Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Prazo da Dirf acaba em fevereiro; veja multas
Os dados enviados dão origem ao informe de rendimentos, que o empregado deve utilizar para a declaração de seu Imposto de Renda
01/01/1970 00:00:00
Além de transmitir a Relação Anual de Informações Sociais (Rais), contribuintes brasileiros têm até o dia 26 de fevereiro para enviar à Receita Federal a Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). O Fisco receberá as informações, via ambiente online, até as 23h59min59s o dia final.
Os dados enviados dão origem ao informe de rendimentos, que o empregado utiliza para a declaração de seu Imposto de Renda. A falta de apresentação dos documentos ou a transmissão de informações inexatas e incompletas, bem como com atraso, geram multa.
Veja:
- Atraso: penalidade de 2% sobre o valor informado na declaração, por mês-calendário ou fração. A incidência total está limitada a 20%
- Informações incorretas ou omitidas: R$ 20 para cada grupo de dez casos
“Para efeito de aplicação das multas será considerado como termo inicial o dia seguinte ao término do prazo originalmente fixado para a entrega da declaração e como termo final à data da efetiva entrega ou, no caso de não-apresentação, da lavratura do auto de infração”, esclareceu o Fisco.
A multa mínima a ser aplicada é de R$ 200, no caso de contribuintes inseridos no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, e de R$ 500, nos demais casos.
O Fisco ainda alerta que será considerada como não entregue a declaração que não atender às especificações técnicas necessárias. Neste caso o contribuinte será intimado a apresentar nova declaração, no prazo de dez dias, contados da ciência da intimação. Além disso, haverá incidência de multa.
Atenção
De acordo com determinação da Receita, as multas são reduzidas nos seguintes casos:
- à metade, quando a declaração for apresentada após o prazo, mas antes de qualquer procedimento de ofício;
- a 25%,se houver a apresentação da declaração no prazo fixado em intimação.
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