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Novas regras testam poder de fiscalização da CVM
Consciente de que não teria estrutura para vigiar e punir o mercado em todos os seus movimentos, o órgão usará um modelo baseado em riscos em sua supervisão.
01/01/1970 00:00:00
Após criar e rever normas para dar maior agilidade às empresas de capital aberto, autarquia se prepara para dar conta da nova missão.
Após um período em que se dedicou intensamente a revisar ou criar novas normas - para facilitar as ofertas de ações de grandes empresas, tornar mais dinâmicas as assembleias de acionistas e dar mais transparência à divulgação de dados de companhias listadas na bolsa - a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) passará a enfrentar uma nova fase de sua atuação.
Chegou a hora de fiscalizar o cumprimento adequado das normas, avisa Maria Helena Santana, presidente da autarquia, em entrevista ao Brasil Econômico.
Consciente de que não teria estrutura para vigiar e punir o mercado em todos os seus movimentos, o órgão usará um modelo baseado em riscos em sua supervisão.
Ele será orientado para evitar que investidores de varejo - cada vez mais ativos no mercado local - sejam prejudicados, diz a presidente da CVM.
Esse também será o principal objetivo de revisões de regras que a autarquia divulgará em 2010. Um exemplo será a nova norma que dará as diretrizes para a atuação dos administradores de carteira. "A regulamentação atual é muito leve", critica Maria Helena.
As últimas instruções - 480, 481 e 482 - alteraram a rotina de supervisão da CVM?
Fizemos mudanças importantes na condução das áreas finais da CVM, que, por enquanto foram três: mercado, empresas e fundos e investidores institucionais. Adotamos, oficialmente, a priorização e a prevenção na atuação da CVM, por meio da metodologia da Supervisão Baseada em Risco.
Com isso, conseguimos ter um pouco mais de controle e de discricionariedade na alocação dos recursos olhando para os verdadeiros riscos que vão surgindo.
Planejamos e elegemos prioridades com base naquilo que já é identificável. Isso já está em implantação. Não tínhamos incluído em nosso plano a supervisão de regras novas, como as instruções 480 e 481 e 482. Essa última não gera uma carga de supervisão nova.
A senhora não prevê algum tipo de dificuldade em fiscalizar o cumprimento do período de silêncio de 60 dias?
Não. Com essa definição, vamos analisar o que foi dito 60 dias antes do protocolo, olhar em nossa base as manifestações feitas ou se houve uma manifestação na imprensa que nos pareça que caiu dentro desse período de 60 dias.
Vale lembrar que a empresa poderá alegar que a oferta não estava projetada, desde que demonstre isso com base em alguma documentação, que avaliaremos se satisfaz ou não. Para nós não piora e para o mercado dá mais clareza, segurança.
A CVM já parou alguma oferta por conta de informações divulgadas na imprensa?
Já. Recentemente, suspendemos a oferta da JBS. Não foi a única, embora não seja algo comum. Algumas vezes, nem fomos nós que tomamos as medidas. Diante de algum descontrole, o coordenador líder tomou a atitude e, por vezes, isso satisfez.
Há um convênio para ser formalizado com a Apimec. A instrução está para sair?
Tivemos um problema burocrático, que ainda não nos permitiu divulgá-la. Mas a instrução está prontinha e bastante alinhada com o foi proposto na audiência pública.
Apostamos na combinação regulador estatal e autorregulador privado. Não abrimos mão da nossa atuação em relação à supervisão das regras da instrução da CVM.
Vamos contar com a ajuda da credenciadora na identificação de problemas e sua comunicação à CVM. Quanto ao papel do autorregulador, ele manterá o programa de credenciamento e educação continuada, além de ter uma estrutura para supervisionar esse código de conduta e aplicar eventuais penalidades.
O que tem na agenda para 2010?
Vamos editar a instrução que trata de analistas e intermediários (substituta da nº 387) e a de FIDC. Para discussão com o mercado, sairá a instrução de agentes autônomos. Já as instruções sobre OPA (oferta pública de aquisição) e clubes de investimento entraram em audiência pública e também devem sair neste ano.
Mas estamos trabalhando em uma pequena reforma da instrução sobre fundos e em uma reforma, bem mais abrangente, da instrução que trata de administradores de carteira e consultores de valores mobiliários.
Por que a senhora diz que esta última é mais complexa?
Porque é bem maior. A instrução precisa ser atualizada. Por ser bem antiga, trata dos administradores de carteira, basicamente, como pessoas físicas. Achamos que precisamos reconhecer e dar prerrogativas diferentes às diversas estruturas que existem para prestação desse serviço de gestão de recursos de terceiros.
Então, queremos sanar questões como: quais administradores estão habilitados a administrar fundos direcionados ao varejo; quais administradores estarão habilitados a gerir qualquer carteira; como deve ser o processo de qualificação.
A experiência com o Madoff nos ensinou bastante. Inclusive reguladores no mundo todo estão discutindo melhorias. No Brasil, nenhum administrador de carteira pode trabalhar sem registro na CVM. Todos prestam informações, estão registrados.
Por outro lado, achamos que a regulamentação precisa avançar, principalmente exigindo estrutura de administração de risco, de conflito de interesse, bem mais adequado para os tipos de riscos que os produtos oferecem.
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