Veja quais empresas não precisam entregar a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) em 2025, segundo regras da Receita Federal e legislação vigente
Notícia
Projeto limita tempo para pagar imposto sonegado
A lei não fixa prazo para a quitação.
01/01/1970 00:00:00
Projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende limitar em cinco anos o prazo para o pagamento de dívidas referentes a crime tributário, sonegação ou apropriação indébita de contribuição previdenciária. O PL 6.281/09 altera a Lei 10.684/03, que suspende a punição penal enquanto o saldo estiver sendo parcelado. A lei não fixa prazo para a quitação.
O texto também prevê que, mesmo após quitar a dívida, o infrator tenha sua pena reduzida pela metade. Pela legislação atual, criticada pelos órgãos de persecução penal, o pagamento extingue a punibilidade.
A proposta estabelece, ainda, que o agente público que tomar conhecimento de suposto crime tributário ou previdenciário e não comunicar o Ministério Público em até 30 dias responderá por crime de prevaricação, sem prejuízo das responsabilidades civil e administrativa.
Esse crime é definido pelo Código Penal como "retardar ou deixar de praticar, indevidamente, ato de ofício, ou praticá-lo contra disposição expressa de lei, para satisfazer interesse ou sentimento pessoal". A pena prevista é de detenção de três meses a um ano e multa.
Os crimes previstos na Lei 8.137/90 incluem sonegação de impostos, falsificação de nota fiscal e documentos contábeis. Se condenada, a pessoa pode pegar de dois a cinco anos de reclusão, além de multa.
Para o presidente da Comissão de Legislação Participativa, deputado Roberto Britto (PP-BA), o objetivo do texto é dar tratamento mais adequado a esses tipos de crime. "Há casos de parcelamentos de dezenas de anos e isso acaba impedindo a sanção penal", disse. O deputado também critica a extinção da punibilidade com o pagamento da dívida. "Isso equivale a libertar um ladrão de automóvel somente pelo fato de ele ter devolvido o bem ao proprietário: um verdadeiro contrassenso", diz.
O projeto, que tramita em regime de prioridade, será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria e Comércio; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será encaminhado ao Plenário. Com informações da Agência Câmara.
Confira a proposta
PROJETO DE LEI Nº , DE 2009
(Da Comissão de Legislação Participativa)
SUG nº 142/2009
(Do Conselho de Defesa Social de Estrela do Sul)
Altera a redação do art. 9º da Lei n.º 10.684/03, estabelecendo prazo para a suspensão da pretensão punitiva do Estado de, no máximo, cinco anos, entre outras providências.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º O art. 9º da Lei n.º 10.684, de 30 de maio de 2003, passa a viger com a seguinte redação:
“Art. 9º É suspensa a pretensão punitiva do Estado, referente aos crimes previstos nos artigos 1º e 2º da Lei n.º 8.137, de 27 de dezembro de 1990 e nos artigos 168A e 337A do Decreto-Lei n.º 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), durante o período em que a pessoa jurídica relacionada com o agente dos aludidos crimes estiver incluída no regime de parcelamento, suspensão essa cujo prazo não poderá ser superior a cinco anos. (NR)
........................................................................................... .
§ 2º Reduz-se pela metade a pena dos crimes referidos neste artigo quando a pessoa jurídica relacionada com o agente efetuar o pagamento integral dos débitos oriundos de tributos e contribuições sociais, inclusive acessórios, desde que feito pagamento total antes do trânsito em julgado da sentença. (NR)
§ 3º A suspensão será comunicada ao Ministério Público e homologada judicialmente, nos moldes do art. 89 da Lei n.º 9.099, de 26 de setembro de 1995, após o oferecimento da denúncia criminal. (AC )
§ 4º Este benefício poderá ser concedido apenas uma vez a cada cinco anos. (AC)
§ 5º O agente fazendário que não comunicar ao Ministério Público, em até 30 dias, acerca de eventual suspeita de crime tributário ou previdenciário de que tiver ciência responderá por crime de prevaricação, sem prejuízo da responsabilidade civil e administrativa. (AC)”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposta visa dar um tratamento mais adequado aos crimes tributários, pois há casos de parcelamentos de dezenas de anos e isso acaba impedindo a sanção penal.
E como o direito penal estende-se aos Estados e Municípios, aumenta consequentemente o leque de eventuais desvios, até porque normalmente não tem havido controle social ou judicial apropriado sobre acordos que são por vezes estabelecidos sigilosamente e em condições obscuras.
A limitação do benefício a uma vez a cada cinco anos busca evitar que fraudadores contumazes dele se beneficiem reiteradamente, sem limite temporal, estimulando a prática criminosa.
Ao quitar o débito, o infrator passa a ter o benefício de redução da pena apenas pela metade, e não de sua extinção pura e simples, o que equivaleria, por exemplo, a libertar um ladrão de automóvel tão-só pelo fato de ele ter devolvido o bem ao proprietário, em verdadeiro contra-senso.
Ainda - daí o acréscimo do § 5º -, em se tratando de crime, é mister reforçar o não afastamento do Ministério Público e do Judiciário com relação ao controle dos atos processuais, tanto com vistas à definição de tipicidade como à eventual condenação.
Sala das Sessões, em de de 2009.
Deputado ROBERTO BRITTO
Presidente
Notícias Técnicas
Com a Reforma Tributária aprovada, empresas precisam revisar operações, escolher o regime mais adequado e adaptar sistemas para garantir eficiência fiscal em 2026
Nova exigência da Receita obriga definição prévia do regime tributário e preocupa entidades por elevar burocracia e gerar insegurança jurídica
Serviço mantido pelo MDIC será descontinuado. Alteração está prevista em decreto
Corte decidiu que não incide imposto por entender que não foi formada reserva de capital
Confira o calendário das obrigações contábeis e fiscais de julho a dezembro de 2025 com os prazos, documentos e impactos para empresas
Contribuintes têm até 30 de setembro para aderir à nova proposta de renegociação federal, que inclui parcelamentos em até 133 meses e condições especiais para MEIs e empresas do Simples Nacional
Fique por dentro dos prazos, obrigatoriedades e penalidades da ECF, uma das principais obrigações acessórias fiscalizadas pela Receita Federal
Debate vai reunir especialistas e representantes do Congresso, TST e ministérios para discutir limites legais da contratação de pessoas jurídicas.
Restituições no Simples agora exigem Pix; regra vale desde 9 de junho e não permite pedidos referentes a tributos pagos há mais de 5 anos.
Notícias Empresariais
Estresse, insatisfação e falta de flexibilidade alimentam uma nova onda de exaustão emocional no trabalho — especialmente entre os mais jovens
Pesquisa da UCLA revela os benefícios para a saúde de trabalhar por conta própria, especialmente para mulheres
Descubra como usar o ChatGPT de forma mais estratégica com uma simples palavra que transforma comandos comuns em respostas inteligentes e aplicáveis
Em busca de liberdade, propósito e flexibilidade, jovens rejeitam vínculos formais e desafiam o modelo tradicional de trabalho
Empresas brasileiras estão revendo contratos para se adequar à reforma tributária. Cláusulas de preço líquido, fusões, aquisições e concessões estão no foco.
As regras das jornadas de trabalho são diferentes para quem está como CLT, autônomo e estagiário
O que transforma essa visão em realidade não é só planejamento — é a capacidade emocional de sustentar a jornada com consistência
Capaz de processar muito mais informações que os seres humanos, a inteligência artificial já é uma realidade na gestão de recursos
Você já se viu diante do desafio de montar um time e ficou na dúvida sobre qual perfil de profissional escolher
O empresário não consegue prosperar sozinho; a riqueza que gera é compartilhada por muitos. O que faz o empresário é, em síntese, organizar a produção
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade