Caso o contribuinte perceba informações incorretas após o envio da declaração, é possível fazer a correção por meio da declaração retificadora
Notícia
Depósitos judiciais são penhorados pela Receita
Fisco retém recursos para pagamento de outros débitos
01/01/1970 00:00:00
Com uma estratégia denominada "retenção dos depósitos judiciais", o Fisco encontrou uma nova forma de fazer com que os contribuintes paguem débitos tributários. A tese desenvolvida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) e levada ao Judiciário consiste em obter o bloqueio dos valores de depósitos judiciais ao qual o contribuinte teria direito. Normalmente, quando uma companhia discute na Justiça uma dívida fiscal, ela deposita em juízo parte do valor da ação, como forma de garantir o pagamento ao fim do processo, caso perca a disputa. Quando ganha, o valor é liberado. No entanto, com o argumento de que esse dinheiro deve ser destinado ao pagamento de dívidas tributárias que possuam com a União, a Fazenda tem conseguido em muitos casos evitar a liberação desse dinheiro.
A estratégia tem sido aplicada também aos pagamentos de precatórios - dívidas do governo com os contribuintes - e, segundo advogados, poderá afetar também a liberação dos depósitos de empresas que aderiram ao "Refis da Crise" e que abriram mão de ações judiciais para entrarem no parcelamento. A questão, porém, ainda está dividida no Judiciário e não chegou aos tribunais superiores.
Há decisões da primeira instância da Justiça, por exemplo, que determinaram a retenção, mas para o alívio dos empresários, já existem precedentes do Tribunal Regional Federal (TRF) da 4ª Região favoráveis a contribuintes.
Recentemente, uma empresa gaúcha teve negado o pedido de liberação do depósito, mesmo tendo ganhado uma ação pela qual discutia a inconstitucionalidade do PIS e da Cofins sobre receitas financeiras. Ao solicitar o levantamento do depósito, a companhia deparou-se com o pedido de bloqueio da PGFN. A procuradoria alegou que a empresa foi incorporada por outra, que possuía débitos com o fisco. A empresa recorreu ao TRF sob o argumento de que a Receita não teria autorização legal para tanto. Em liminar, o desembargador do tribunal, Álvaro Eduardo Junqueira, aceitou o argumento da companhia e declarou que o bloqueio seria uma "coação sobre o contribuinte".
O advogado Oséas Aguiar, do escritório Martinelli Advogados, já conseguiu uma decisão que beneficiou uma empresa de Santa Catarina e outra a um cliente do Paraná. Ambas somam R$ 4 milhões em depósito. "Essa estratégia parece um apaga incêndio porque começou a ser usada em 2008, quando começaram a ser pedidos o levantamento de depósitos referentes ao PIS e a Cofins das receitas financeiras. São discussões milionárias, pois a maioria dos depósitos foram realizados em 1999", diz o advogado.
Segundo Luiz Eduardo de Castilho Girotto, do escritório Velloza, Girotto e Lindenbojm Advogados Associados, o Judiciário paulista vem encampando a estratégia da Receita. Ele afirma que recentemente uma decisão do juiz federal Eurico Zecchin Maiolino, de São Paulo, suspendeu o levantamento de depósito por uma empresa paulista. Ela ganhou a ação movida pelo INSS, mas como tinha débitos com a Fazenda, não teve o depósito liberado. Girotto diz que a estratégia tem sido aceita inclusive nos casos em que o Fisco alega mera divergência de informações entre declarações como a DCTF e o Darf. Por isso, ele acredita que empresas que entraram no Refis da Crise dificilmente terão saldo remanescente a resgatar. "Se o fisco tiver indícios de que a empresa tem outros débitos fiscais, o saldo remanescente será retido", diz.
Os precedentes já existentes do TRF-4 têm sido usados pelas empresas que buscam liberar os depósitos. Nesses processos, a principal argumentação é no sentido de que a estratégia da PGFN é ilegal, diz o advogado Eduardo Kiralyhegy, do escritório Negreiro, Medeiros & Kiralyhegy Advogados. "Não há lei que autorize isso."
Se para as empresas a estratégia do governo representa dinheiro a menos em caixa, para a Receita representa escapar da morosidade da Justiça. Isto porque quando o juiz aceita o bloqueio, a penhora é direta e o dinheiro - que sequer passa pela conta bancária do contribuinte - é destinado ao pagamento de tributos. Segundo Claudio Xavier Seefelder Filho, coordenador-geral da Representação Judicial da Fazenda Nacional, a mesma estratégia vale para os precatórios a receber. Ele defende que pelo Código de Processo Civil (CPC), a prioridade para a penhora é dinheiro. "Isso valida a nossa prática", diz.
Os valores que envolvem os depósitos judiciais são cada vez mais visados pelo Fisco. Em novembro, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a Medida Provisória nº 468, que determina que todos os depósitos judiciais de tributos federais em instituições financeiras sejam concentrados na Caixa Econômica Federal (CEF). Da CEF o dinheiro é remetido para o Tesouro Nacional. A medida já levou bilhões para os cofres do governo federal, impactando no resultado da arrecadação federal. De acordo com relatório divulgado pela Receita Federal, um total de R$ 8,9 bilhões foram transferidos para o banco estatal até novembro. Apesar disso, a arrecadação caiu 3,68% no acumulado do ano, na comparação com igual período de 2008, atingindo R$ 610,6 bilhões.
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