alguma norma, existe um limite temporal para retificar a declaração entregue. Segundo a Receita, esse limite extingue-se em cinco anos, inclusive quanto ao valor dos bens e direitos declarados.
“O limite de retificação fica assim: enquanto você não for notificado pela Receita Federal, você pode fazer a retificação. Então, a princípio, quantas vezes for necessário. Após notificação da Receita Federal, não pode mais”, explicou Garcia. Depois de cinco anos, porém, não faz sentido mais fazer a retificação, uma vez que a Receita tem o direito de fazer cobrança somente até este período.
Em relação aos anos anteriores, a retificação só é permitida se a declaração não estiver sob procedimento de fiscalização.
Motivos
De acordo com Garcia, os principais motivos que levam às pessoas a fazerem a declaração retificadora são declarar despesas inconsistentes, segundo a Receita Federal, declarar rendimentos tributáveis que não batem com a base de dados do órgão federal e ainda resgatar a previdência privada e esquecer de dar essa informação.
“A partir do momento que a pessoa percebeu que aconteceu alguma inconsistência na sua declaração, ao fazer a retificação ela deve ficar muito mais atenta, conferir tudo de novo, verificar se está tudo certo, se tem todos os recibos e se os rendimentos recebidos foram todos informados”, indicou o coordenador da IOB.
Regras
Durante a temporada de entrega da declaração, que acontece nos meses de março e abril, ao fazer a retificação (referente ao exercício vigente), o contribuinte pode mudar qualquer tipo de informação que desejar, inclusive o modelo - simples ou completo. Após este período, por sua vez, a declaração retificadora deve ser entregue observando-se o mesmo modelo da original.
Ao fazer a declaração retificadora, deve ser informado o número de recibo de entrega da declaração original ou o da última retificação (caso já tenha retificado alguma vez), o mais recente.
Esse número é obrigatório e pode ser obtido, para quem declarou pelo programa da internet (www.receita.fazenda.gov.br), na parte inferior do recibo ou por meio do menu Declaração, opção Abrir. “Quem não imprimiu vai buscar na cópia de segurança. Quem imprimiu já tem o número em mãos”, disse o coordenador da IOB. Para quem declarou via formulário, o número está na etiqueta afixada e é a sequência de nove números descrita, sem contar as letras.
Em relação à forma de entrega da declaração retificadora, a Receita explica que, durante a temporada, pode ser feita pela internet ou apresentada em disquete ou CD nas agências do Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal.
Após 30 de abril, a retificadora pode ser feita pela internet ou apresentada por disquete ou CD à Secretaria da Receita Federal, sem a interrupção do pagamento do imposto. Não é permitido entregar declaração retificadora em formulário de papel, assim, caso a original tenha sido apresentada desta forma, a retificadora deve ser feita pelo programa da Receita.
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