A declaração do Imposto de Renda de 2026 ainda não incluirá a nova isenção para trabalhadores que ganham até R$ 5.000 por mês
Notícia
Desconto de tarifas bancárias na conta do trabalhador não é responsabilidade do empregador
O relator esclareceu que as consequências trabalhistas do atraso no pagamento dos salários são previstas em lei (juros e correção monetária) e eventualmente em normas coletivas, como na hipótes
01/01/1970 00:00:00
O empregador não tem responsabilidade sobre a movimentação financeira do empregado, e não há lei que o obrigue a responder pelas tarifas cobradas do trabalhador pelo banco. Por essa razão, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação da Fundação Cultural de Belo Horizonte – Fundac / BH o reembolso das tarifas bancárias debitadas na conta de ex-empregado.
De acordo com o relator e presidente do colegiado, ministro Brito Pereira, de fato, a Fundação não tinha responsabilidade ou obrigação pelas deduções levadas a efeito na conta corrente/poupança salário do empregado, como argumentou a empresa no recurso de revista.
O relator esclareceu que as consequências trabalhistas do atraso no pagamento dos salários são previstas em lei (juros e correção monetária) e eventualmente em normas coletivas, como na hipótese. No entanto, o reembolso de tarifas bancárias não tem previsão legal, caracterizando violação do artigo 5ª, II, da Constituição decisão contrária, na medida em que “ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei”.
O Tribunal do Trabalho da 3ª Região (MG) tinha condenado a Fundação ao ressarcimento desses valores, por entender que, devido ao pagamento extemporâneo dos salários do empregado, foram efetuados débitos pelo banco em sua conta corrente/poupança salário denominados “Tar adiant depositante” pelos quais o empregador deveria responder.
No mesmo processo, os ministros da Quinta Turma também liberaram a Fundação do pagamento da multa de 10% em caso de não pagamento da condenação, prevista no artigo 475-J do CPC e imposta nas instâncias ordinárias. Segundo o colegiado, a regra do artigo 475-J do CPC não se aplica ao Processo do Trabalho, uma vez que a matéria possui disciplina específica na CLT (artigo 879, §§ 1º - B e 2º).
Portanto, afirmou o relator, ministro Brito Pereira, a utilização subsidiária desse comando do CPC contraria o artigo 769 da CLT, que só permite a aplicação de norma do processo comum quando a lei processual do trabalho for omissa quanto ao tema e houver compatibilidade com ela – diferentemente do que ocorreu no caso. (RR – 1.109/2007-019-03-00.7)
(Lilian Fonseca)
Notícias Técnicas
Março pode ser considerado um mês marcante para contadores e contribuintes. Isso se deve ao período de declaração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Saiba como incluir gastos com saúde na declaração e entenda o novo sistema Receita Saúde para não ter problemas com o fisco
Organização, governança digital e certificado digital são essenciais para a temporada de declarações
Entenda os debates, vantagens e riscos do Regime Especial de Atualização e Regularização Patrimonial
Novas medidas e programas de conformidade para a relação Fisco-contribuinte
Oscilações no dólar e no petróleo exigem atenção de empresas e contadores quanto a custos, inflação e planejamento tributário
Mudanças na apuração de impostos, formação de preços e gestão financeira exigem maior preparo estrutural das pequenas e médias empresas
Decisão pode representar oportunidade de recuperação de créditos tributários para empresas que operam em imóveis alugados
São alvos contribuintes com dívidas superiores a R$ 1,5 milhão, relativas a seis períodos dos últimos 12 meses
Notícias Empresariais
Quem torce o nariz para a felicidade corporativa está jogando no time errado
O espírito empreendedor surge antes de qualquer contrato social, antes de qualquer investimento e antes mesmo da validação de mercado
Especialistas apontam que propósito definido, governança formal e metas compartilhadas reduzem disputas e fortalecem a continuidade dos negócios
Mensagens ambíguas e falhas na interação geram retrabalho, conflitos e queda de engajamento nas equipes
Veja como ações práticas podem transformar o ambiente de trabalho, tornando-o mais saudável, seguro e motivador
Uma nova funcionalidade do sistema Pix começou a transformar a forma como os brasileiros pagam contas recorrentes
Duplicata escritural pode ampliar crédito para empresas e mudar a concorrência entre bancos e fintechs
Criminosos fazem parecer que ligação foi feita pelo banco do cliente
Número de inadimplentes no Brasil cresceu 10,5% em dezembro de 2025, na comparação com o mesmo mês de 2024, aponta Serasa
Assumir responsabilidade continua sendo virtude. O desafio está em direcioná-la corretamente
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade
