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Notícia
Ativo maior, dividendo menor
Nova norma contábil muda critérios de depreciação e deverá ter impacto negativo sobre o resultado das empresas.
01/01/1970 00:00:00
Fernando Torres
Os investidores devem se preparar para uma mudança contábil que terá efeito negativo sobre o lucro das empresas e consequentemente no dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído a partir de 2010. É evidente que o tamanho do lucro de cada empresa dependerá de inúmeros fatores operacionais e que a distribuição do dividendo é uma decisão da maioria dos acionistas. Mas o fato é que o impacto geral da mudança contábil será para baixo e afetará especialmente os setores de capital intensivo.
Apesar de a lei 11.638, de 2007, ter proibido a reavaliação de ativos no Brasil, as empresas poderão rever o custo do ativo imobilizado, como prédios, máquinas, equipamentos e veículos, no momento da adoção inicial do novo padrão contábil. O nome técnico é custo atribuído, ou "deemed cost".
Como muitos desses ativos são antigos e já foram depreciados ao longo do tempo, uma parcela importante deles está registrada com valores irrisórios nos balanços, ou mesmo valendo zero, ainda que continuem em funcionamento e gerando caixa para a companhia.
Com a nova regra, as empresas terão que verificar se o preço registrado no balanço ainda é válido. Se for um número razoável, tudo fica como está. Se o valor registrado estiver muito defasado, ela deve atribuir um novo custo para tal ativo e contrabalançar a diferença na conta ajustes de avaliação patrimonial. "Sem correção monetária, sem reavaliação e com depreciação acima do que seria o desgaste real, muitas empresas estão com seus ativos imobilizados líquidos bem fora da realidade", explica Ernesto Rubens Gelbcke, sócio da
O CPC debate amanhã a redação final da norma, que leva o nome de ICPC-10 e foi para audiência pública. É possível que a redação final da norma não obrigue a mudança, mas neste caso a empresa teria que justificar porque optou por manter o custo histórico, sob risco de ter uma ressalva no balanço pelo auditor externo. "Um bem em atividade avaliado como zero, por exemplo, não pode ser mantido assim. Só se mudar a tecnologia, por exemplo. Mas isso tem que ser justificado", diz Idésio Coelho, sócio de auditoria da
O cálculo desse novo valor pode ser feito usando a variação de índices de preços, custo de reposição, valor de mercado ou fluxo de caixa descontado, mas sempre limitado ao valor justo. A data de referência para esse novo custo será o dia 1º de janeiro de 2009.
Ao mesmo tempo em que determinar esse preço, a empresa deverá dizer qual será a taxa de depreciação do bem, com base em cálculos sobre a vida útil e vida econômica do ativo. A vida útil é o tempo em que o ativo será usado pela empresa que o controla, enquanto a vida econômica considera o tempo total pelo qual o ativo poderá ser usado, independentemente do número de entidades que o utilizem. Se houver valor residual de venda, a taxa de depreciação terá que levar isso em conta.
Na prática, portanto, os números do ativo imobilizado do balanço tendem a ficar maiores e mais próximos da realidade. Feita a atribuição de custo, ano a ano a companhia deverá fazer testes para saber se o valor é adequado e, quando não for, efetuar uma baixa contábil. A empresa deverá rever também anualmente as taxas de depreciação utilizadas, para verificar se estão adequadas.
Mas com o ativo aumentado e novas depreciações ocorrendo o lucro líquido tende a ficar menor do que seria sem essa mudança. Com o lucro menor, o dividendo mínimo obrigatório a ser distribuído também se reduz.
Preocupada com isso, a Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o CPC disseram, no texto da minuta da nova norma, que "é necessário que a administração divulgue em nota explicativa a política de dividendos que será adotada durante a realização de toda a diferença gerada pelo novo valor". Por deliberação própria, as empresas poderão tirar esse efeito do lucro ajustado para pagar dividendos, mas isso não será uma obrigação.
Apesar de reconhecer que o tema é polêmico, Idésio Coelho, da E&Y, argumenta que "se um ativo está registrado como zero, é porque a empresa o depreciou demais no passado e então distribuiu dividendo a mais".
Na opinião de Ricardo Almeida, diretor técnico da divisão paulista da Associação dos Analistas e Profissionais de Investimento do Mercado de Capitais (Apimec-SP), as empresas que respeitam os minoritários e que já fazem uma avaliação de quanto podem e devem distribuir de dividendo continuarão agindo da mesma maneira, pagando mais de 25% quando for possível e adequado ou menos quando não houver sobra de recursos. "Já aquela que só paga o mínimo, vai acabar distribuindo menos dividendo, na medida em que o imobilizado subir e a depreciação aumentar", afirma.
Segundo Edison Garcia, superintendente da Associação de Investidores no Mercado de Capitais (Amec), o tema foi debatido dentro da entidade e ainda não há um consenso. "Tem prós para os dois lados", diz, ressaltando que a preocupação com o dividendo é importante, mas que ter um valor patrimonial da companhia mais próximo da realidade também.
O motivo para que tantos ativos estejam depreciados além da conta nos balanços é que a prática das empresas brasileira até agora era usar a tabela da Receita Federal para determinar a vida útil dos bens, seja por praticidade ou porque o ritmo é levemente acelerado, o que garantia vantagens fiscais.
Nessa tabela, veículos são depreciados em cinco anos, por exemplo, passando a valer zero a partir de então. Máquinas e equipamentos têm vida útil calculada entre cinco e dez anos e os imóveis, por sua vez, são depreciados em 25 anos. Como existe o Regime Tributário de Transição (RTT), está mantida a depreciação distinta entre o balanço contábil e o fiscal.
Mas nem sempre o impacto sobre o lucro e o dividendo mínimo será negativo. Há possibilidade de efeitos positivos no caso de empresas com ativos novos, decorrentes de aquisições ou crescimento acelerado no curto prazo. A companhia de tecnologia
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