Atualização altera regras de escrituração, desativa validações, inclui novo campo e antecipa orientações sobre os tributos da Reforma do Consumo
Notícia
Adesão ao Simples só vale para creches e pré-escolas a partir de 2000
A pessoa jurídica que se dedica à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) a partir da vigência da Lei
01/01/1970 00:00:00
A pessoa jurídica que se dedica à pré-escola e ao ensino fundamental somente tem direito a optar pelo Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte) a partir da vigência da Lei n. 10.034, de 2000, que não pode ter aplicação retroativa. O entendimento foi firmado pela Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em julgamento pelo rito da Lei dos Recursos Repetitivos (n. 11.672/08) e será aplicado em todos os demais processos com tema semelhante que venham a ser analisados.
A Fazenda Nacional recorreu ao STJ contra decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, que acolheu o pedido da escola Centro de Criatividade Infantil Ursinho Branco para ser incluída no Simples devido à redação da lei de outubro de 2000, que excluiu da restrição imposta pela Lei n. 9.317/96 os estabelecimentos de ensino de pequeno e médio porte, permitindo a estes optar pelo sistema simplificado que antes era vedado aos prestadores de serviço profissional de professor. “O artigo 106 do Código Tributário Nacional (CTN) prevê a possibilidade da retroação da lei, no que se refere a ato não julgado definitivamente, sempre que a lei nova for mais benéfica ao contribuinte”.
De fato, a Lei n. 10.034, de outubro de 2000, alterou a norma estabelecida na Lei n. 9.317/96, determinando que as pessoas jurídicas que se dediquem exclusivamente às atividades como creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental fiquem de fora da restrição e possam optar pelo Simples. Posteriormente, a Lei n. 10.684/2003 ratificou a exclusão das creches, pré-escolas e estabelecimentos de ensino fundamental, possibilitando a adesão dessas empresas ao regime de tributação simplificado.
O ministro Luiz Fux, relator do processo, deu provimento ao recurso da Fazenda Nacional, explicando que as Turmas de Direito Público do STJ consolidaram o entendimento da irretroatividade da Lei n. 10.034/00, caso não exista a inclusão de quaisquer das hipóteses previstas no artigo 106 do CTN. “A jurisprudência da Casa firmou-se no sentido de que o direito à opção pelo Simples, com fundamento na legislação posterior, somente pode ser exercido a partir da vigência desta mesma lei”, ressaltou.
Como o mandado de segurança em favor da escola Ursinho Branco teria sido impetrado em 1999 e a promulgação da sentença ocorreu três meses depois, a Lei n. 10.034/2000 ainda não estava em vigor, “cuja a irretroatividade reveste de legalidade o procedimento administrativo que não admitiu a opção do Simples pela escola recorrida”, concluiu.
Notícias Técnicas
Em recurso na Corte, empresa argumentava que houve erro na decisão que validou a incidência do tributo
A nova lei sancionada pelo governo dispensa revisões médicas periódicas para os segurados do INSS com deficiências permanentes, irreversíveis ou irrecuperáveis
RFB lista com vantagens da escolha do regime tributário integrada ao CNPJ
Abono salarial PIS/Pasep para nascidos em setembro e outubro será liberado na próxima semana de julho
Saber as diferenças é fundamental para o trabalhador na hora de solicitar benefício junto ao INSS
No mundo dos negócios, há algumas oportunidades que precisam ser bem aproveitadas e, no universo contábil, não é diferente
O Governo Federal, por meio do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), disponibilizou nesta semana um novo módulo de parcelamento de débitos no sistema FGTS Digital
As inovações visam não apenas simplificar o ambiente de negócios, mas também garantir a efetividade e a integridade da nova legislação tributária
Foi publicada a versão 3.1.9 do Guia Prático com vigência a partir de janeiro/2026
Notícias Empresariais
Negócios que escutam vencem não porque falam mais, mas porque entendem melhor o que realmente importa
A inteligência emocional pode não aparecer no currículo, mas é ela quem sustenta todas as conquistas que vêm depois
A ascensão das apostas esportivas no Brasil trouxe um desafio silencioso, mas crescente, para os departamentos de Recursos Humanos: a ludopatia
Empresas e órgãos públicos buscam soluções que gerem valor real e sustentável
Nova iniciativa quer tirar a burocracia do caminho e criar uma rede de apoio confiável para quem empreende no Brasil
Empresas que exigem modelo presencial enfrentam mais dificuldade para contratar
Líderes que desenvolvem a gestão emocional não anulam sentimentos — eles transformam emoção em estratégia
Uma reflexão profunda sobre escolhas, prioridades e o verdadeiro sentido da felicidade e do propósito na vida pessoal e profissional
Investir em anúncios direcionados, branded content e presença nos canais certos pode ser o diferencial que faltava para alavancar resultados no segundo semestre do ano
Saiba otimizar a rotina contábil, reduzir retrabalho e aumentar a produtividade.
Notícias Melhores
Atividade tem por objetivo garantir a perpetuidade das organizações através de planejamento e visão globais e descentralizados
Semana traz prazo para o candidato interpor recursos
Exame de Suficiência 2/2024 está marcado para o dia 24 de novembro, próximo domingo.
Com automação de processos e aumento da eficiência, empresas contábeis ganham agilidade e reduzem custos, apontando para um futuro digitalizado no setor.
Veja as atribuições da profissão e a média salarial para este profissional
O Brasil se tornou pioneiro a partir da publicação desses normativos, colaborando para as ações voltadas para o combate ao aquecimento global e o desenvolvimento sustentável
Este artigo analisa os procedimentos contábeis nas operadoras de saúde brasileiras, destacando os desafios da conformidade com a regulação nacional e os esforços de adequação às normas internacionais de contabilidade (IFRS)
Essas recomendações visam incorporar pontos essenciais defendidos pela classe contábil, os quais poderão compor o projeto final previsto para votação no plenário da Câmara dos Deputados
Pequenas e médias empresas (PMEs) enfrentam uma série de desafios que vão desde a gestão financeira até o cumprimento de obrigações fiscais e planejamento de crescimento
Este artigo explora técnicas práticas e estratégicas, ajudando a consolidar sua posição no mercado competitivo de contabilidade