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IR 2010: veja os erros mais comuns na hora de declarar e confira dicas para evitá-los
Programa IRPF 2010 conta com funcionalidade que revisa a declaração
01/01/1970 00:00:00
Todo ano pequenos erros levam contribuintes a cair na malha fina na hora de acertar as contas com o Fisco. Segundo o contador e membro do Conselho Regional de Contabilidade Célio Levandovski, um dos problemas mais comuns é pleitear a dedução indevida de despesas médicas de dependentes. Um exemplo é o avô que paga o tratamento de saúde para um neto do qual não tem a guarda. Neste caso, ele não pode deduzir o gasto em sua declaração.
O contribuinte pode evitar alguns desses problemas ao acionar o comando `verificar pendências` no programa IRPF 2010. Ao passar pela revisão do software que gera a declaração, ele será avisado caso tenha esquecido algum dado não obrigatório ou enxergará um alerta de erro quando ocorrer inconsistência de dados ou faltar alguma informação obrigatória.
Se o erro for percebido após a entrega da declaração, o contribuinte ainda pode corrigi-lo antes de ser intimado pela Receita Federal para dar explicações. Célio alerta para problema comum que insere automaticamente as pessoas na mira do Leão:
— Sempre que a declaração do contribuinte divergir do que foi informado pela fonte pagadora, ela estará automaticamente na malha fina. Porém, a Receita disponibiliza um extrato da declaração do contribuinte. Sempre que houver pendências, ela pode ser consultada. Basta abrir um código de acesso no E-CAC (atendimento virtual ao contribuinte) no site da Receita Federal.
CONFIRA CINCO DICAS PARA EVITAR ERROS NA SUA DECLARAÇÃO:
1- Ter sempre à mão a declaração entregue no ano anterior, para que se possa comparar os dados lançados anteriormente com os atuais.
2- Fazer uma relação dos documentos necessários para elaboração da declaração.
3- Lançar esses documentos com calma, conferindo os valores e números que estão sendo digitados.
4- Imprimir a declaração e conferir no dia seguinte ao lançamento.
5- Quando o contribuinte tiver dúvida em relação ao campo onde está lançando um dado, utilizar a ajuda que o programa disponibiliza. É só pressionar a tecla F1 no campo em que surgir a dúvida.
VEJA OS ERROS MAIS COMUNS LEVANTADOS POR CÉLIO NO PROGRAMA DA RECEITA:
- NA DIGITAÇÃO DE CAMPO DE VALORES
O contribuinte comete um erro ao digitar valores de forma incorreta ou com mais de duas casas decimais. O programa não considera o ponto como separador de centavos. Se nada for digitado após o ponto, serão acrescentados dois zeros.
- NA FICHA RENDIMENTOS TRIBUTÁVEIS
Alguns dos erros mais comuns nessa ficha são:
1) Não informar o CNPJ das fontes pagadoras no campo apropriado. Se o dado não for informado ou o CNPJ estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.
2) Não relacionar todos os rendimentos tributáveis, deixando de informar proventos de aposentadoria ou valores recebidos em ações trabalhistas.
3) Receber rendimentos tributáveis de diversas fontes pagadoras e não declarar todos os valores recebidos. O contribuinte deve indicar todos os rendimentos tributáveis, mesmo que não tenham sofrido retenção pela fonte pagadora.
4) Declarar valores diferentes dos que estão no comprovante de rendimentos fornecido pela fonte pagadora. Caso o contribuinte perceba um erro nas informações contidas no comprovante de rendimentos, ele deve preencher os dados corretos em sua declaração, solicitar ao empregador um novo comprovante e lembrá-lo da necessidade de retificar as informações junto à Receita.
5) Informar incorretamente rendimentos de Fundos de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) ou previdência privada. No caso dos valores recebidos de Fapi, o montante integral deve ser informado, como rendimento tributável, sem direito à parcela isenta. Os valores obtidos por meio de previdência privada devem ser declarados pelo seu montante integral, como rendimentos tributáveis, observando os casos de isenção previstos na lei.
- NA FICHA RENDIMENTOS ISENTOS E NÃO-TRIBUTÁVEIS
No caso de pessoas com mais de 65 anos, ocorre erro quando o contribuinte informa valor superior ao limite legal como rendimento isento. Para esses contribuintes, a parcela isenta mensal está limitada a R$1.372,81, independente do recebimento de uma ou mais aposentadorias e/ou pensões. O valor excedente deve ser informado como rendimento tributável. Em caso de declaração em conjunto, se ambos os contribuintes preencherem as condições de isenção, o valor máximo permitido é a soma dos limites de cada um.
- NA FICHA PAGAMENTO E DOAÇÕES EFETUADOS
1) Um erro é não informar o CNPJ/CPF do beneficiário no campo próprio da ficha. Se esse dado não for informado ou o CNPJ/CPF estiver inválido, a declaração pode não ser gravada.
2) Também é incorreto pleitear dedução indevida por doação feita a entidades assistenciais. Só são dedutíveis as contribuições feitas diretamente aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, que devem ser comprovados por documentos emitidos pelos conselhos.
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