Funcionalidade será disponibilizada nacionalmente pelo Banco Central a partir de 16 de junho
Notícia
IR 2010: entenda seu informe de rendimentos e declare com mais segurança
As informações constantes neste documento seguem praticamente o formulário da declaração do imposto de renda, ou seja, acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a declaração.
01/01/1970 00:00:00
Um dos documentos extremamente importantes para a Declaração de Ajuste Anual do IRPF 2010 é o comprovante de rendimentos, cujo prazo de entrega por parte das empresas e demais fontes pagadoras terminou no último dia 26 de fevereiro.
As informações constantes neste documento seguem praticamente o formulário da declaração do imposto de renda, ou seja, acompanhando os itens do comprovante fica mais fácil preencher a declaração.
Quer entender um pouco mais sobre esse documento? Conheça as informações que devem constar em cada quadro do documento e cumpra sua obrigação fiscal com mais segurança.
Informações pessoais e da empresa
Os quadros 1 e 2 dizem respeitos às informações sobre a fonte pagadora e sobre a pessoa física beneficiária dos rendimentos, ou seja, contêm os dados da empresa e do trabalhador.
Essas informações são importantes, pois é por meio delas (CPF e CNPJ) que a Receita Federal faz o cruzamento das informações, para checar se não existe nenhuma inconsistência nos dados, ou seja, se tanto a empresa como o trabalhador declararam os mesmos valores, por exemplo.
Rendimentos Tributáveis, Deduções e Imposto Retido na Fonte
O quadro número três é um dos mais importantes do documento, pois detalha rendimentos, contribuições e o que já foi pago de imposto por meio de retenção na fonte.
Neste campo devem ser informados:
Linha 01 – Total de rendimentos (inclusive férias) – entre as informações que devem constar nesta linha, estão todos os rendimentos tributáveis na fonte e na Declaração de Ajuste Anual, inclusive o valor pago a título de férias, o valor da participação dos empregados nos lucros da empresa, a parcela dos proventos de aposentadoria e pensão, pagos a partir do mês em que o contribuinte completar 65 (sessenta e cinco) anos, excedente ao valor correspondente à soma dos limites mensais de isenção, entre outros.
Linha 02: Total das contribuições para a Previdência Oficial;
Linha 03: Total das contribuições para as entidades de previdência privada domiciliadas no Brasil e das contribuições para o Fapi (Fundo de Aposentadoria Programada Individual), cujo ônus tenha sido do contribuinte, desde que destinadas a custear benefícioscomplementares assemelhados aos da Previdência Social;
Linha 04: Total pago a título de pensão alimentícia em face das normas do Direito de Família, em decorrência de decisão judicial ou acordo homologado judicialmente, inclusive o valor dos alimentos provisionais;
Linha 05: Total do imposto de renda retido na fonte sobre os rendimentos informados na linha 01.
Rendimentos isentos e não tributáveis
No quadro de número quatro constam os rendimentos que não sofrem a incidência de imposto ou que entram em alguma regra de isenção. Neste campo, devem constar:
Linha 01: Soma dos valores recebidos em cada mês do ano-calendário, relativos à parcela isenta dos proventos de aposentadoria, reserva remunerada, reforma e pensão pagos pela Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, para contribuintes com 65 anos ou mais (a partir do mês do aniversário, inclusive).
Linha 02: Total das diárias destinadas ao pagamento de despesas de alimentação e pousada, por serviço eventual realizado em município diferente do da sede de trabalho, inclusive no exterior, e ajudas de custo pagas em caso de remoção de um município para outro, relativas às despesas de transporte, frete e locomoção do beneficiário e seus familiares;
Linha 03: Rendimentos provenientes de aposentadoria ou reforma motivada por acidente em serviço e os pagos aos aposentados, reformados e pensionistas portadores de moléstia grave ou invalidez permanente, comprovadas de acordo com a legislação vigente, mesmo que a doença tenha sido contraída após a aposentadoria, reforma ou concessão da pensão (entre os problemas, estão tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget, osteíte deformante, contaminação por radiação, síndrome da imunodeficiência adquirida e fibrose cística);
Linha 04: os rendimentos correspondentes a lucros e dividendos apurados a partir de 1º de janeiro de 1996, distribuídos, no ano-calendário, a sócio, acionista ou a titular de pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro real, presumido ou arbitrado.
Linha 05: os valores pagos a titular ou sócio de microempresa ou de empresa de pequeno porte, exceto pela prestação de serviços, pro labore e aluguéis;
Linha 06: os valores pagos a título de indenização por despedida ou rescisão de contrato de trabalho assalariado, inclusive a título de incentivo à adesão a PCV (Programa de Desligamento Voluntário), e indenização por acidente de trabalho;
Linha 07: os demais rendimentos isentos, não compreendidos nas linhas 01 a 06, como abono pecuniário de férias, por exemplo.
Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva
No quadro cinco serão informados:
Linha 01: o valor líquido relativo ao décimo terceiro salário;
Linha 02: o valor líquido dos demais rendimentos sujeitos à tributação exclusiva, tais como prêmios em dinheiro, bens e serviços, obtidos em loterias, sorteios, concursos e corridas de cavalo e juros pagos ou creditados a titular, sócio, acionista de pessoa jurídica, a título de remuneração do capital próprio.
Informações Complementares
No quadro seis, de informações complementares, devem constar as importâncias descontadas mensalmente do empregado para cobertura de despesas com hospitalização, assistência médica e dentária, deduzidas, se for o caso, as importâncias ressarcidas pela fonte pagadora; o valor correspondente à diferença entre o que foi pago diretamente pelo empregado e o reembolsado pelo empregador, caso a pessoa jurídica retenha o comprovante de despesas médicas; o valor reembolsado a esse título pelo empregado ao empregador, no caso de a empresa manter convênio e pagar diretamente ao prestador de serviço.
Entram também neste campo os dados pessoais dos beneficiários de pensão alimentícia, em cumprimento de decisão judicial, e o valor correspondente a cada um dos beneficiários, ainda que o pagamento seja efetuado pelo total a só um dos beneficiários ou ao responsável, informando separadamente o valor referente ao décimo terceiro salário.
Além disso, devem constar, como informações complementares, os rendimentos tributáveis em que a tributação esteja com exigibilidade suspensa, em virtude de depósito judicial do imposto ou que, mediante concessão de liminar em mandado de segurança, não tenha havido a retenção do imposto de renda na fonte. Antes destas deve constar a seguinte expressão:
"Os rendimentos e os impostos depositados judicialmente, se for o caso, a seguir discriminados não foram adicionados às linhas 01 e 05 do Quadro 3, e linha 01 do Quadro 5, em razão de estarem com exigibilidade suspensa por determinação judicial."
Devem ser informados ainda o número do processo judicial, a vara, a seção judiciária ou tribunal onde o mesmo está em curso e a data da decisão judicial.
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