A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês
Notícia
Saiba se você tem direito ao rendimento corrigido de contas do FGTS
A decisão beneficia 60 mil pessoas que foram à Justiça
01/01/1970 00:00:00
A Caixa Econômica Federal vai pagar correção e juros para contas do Fundo de Garantia anteriores a setembro de 1971. A decisão beneficia 60 mil pessoas que foram à Justiça, mas também as que se enquadram no caso e não entraram com ação. A caixa estima que, ao todo, 70 mil trabalhadores tenham direito ao benefício.
O trabalhador ou representante legal com direito aos créditos adicionais deverá anexar ao Termo de Habilitação os seguintes dos seguintes documentos:
- Documento de identificação pessoal, que contenha data de nascimento e assinatura do trabalhador - RG;
- Cópia das páginas da CTPS em que constem: número/série, qualificação civil, contrato de trabalho objeto de aplicação da Taxa de Juros Progressivos;
- Declaração de Opção Retroativa ou cópia da página da CTPS em que conste a anotação de opção pelo FGTS com efeitos retroativos;
- Extrato da conta vinculada, em que se pleiteia o crédito adicional, que conste saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979, na hipótese da conta vinculada não ter sido transferida para a Caixa à época da centralização das contas;
- Cópia da certidão do INSS ou de Órgão Oficial pagador da pensão ou Alvará Judicial, que discrimine os dependentes e assinatura de todos os dependentes envolvidos, quando a habilitação for efetuada pelos dependentes.
Para os titulares de contas vinculadas encerradas antes da centralização das contas na Caixa, além do preenchimento do Termo de Habilitação e os documentos mencionados acima, deve ser apresentada, pelo menos, uma página do extrato da conta vinculada, objeto do pleito, constando saldo em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979.
Estando a conta cadastrada na Caixa, face ao processo de centralização, não haverá necessidade de apresentação de qualquer extrato.
Titulares de contas vinculadas, admitidos antes de 23 de setembro de 1971, que optaram pelo FGTS até a citada data e que tenham permanecido mais de dois anos no vínculo empregatício, não fazem jus ao crédito adicional, uma vez que já foram beneficiados com a progressão da taxa de juros da conta vinculada.
A Caixa destaca que os saques dos valores referentes aos créditos adicionais obedecem a legislação vigente do FGTS (Lei 8036, artigo 20), também disponível no site do banco.
O banco informa que não há prazo determinado de encerramento para habilitação ao crédito adicional, considerando que são de 30 anos o prazo de prescrição aplicável ao FGTS. O formulário Termo de Habilitação também estará disponível nas agências.
DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA
QUEM TEM DIREITO
Poderão ser beneficiados com os créditos adicionais os trabalhadores que possuam conta vinculada do FGTS, com vínculo empregatício firmado sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) até 22/09/1971; e que efetuaram opção pelo FGTS nos termos da Lei 5.958/73, com efeito retroativo à data anterior a 23/09/1971; e permaneceram no mesmo emprego, relativo ao vínculo alvo de aplicação da progressividade da taxa, por mais de 2 (dois) anos; e não tenham sido beneficiados com o crédito da aplicação da taxa progressiva em sua conta vinculada, por determinação judicial ou administrativamente; e o saque do saldo da conta vinculada, alvo de aplicação da progressão, tenha ocorrido em data igual ou posterior a 12 de novembro de 1979; e que assinem o Termo de Habilitação à Progressão da Taxa, na forma a ser estipulada pela Caixa.
Os trabalhadores que ingressaram com pedido na justiça para correção das taxas de juros referentes ao período deverão desistir da ação para habilitação aos créditos.
O QUE SÃO CRÉDITOS ADICIONAIS
Os créditos adicionais são referentes aos juros remuneratórios crescentes sobre o saldo das contas vinculadas do FGTS, em razão do tempo de trabalho do empregado, em um mesmo vínculo empregatício, e que tenha optado pelo regime do FGTS antes de 23/09/1971.
A capitalização progressiva dos juros era efetuada, conforme previa a Lei 5.107/66 (Lei de criação do FGTS), na seguinte progressão de taxas anuais:
1 – 3% durante os dois primeiros anos de permanência na mesma empresa;
2 – 4% do terceiro ao quinto ano de permanência na mesma empresa;
3 – 5% do sexto ao décimo ano de permanência na mesma empresa;
4 – 6% a partir do 11º ano de permanência na mesma empresa.
A partir de 23/09/1971, com a publicação da Lei 5.705/71, a aplicação da progressão da taxa de juros, para os novos trabalhadores optantes pelo FGTS, foi interrompida, ou seja, não haveria mais a variação progressiva dos juros das contas vinculadas, exceto para os trabalhadores que haviam optado pelo FGTS até 22/09/1971.
Em 1973, a Lei 5.958 passou a permitir ao trabalhador, que ainda não havia optado pelo FGTS, a realizar a sua opção com efeito retroativo à data de sua admissão ou a janeiro de 1967 (data de início de vigência do FGTS), o que for maior, mas não se aplicando aos mesmos a progressão da taxa de juros da conta vinculada, prevista na Lei 5.107 e interrompida com a publicação da 5.705/71.
Assim, ao final da década de 70, alguns trabalhadores, admitidos antes de 1971 e que optaram pelo FGTS, com efeito retroativo, a partir da promulgação da Lei 5.958/73, começaram a requerer judicialmente a aplicação da progressão da taxa de juros.
Com a resolução do Conselho Curador do FGTS, a Caixa passa a identificar o valor do crédito adicional, a que o trabalhador fará jus, baseado na contagem do tempo de duração do vínculo empregatício que deu origem à conta vinculada.
Para a contagem do tempo de vínculo, considera-se o período compreendido entre a data de admissão e a data de rescisão do contrato de trabalho.
Para vínculos ainda ativos, considera-se o período compreendido entre a data de admissão e a data de entrega do Termo de Habilitação em uma agência da Caixa.
Notícias Técnicas
Março pode ser considerado um mês marcante para contadores e contribuintes. Isso se deve ao período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Saiba como incluir gastos com saúde na declaração e entenda o novo sistema Receita Saúde para não ter problemas com o fisco
Organização, governança digital e certificado digital são essenciais para a temporada de declarações
Entenda os debates, vantagens e riscos do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Novas medidas e programas de conformidade para a relação Fisco-contribuinte
Oscilações no dólar e no petróleo exigem atenção de empresas e contadores quanto a custos, inflação e planejamento tributário
Mudanças na apuração de impostos, formação de preços e gestão financeira exigem maior preparo estrutural das pequenas e médias empresas
Decisão pode representar oportunidade de recuperação de créditos tributários para empresas que operam em imóveis alugados
São alvos contribuintes com dívidas superiores a R$ 1,5 milhão, relativas a seis períodos dos últimos 12 meses
Notícias Empresariais
Por que o posicionamento de líderes começa na psicologia humana e só depois chega ao mercado
Carreiras que evoluem de forma consistente raramente são construídas apenas com decisões seguras
Empresas que conectam desenvolvimento de talentos à estratégia de negócios aumentam engajamento, fortalecem lideranças internas e garantem crescimento sustentável no longo prazo
Companhias que evoluem mais rápido compartilham um padrão claro: líderes alinhados, com autonomia e colaboração entre áreas
Para implementar a cultura ESG é preciso considerar as três camadas de gestão: estratégica, tática e operacional
O que é dito no balcão pode virar obrigação legal e corroer a margem de quem empreende
Muitos empreendedores brasileiros que abrem uma empresa como MEI acreditam que, ao formalizar seu CNPJ, acabam criando uma barreira que protege seus bens e obrigações da empresa
O uso do CPF na nota é algo bem comum entre os brasileiros, especialmente por conta de programas estaduais que devolvem parte do imposto ao consumidor
Tecnologia é destaque em feira internacional que homenageia Brasil
Em meio a conflito no Oriente Médio, mercado começa a precificar possível mudança no rumo da política monetária
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
