A Receita Federal destaca que, caso o contribuinte regularize todas as omissões de obrigações acessórias, antes da publicação do Ato Declaratório Executivo (ADE), ainda será possível evitar a declaração de inaptidão
Notícia
Cigarros poderão ter um novo modelo de tributação pelo IPI
Segundo o modelo proposto, o cálculo do IPI será dado pelo somatório de um valor fixo por marca, em reais
01/01/1970 00:00:00
Tramita na Câmara o Projeto de Lei 6400/09, do deputado Tadeu Filippelli (PMDB-DF), que institui um modelo misto de tributação dos cigarros pelo Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), para que as marcas mais caras paguem mais tributo.
Segundo o modelo proposto, o cálculo do IPI será dado pelo somatório de um valor fixo por marca, em reais, definido pelo Poder Executivo, acrescido de uma taxa de 12,5% aplicada sobre a base de incidência do imposto. Com essa regra, quanto mais cara a marca de cigarro, maior o IPI devido.
O projeto determina que o valor fixo seja corrigido anualmente para cada classe de cigarro, de modo a resguardar a competitividade do setor. Pela legislação brasileira os cigarros são divididos entre maço e box, com comprimento superior ou até 87 centímetros.
Segundo Filippelli, o modelo misto “corrige a assimetria do mercado de cigarros do País”, onde as pequenas empresas pagam o mesmo tributo das grandes. Para ele, essa situação afeta a concorrência e leva as grandes fabricantes a uma posição monopolista. “O resultado esperado pelo projeto é que uma tributação equânime e justa favoreça a aplicação de uma política que elimine as distorções de concorrência”, disse Filippelli.
Recursos
O projeto estabelece também que os recursos referentes à obtenção ou cancelamento do registro especial das fabricantes de cigarros só poderão ser julgados no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, do Ministério da Fazenda, e não mais na Receita Federal, como acontece hoje. O registro especial é uma espécie de certificação dada às empresas autorizadas a produzir cigarros no País.
O texto permite ainda a importação de marcas de cigarros não comercializadas no país de origem. A importação só poderá ser feita sob encomenda e o cigarro terá que ser vendido no Brasil com a marca da empresa importadora. Essa empresa, porém, terá que ser equiparada à fabricante de cigarro, devidamente registrada na Receita Federal e na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
Outro dispositivo especifica que a fabricação de cigarros em estabelecimentos de terceiros terá de ser previamente autorizada pela Receita Federal. A Receita deverá aprovar o plano de produção e a saída dos cigarros da fabricante para a empresa que encomendar o produto.
Taxa da Anvisa
O projeto trata de outros assuntos. Ele altera os percentuais de desconto da taxa de fiscalização de vigilância sanitária, previstos na Lei 9.782/99. Segundo a proposta, os descontos irão variar de 10% a 90%, dependendo do faturamento anual da empresa fiscalizada. Ao todo, serão 10 faixas de desconto, contra as cinco atuais.
Há ainda um dispositivo que veda a incidência de novas obrigações tributárias e encargos sociais sobre as empresas autorizadas a exportar com isenção do IPI, após a apresentação da declaração do valor exportado e a efetiva entrega da mercadoria. A proibição somente valerá quando não houver acordo bilateral entre o país importador e o Brasil referente às obrigações do exportador e do importador.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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